TJGO 18/08/2017 - Pág. 2406 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017
Publicação: segunda-feira, 21/08/2017
NR. PROTOCOLO
: 290976-04.2015.8.09.0136
AUTOS NR. : 315
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: RONALDO FILHO FERNANDES DOS SANTOS
ADV ACUS
: 40929 GO - DIEGO MARCAL DE ANDRADE
DESPACHO
:
DECISAO O REEDUCANDO RONALDO FILHO FERNANDES DOS SANTOS, NAO COMP
ARECEU AO PERNOITE NA CADEIA PUBLICA, CONFORME FICHAS DE FREQUENC
IA ENCAMINHADAS A ESTE JUIZO, EM RAZAO DAS FALTAS FOI DESIGNADA A
UDIENCIA DE JUSTIFICACAO A QUAL NAO SE REALIZOU (FLS. 91) EM VIRT
UDE DA PRISAO DO SENTENCIADO NA COMARCA DE ITAPACI-GO. INSTADA A
SE MANIFESTAR O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO REQUEREU A RE
GRESSAO CAUTELAR DO REEDUCANDO (FLS. 171/173), TENDO EM VISTA QUE
APOS OFICIAR A COMARCA DE ITAPACI-GO, VIERAM AS INFORMACOES QUAN
TO A PRISAO EM FLAGRANTE DELITO, PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO, D
ECISAO REVOGANDO A PRISAO E IMPONDO MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS A
PRISAO E COPIAS DA DENUNCIA OFERECIDA NAQUELA COMARCA. VIERAM OS
AUTOS CONCLUSOS. DECIDO. DA ANALISE CONTIDA DOS AUTOS EXTRAI-SE
QUE O REEDUCANDO TEM FALTADO, REITERADAMENTE, AO PERNOITE NA CADE
IA PUBLICA LOCAL SEM APRESENTAR QUALQUER JUSTIFICATIVA, DESCUMPRI
NDO AS CONDICOES IMPOSTAS PARA O REGIME. O INCIDENTE NA EXECUCAO
DA PENA TEM NATUREZA JUDICIAL, CABENDO ASSEGURAR AO APENADO, O CO
NTRADITORIO E A AMPLA DEFESA, GARANTIA CONSTITUCIONAL CONTIDA ART
IGO 5, INCISO, LV, DA CONSTITUICAO FEDERAL. NAO ATENDIDA A EXIGEN
CIA DE SER OUVIDO PREVIAMENTE O LIBERADO, TAL DEFICIENCIA CONSTIT
UI CERCEAMENTO DE DEFESA, QUE, CONSEQUENTEMENTE, LEVA A NULIDADE
DA DECISAO REVOCATORIA. DESTARTE, REVOGO CAUTELARMENTE O BENEFICI
O DO REGIME SEMIABERTO. PARA GARANTIR A APLICACAO DA LEI PENAL, D
ECRETO A PRISAO CAUTELAR DO REEDUCANDO RONALDO FILHO FERNANDES DO
S SANTOS. EXPECAM MANDADO DE PRISAO, PARA QUE FIQUE RECOLHIDO A C
ADEIA PUBLICA ATE REALIZACAO DA AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO. OFICIE
-SE A DELEGACIA DE POLICIA LOCAL. CIENTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUB
LICO. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
:
26591-60.2017.8.09.0136
AUTOS NR. : 38
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADV ACUS
: 45113 GO - ALINE NUNES DO SANTOS
DESPACHO
:
DESPACHO PROCESSO EM ORDEM. NO MAIS, NAO VISLUMBRO QUALQUER EQUIV
OCO NO ATESTADO DE PENA EMITIDO AS FLS. 27/28 RAZAO PELA QUAL HOM
OLOGO-O. NO MAIS, AGUARDE-SE REGULAR CUMPRIMENTO DA PENA. CUMPRASE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
172623-34.2017.8.09.0136
301
CARTA PRECATORIA CRIMINAL
IGOR CESAR MARTINS DE ARRUDA
DOUGLAS JOSE DA CRUZ
7140
GO - JOAO EURIPEDES DE MELO
5947
GO - JOAO GONCALVES DOURADO
DESPACHO
:
DESPACHO : TENDO EM VISTA A CERTIDAO QUE INFORMA QUE A TESTEMUNHA
NAO FOI ENCONTRADA , SEJAM OS AUTOS DEVOLVIDOS AO JUIZO DE ORIGE
M . CUMPRA-SE
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
Documento Assinado Digitalmente
: 149973-61.2015.8.09.0136
: 172
: EXECUCAO PENAL
: REGINALDO PEREIRA MARTINS JUNIOR
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