TJGO 03/08/2017 - Pág. 651 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2322 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 03/08/2017
Publicação: sexta-feira, 04/08/2017
EXEQUENTE
: AVFQ
EXECUTADO
: MSF
ADV EXEQTE
: 20028 GO - MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA
DESPACHO
:
AUTOS N 201700845068 DESPACHO CONSIDERANDO A CERTIDAO DE FLS. 31,
INTIME-SE A AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS (ARTI
GO 218 E 219 DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL), APRESENTAR NOS AU
TOS O ENDERECO ATUALIZADO DO EXECUTADO. APOS, CONCLUSOS. BARRO AL
TO, 1 DE AGOSTO DE 2017. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 269514-26.2016.8.09.0016
AUTOS NR. : 207
NATUREZA
: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
REQUERENTE
: MCG
REQUERIDO
: DBM
ADV REQTE
: 20028 GO - MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA
DESPACHO
:
AUTOS N 201602695142 DESPACHO DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JU
LGAMENTO PARA O DIA 10/10/2017 AS 09:30 HORAS. INTIMEM-SE. CIENTI
FIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO. BARRO ALTO, 1 DE AGOSTO DE 2017. P
EDRO PAULO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
: 183009-95.2017.8.09.0016
: 228
: DIVORCIO CONSENSUAL
: MARM
JCMR
ADV REQTE
: 27406 GO - ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA
DESPACHO
:
DESPACHO DEFIRO A JUSTICA GRATUITA POSTULADA NA INICIAL. VISTA AO
MINISTERIO PUBLICO. BARRO ALTO, 1 DE AGOSTO DE 2017. PEDRO PAULO
DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
AUTOS NR. :
NATUREZA
:
MENOR
:
VITIMA
:
DESPACHO
:
DESPACHO ATENDA-SE
UET. BARRO ALTO, 1
Z DE DIREITO
318905-81.2015.8.09.0016
236
APURACAO DE ATO INFRACIONAL
SERGIO JUNIOR ALFREDO PEREIRA
GISELE POLICENA DA SILVA
O REQUERIMENTO RETRO. APOS, NOVA VISTA AO PARQ
DE AGOSTO DE 2017. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUI
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
: 171969-19.2017.8.09.0016
: 199
: DIVORCIO CONSENSUAL
: PCG
FRCG
ADV REQTE
: 27406 GO - ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA
DESPACHO
:
EX POSITIS, HOMOLOGO POR SENTENCA, PARA QUE PRODUZA OS JURIDICOS
E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA MANIFESTADA E, CONSEQUENTEMENTE,
DECRETO A EXTINCAO DO PROCESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO, CONSOANTE
AS DISPOSICOES DOS ARTIGOS 200, PARAGRAFO UNICO, 485, INCISO VII
I E 1.046, TODOS DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL (LEI N 13.105/2015)
. DECORRIDO O TRANSITO EM JULGADO, PROMOVA-SE O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. BARRO AL
TO, 1 DE AGOSTO DE 2017. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
651 de 2953