TJGO 25/09/2017 - Pág. 2300 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017
Publicação: terça-feira, 26/09/2017
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
: 226700-90.2016.8.09.0115
: 214
: INQUERITO
: DIEGO SILVA DUARTE
PABLO NUNES RODRIGUES
VITIMA
: ADMINISTRACAO PUBLICA
DESPACHO
:
-AUTOS/PROTOCOLO N. 201602267000- DESPACHO TENDO EM VISTA A JUSTI
FICATIVA APRESENTADA PELO MINISTERIO PUBLICO NO OFICIO DE FLS.119
, REMARCO A AUDIENCIA PARA O DIA 21/11/2017, AS 15:00HORAS. INT.C
UMPRA-SE. NOTIFICA-SE O MINISTERIO PUBLICO. ORIZONA-GO, 19 DE SET
EMBRO DE 2017. RICARDO DE GUIMARAES E SOUZA JUIZ DE DIREITO
PROTOCOLO NR.
: 229642-61.2017.8.09.0115
AUTOS NR. : 233
NATUREZA
: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
REQUERENTE
: JOANA MARIA DE JESUS
REQUERIDO
: GILMAR FERNANDES DE CASTRO
DESPACHO
:
AUTOS N 233/2017 PROTOCOLO N 201702296428. NATUREZA: MEDIDA PROTE
TIVA DE URGENCIA. REQUERENTE: JOANA MARIA DE JESUS. REQUERIDO: GI
LMAR FERNANDES DE CASTRO. DECISAO JOANA MARIA DE JESUS, REPRESENT
ADA PELA DOUTA AUTORIDADE POLICIAL, INGRESSOU EM 21.09.2017 COM O
PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGENCIA EM DESFAVOR DE GILMAR FER
NANDES DE CASTRO, AMBOS PARCIALMENTE QUALIFICADOS NO PEDIDO. SUST
ENTOU QUE ESTAVA EM UMA FESTA NA COMPANHIA DO SEU ATUAL NAMORADO,
QUANDO SEU EX COMPANHEIRO, ORA REQUERIDO, FOI ATE OS DOIS E LHES
AMEACARAM, TENDO PUXADO SEU CABELO DE FORMA VIOLENTA. ALEGOU AIN
DA QUE NA MADRUGADA DA FESTA, O REQUERIDO INVADIU A CASA DA VITIM
A, SENDO VISTO POR SEU FILHO QUE O SEGUIU. DESTA FORMA, TEME A RE
QUERENTE QUE ELE VENHA CUMPRIR O SEU INTENTO, POIS O MESMO ULTIMA
MENTE ESTA CONSUMINDO MUITA BEBIDA ALCOOLICA E COM ISSO FICA AGRE
SSIVO. FUNDAMENTOU SEU PEDIDO NOS TERMOS DA LEI N 11.340/06 E EM
SEU ART.5, INCISO LLL, CAPUT. AO FINAL, REQUEREU O DEFERIMENTO DA
S MEDIDAS PROTETIVAS DESCRITAS AS FLS.03. AUTOS CONCLUSOS. E O SU
CINTO RELATORIO. DECIDO. ANALISANDO OS FATOS NARRADOS, VEJO QUE A
VITIMA REGISTROU O COMPETENTE BOLETIM DE OCORRENCIA NA DEPOL LOC
AL, CONFORME SE VE AS FLS. 04/06. EMBORA A PROVA SEJA UNILATERAL,
ENTENDO PRUDENTE DEFERIR TAL PRETENSAO, POIS OS FATOS NARRADOS P
ELA REQUERENTE DEMONSTRAM CERTA PERICULOSIDADE POR PARTE DO AGENT
E. SENDO ASSIM, ENTENDO QUE AS MEDIDAS SOLICITADAS VISAM PROPICIA
R A VITIMA LIBERDADE PARA DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES LABORAIS, S
OCIAIS E FAMILIARES, PRESERVANDO SUA INTEGRIDADE FISICA. CUMPRE,
AINDA, SALIENTAR QUE O LEGISLADOR GARANTIU A FACULDADE AO JUIZ EM
PODER OU NAO CONHECER DO PEDIDO VISANDO TUTELAR O BEM JURIDICO A
MEACADO E, INCLUSIVE, PREVENIR O COMETIMENTO DE OUTRO DELITO MAIS
GRAVE. NO PRESENTE CASO, ENTENDO IMPERIOSA A FIXACAO DAS MEDIDAS
ASSECURATORIAS, A FIM DE PROTEGER O BEM JURIDICO TUTELADO. ISTO
POSTO, PELAS RAZOES DE FATO ACIMA DELINEADAS, COM FULCRO NO ARTIG
O 19, 1, C/C ARTIGO 22, INCISOS , III, ALINEAS A, B E C E 1, AMBO
S DA LEI N 11.340/06, ACOLHO O PEDIDO INICIAL DE FLS.03, E CONCED
O AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA SOLICITADAS, COM PRAZO DE VIG
ENCIA DE 90 (NOVENTA) DIAS, FICANDO O REQUERIDO GILMAR FERNANDES
DE CASTRO, JA QUALIFICADO NA EXORDIAL, SUJEITO AO CUMPRIMENTO DAS
SEGUINTES MEDIDAS: 1) PROIBIDO DE SE APROXIMAR DA OFENDIDA, DE S
EUS FAMILIARES E DE EVENTUAIS TESTEMUNHAS NO LIMITE MINIMO DE 30
(TRINTA) METROS DE DISTANCIA, INCLUINDO-SE TAMBEM, QUALQUER CONTA
TO COM ELAS POR MEIO DE COMUNICACAO; 2) PROIBIDO DE FREQUENTAR O
LOCAL DE TRABALHO DA OFENDIDA, CASO HAJA, ALEM DAQUELES LUGARES Q
UE A VITIMA COSTUMA IR, TAIS COMO: BARES, PADARIAS, LANCHONETES,
IGREJAS, CASA DE AMIGOS EM COMUM, ESCOLA, ETC; POR FIM, VALE RESS
ALTAR QUE AS MEDIDAS DE SEGURANCA ORA DETERMINADAS PODEM SER REVI
STAS A QUALQUER MOMENTO, BEM COMO OUTRAS PODERAO SER APLICADAS, S
Documento Assinado Digitalmente
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