TJGO 01/08/2017 - Pág. 84 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2320 Seção III
Disponibilização: terça-feira, 01/08/2017
Publicação: quarta-feira, 02/08/2017
MA A AFERIR SE O GUARDIAO E A PESSOA MAIS ADEQUADA PARA O EXERCIC
IO D OS DEVERES INERENTES A GUARDA CITE-SE A REQUERIDA, POR EDITA
L, C OM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, OBSERVANDO-SE OS TERMOS DO ART
257, UNICO, DO CPC CONSIGNE-SE A ADVERTENCIA DE SERA NOMEADO CURA
DOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA DECORRIDO O PRAZO SEM CONTESTACAO
, N OS TERMOS DO ARTIGO 72, II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NOME
E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma
via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei. Dando-lhe
ciência de que não sendo contestada PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELO
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
AGUAS LINDAS DE GOIAS, 21 de julho de 2017
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