TJGO 19/10/2017 - Pág. 169 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2372 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 19/10/2017
Publicação: sexta-feira, 20/10/2017
nos termos do voto do Relator, proferido na
assentada do julgamento. Votaram, além do Doutor
Sival Guerra Pires, Relator em substituição ao
Desembargador J. Paganucci Jr., a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o
Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presidiu
a sessão o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao
julgamento a Doutora Joana D’Arc Correa da Silva
Oliveira, digna Procuradora de Justiça. Goiânia,
26 de setembro de 2017.
DR. SIVAL GUERRA PIRES
Juiz Substituto em 2º Grau Relator
23 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
24 - ACAO PENAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
EMENTA
Documento Assinado Digitalmente
:
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:
:
:
1629-26.2012.8.09.0175(201290016291)
GOIANIA
DR. SIVAL GUERRA PIRES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
DELCIMAR CARVALHO DA SILVA
ADV(S) : DPE/GO -DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE G
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. REDUÇÃO DA PENA BASE.
EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 1Merece redução a pena base, quando a maioria das
circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do
CP, são favoráveis. 2- Permuta-se a prestação de
serviços à comunidade por limitação de fim de
semana, à inteligência do art. 46 do CP. 3Recurso conhecido e parcial provimento.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer ministerial, em conhecer do
recurso e dar-lhe parcial provimento, a fim de
mitigar a pena base e permutar a prestação de
serviços à comunidade por limitação de fim de
semana como condição do sursis, nos termos do voto
do Relator, proferido na assentada do julgamento.
Votaram, além do Doutor Sival Guerra Pires,
Relator em substituição ao Desembargador J.
Paganucci Jr., a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos e o Desembargador Nicomedes
Domingos Borges. Presidiu a sessão o
Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento
a Doutora Joana D’Arc Correa da Silva Oliveira,
digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 26 de
setembro de 2017.
DR. SIVAL GUERRA PIRES Juiz
Substituto em 2º Grau Relator
:
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:
:
:
:
276996-83.2010.8.09.0000(201092769960)
PLANALTINA
DR. SIVAL GUERRA PIRES
JOSE FABIANO ITO
MINISTERIO PUBLICO
JOAO DE DEUS SILVA CARVALHO
ADV(S) : 23127/GO -JANDERSON GONCALVES DE LIMA
22318/GO -JARMISSON GONCALVES DE LIMA
: EMENTA: AÇÃO PENAL. CRIME AMBIENTAL. COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. Considerando que entre a data do
recebimento da denúncia até a presente data
ultrapassou o interregno temporal previsto em lei
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