TJGO 04/10/2017 - Pág. 2421 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2363 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 04/10/2017
Publicação: quinta-feira, 05/10/2017
EM SINTESE, O RELATORIO. DECIDO. EM ANALISE AOS AUTOS, OBSERVO QU
E, DE FATO, O JURADO ANDRE DO NASCIMENTO CASTRO DEIXOU DE COMPARE
CER A SESSAO DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA A DATA DE 13/06/2017. N
ESTE CASO, A LEGISLACAO PROCESSUAL PENAL E RIGOROSA QUANTO A FALT
AS INJUSTIFICADAS, CONFORME SE ABSTRAI DO DISPOSTO NO ART.443 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, QUE ASSIM DISPOE: ART. 443. SOMENTE SER
A ACEITA ESCUSA FUNDADA EM MOTIVO RELEVANTE DEVIDAMENTE COMPROVAD
O E APRESENTADA, RESSALVADAS AS HIPOTESES DE FORCA MAIOR, ATE O M
OMENTO DA CHAMADA DOS JURADOS. CONTUDO, OBSERVO QUE A JURADA FALT
ANTE JUSTIFICOU SUA AUSENCIA A SESSAO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL D
O JURI, POR MOTIVO DE FORCA MAIOR, SENDO ASSIM, ACOLHO A JUSTIFIC
ATIVA DO JURADO ANDRE DO NASCIMENTO CASTRO E DEIXO DE APLICAR-LHE
A PENA PREVISTA NO ART.442, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. INTIMESE O JURADO ANDRE DO NASCIMENTO CASTRO. APOS, CUMPRIDAS AS DETERM
INACOES CONSTANTES NA SENTENCA DE FLS.388/390, ARQUIVEM-SE OS AUT
OS, COM AS RESPECTIVAS BAIXAS. CUMPRA-SE. SANTA HELENA DE GOIAS/G
O, 28 DE SETEMBRO DE 2017. ALINE FREITAS DA SILVA JUIZA DE DIREIT
O
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
284810-55.2003.8.09.0142 ( 200302848104 )
2568
ACAO PENAL
WILTON MARTINS DE FREITAS
ALEX RIBEIRO DE MEDEIROS
LANA ROSA CARLINI
LUANA CARLINI ALVES
ADV ACUS
: 46604 GO - RYSCLYFT BRUNO SERGIO SANTOS
ADV VIT
: 18777 GO - RAQUEL RIBEIRO DE MEDEIROS
DESPACHO
:
PROCESSO N : 200302848104 DECISAO O ACUSADO WILTON MARTINS DE FRE
ITAS, POR MEIO DE SEU DEFENSOR DATIVO, PUGNOU PELO CANCELAMENTO D
A SESSAO DE JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JURI, A REALIZAR NES
TA COMARCA NO DIA 10/10/2017, AS 08HORAS, ALEGANDO, EM SINTESE, N
ULIDADE DA DECISAO DE PRONUNCIA EXARADA NOS AUTOS, EM RAZAO DA AU
SENCIA DE FUNDAMENTACAO ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DA QUALIFICADOR
A DESCRITA NO INCISO IV, DO 2, DO ARTIGO 121, DO CODIGO PENAL. CO
NFORME JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA1, E ARDUA A TAREFA
DO JULGADOR AO MOTIVAR A SENTENCA/DECISAO DE PRONUNCIA, POIS, SE
EXCEDE NA FUNDAMENTACAO, PODE INFLUIR NO CONVENCIMENTO DOS JURAD
OS. SE, EM CONTRAPARTIDA, AS VEZES PRIMANDO POR UMA ATUACAO MAIS
CAUTELOSA, DEIXA DE APONTAR NA DECISAO O LASTRO PROBATORIO MINIMO
QUE ENSEJOU SUAS RAZOES DE CONVENCIMENTO, INCIDE EM NULIDADE, NA
O POR EXCESSO DE LINGUAGEM, COMO OCORRE NA PRIMEIRA HIPOTESE, MAS
POR AUSENCIA DE MOTIVACAO, ANTE A INOBSERVANCIA DO QUE PRECEITUA
O ART. 93, IX, DA CONSTITUICAO FEDERAL. POIS BEM. A AUSENCIA DE
FUNDAMENTACAO DA DECISAO DE PRONUNCIA, ACERCA DA(S) QUALIFICADORA
(S) DO DELITO, QUANDO NAO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO ADEQUADO (R
ECURSO EM SENTIDO ESTRITO), TORNA-SE PRECLUSA. SOBRE O ASSUNTO, V
EJAMOS: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICIDIO.
JUIZO DE PRONUNCIA. REVALORACAO DE PROVAS. AUSENCIA DE FUNDAMENTA
CAO. QUALIFICADORA. PRECLUSAO. [] 2. RESTA PRECLUSA A ALEGACAO DE
AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO DA DECISAO DE PRONUNCIA, NO QUE TANGE
A MANUTENCAO DA QUALIFICADORA NO CRIME DE HOMICIDIO, QUANDO TAL M
ATERIA NAO FOI ARGUIDA EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, QUE
E O MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA ESTA ARGUMENTACAO. 3. AGRAV
O REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ - AGRG NO RESP 704.84
1/PE, REL. MINISTRA ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CO
NVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, JULGADO EM 21/02/2013, DJE 01/03/
2013) PROCESSO PENAL. HOMICIDIO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS. APELA
CAO TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE DA PRONUNCIA POR AUSENCIA DE
FUNDAMENTACAO. QUESTAO NAO IMPUGNADA POR MEIO DE RECURSO EM SENTI
DO ESTRITO E SUSCITADA TAO-SOMENTE NO PRESENTE WRIT. PRECLUSAO. P
ROGRESSAO DE REGIME. DIREITO RECONHECIDO DE OFICIO. 1. E CERTO QU
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