TJGO 26/07/2017 - Pág. 1238 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2316 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/07/2017
CAUTELAS LEGAIS, DANDO-SE BAIXA, ANOTANDO-SE EVENTUAIS CUSTAS EM
NOME DA PARTE SUCUMBENTE JUNTO AO DISTRIBUIDOR E EXPEDINDO CERTI
DAO A P.G.E. PARA INCLUSAO NA DIVIDA ATIVA, SE O CASO. P. R. I FA
ZENDA NOVA, 17/07/2017. EDUARDO PEREZ OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO LS
S
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
228279-98.2016.8.09.0042
176
EXECUCAO
ACFEIS
ECP
39679 GO - ARIADINE JACINTHO ARANTES
30404-AGO - RAPHAEL NEVES COSTA
30246 GO - RICARDO NEVES COSTA
30245 GO - FLAVIO NEVES COSTA
43343 GO - VITOR MIGUEL DOS PASSOS AMORIM
DESPACHO
:
HOMOLOGO POIS, O PEDIDO DE DESISTENCIA PARA DECLARAR EXTINTA A PR
ESENTE ACAO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO FEITO COM AS BAIXAS D
E ESTILO. AS CUSTAS, SE AINDA HOUVER, FICAM POR CONTA DA AUTORA.
FICA AUTORIZADA A DEVOLUCAO DE DOCUMENTOS, MANTENDO-SE COPIA NOS
AUTOS, BEM COMO FICAM REVOGADAS QUAISQUER DECISOES A TITULO DE AN
TECIPACAO DE TUTELA OU CAUTELAR, COM A EXPEDICAO DE CONTRA-ORDENS
SOMENTE NAS HIPOTESES DE OFICIOS QUE TENHAM SIDO EXPEDIDOS PARA
CUMPRIMENTO DE ORDENS DESTE JUIZO, TUDO AS EXPENSAS DA PARTE AUTO
RA. ARQUIVEM-SE OS AUTOS MEDIANTE AS CAUTELAS LEGAIS, DANDO-SE BA
IXA, ANOTANDO-SE EVENTUAIS CUSTAS EM NOME DA PARTE SUCUMBENTE JUN
TO AO DISTRIBUIDOR E EXPEDINDO CERTIDAO A P.G.E. PARA INCLUSAO NA
DIVIDA ATIVA, SE O CASO. P. R. I FAZENDA NOVA, 17/07/2017. EDUAR
DO PEREZ OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO LSS
NR. PROTOCOLO
:
29629-08.2016.8.09.0042
AUTOS NR. : 28
NATUREZA
: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE
: BSQ
REQUERIDO
: EBDR
TERCEIRO INTERES : LCSQ
ADV REQTE
: 42639 GO - DIOGO WARLEY AMARAL
DESPACHO
:
HOMOLOGO POIS, O PEDIDO DE DESISTENCIA PARA DECLARAR EXTINTA A PR
ESENTE ACAO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO FEITO COM AS BAIXAS D
E ESTILO. AS CUSTAS, SE AINDA HOUVER, FICAM POR CONTA DA AUTORA,
OBSERVANDO-SE EVENTUAL APLICACAO DA LEI N 1.060/50. FICA AUTORIZA
DA A DEVOLUCAO DE DOCUMENTOS, MANTENDO-SE COPIA NOS AUTOS, BEM CO
MO FICAM REVOGADAS QUAISQUER DECISOES A TITULO DE ANTECIPACAO DE
TUTELA OU CAUTELAR, COM A EXPEDICAO DE CONTRA-ORDENS SOMENTE NAS
HIPOTESES DE OFICIOS QUE TENHAM SIDO EXPEDIDOS PARA CUMPRIMENTO D
E ORDENS DESTE JUIZO, TUDO AS EXPENSAS DA PARTE AUTORA. ARQUIVEMSE OS AUTOS MEDIANTE AS CAUTELAS LEGAIS, DANDO-SE BAIXA, ANOTANDO
-SE EVENTUAIS CUSTAS EM NOME DA PARTE SUCUMBENTE JUNTO AO DISTRIB
UIDOR E EXPEDINDO CERTIDAO A P.G.E. PARA INCLUSAO NA DIVIDA ATIVA
, SE O CASO. P. R. I FAZENDA NOVA, 18/07/2017. EDUARDO PEREZ OLIV
EIRA JUIZ DE DIREITO LSS
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 214466-51.2014.8.09.0146
: 424
: REGULAMENTACAO DE VISITAS
: JAPP
JVPP
RGP
: RRPS
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