TJGO 19/10/2017 - Pág. 2255 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2372 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 19/10/2017
Publicação: sexta-feira, 20/10/2017
OS AUT OS DE QUE O REQUERENTE, JUNTO COM OUTROS SUSPEITOS, MEDIAN
TE VONT ADES LIVRES E CONSCIENTES E UTILIZANDO ARMAS DE FOGO, AMA
RRARAM E AMEACARAM AS VITIMAS PARA SUBTRAIREM OBJETOS, O QUE DEMO
NSTRA AL TO GRAU DE PERICULOSIDADE DO INVESTIGADO NO PRESENTE CAS
O, NOTA- SE QUE OS PRESSUPOSTOS PARA MANUTENCAO DA PRISAO PREVENT
IVA DISPO STOS NO ARTIGO 312 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL CONTINUA
M PRESENTE S, VISTO EXISTIR PROVA DO CRIME E INDICIOS SUFICIENTES
DE AUTORIA A MANUTENCAO DA PRISAO PREVENTIVA DO REQUERENTE FAZ-S
E NECESSAR IA PARA A GARANTIA DA ORDEM PUBLICA, DA INSTRUCAO CRIM
INAL E APLI CACAO DA LEI PENAL, JA QUE SUA LIBERDADE, SOB A OTICA
DA COMUNIDA DE CAUSA GRANDE TEMOR E DESASSOSSEGO SOCIAL, TRAZEND
O INSEGURANCA E SENTIMENTO DE IMPUNIDADE DESTA MANEIRA, COMO ESTA
O DEMONSTRAD OS OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CODIGO DE PROCESSO
PENAL, PARA MANUTENCAO DE SUA PRISAO PREVENTIVA, POR CONSEQUENCI
A, VISLUMBRO INADEQUADA OU INSUFICIENTE AS MEDIDAS CAUTELARES DIV
ERSAS DA PRIS AO ELENCADAS NO ARTIGO 319 DO CODIGO DE PROCESSO PE
NAL, FACE A GR AVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DO REQUERENTE NESTE
SENTIDO E A J URISPRUDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS: HAB
EAS CORPUS TRA FICO DE DROGAS TESE DEFENSIVA NEGATIVA DE AUTORIA
ALEGACAO DE SER USUARIO INADEQUACAO DA VIA ELEITA O HABEAS CORPUS
NAO SE PR ESTA A VALORACAO DOS FATOS E FUNDAMENTOS EXCLUSIVOS DA
ACAO PENAL - NO CASO, A ALEGACAO DE QUE O PACIENTE NAO E TRAFICA
NTE, MAS, S IM, USUARIO -, QUE E GUIADA PELO CONTRADITORIO E AMPL
A DEFESA, EX IGINDO PROVA PRE-CONSTITUIDA DAS ALEGACOES - RECTIUS
, NAO COMPORT A DILACOES PROBATORIAS - FACE A CELERIDADE CARACTER
ISTICA DESTA A CAO DE IMPUGNACAO AUTONOMA II - DECRETO DE PRISAO
PREVENTIVA FU NDAMENTACAO IDONEA SEGREGACAO CAUTELAR JUSTIFICADA
E NECESSARIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO EVIDENCIADO NAO CARACTERI
ZA CONSTRAN GIMENTO ILEGAL A DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA, QUA
NDO A MEDIDA CONSTRITIVA EXCEPCIONAL SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUND
AMENTADA COM VISOS A RESGUARDAR A ORDEM PUBLICA, REQUISITO ESTE Q
UE, ALIADO A PROVA DO CRIME E DOS INDICIOS DE AUTORIA, INVIABILIZ
AM A REVOGAC AO DA SEGREGACAO CAUTELAR III - EVENTUAIS CONDICOES
SUBJETIVAS F AVORAVEIS INSUFICIENCIA COMPROBATORIA EVENTUAIS COND
ICOES SUBJE TIVAS FAVORAVEIS AO PACIENTE, ALEM DE NAO ESTAREM COM
PROVADAS, SE ISOLADAMENTE CONSIDERADAS, QUANDO COTEJADAS COM OS P
RESSUPOSTOS LEGAIS DA PRISAO PREVENTIVA, NAO OSTENTAM FORCA SUFIC
IENTE A DESC ONSTITUIR A CUSTODIA, AINDA MAIS QUANDO CONSTATADO,
A PARTIR DAS CIRCUNSTANCIAS REFERIDAS, QUE A SEGREGACAO CAUTELAR
E DEVIDA IV - APLICACAO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISAO
INVIABILIDA DE INVIAVEL A APLICACAO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA
S DA PRISAO QUANDO HA MOTIVACAO QUE JUSTIFIQUE A MEDIDA EXCEPCION
AL, NO CASO EM QUESTAO, A EXEMPLO DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO
, O QUE TOR NA DE RIGOR A PRISAO DO INCREPADO ORDEM PARCIALMENTE
CONHECIDA E DENEGADA (TJGO, HABEAS-CORPUS 213774-97 2017 8 09 000
0, REL DE S JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA, 2A CAMARA CRIMINAL, JULG
ADO EM 14 /09/2017, DJE 2359 DE 29/09/2017) ASSIM, ACOLHO PARECER
DO PARQUE T, POR ENTENDER QUE OS MOTIVOS ENSEJADORES DA MEDIDA C
AUTELAR AIN DA ESTAO ENTRANHADOS NO CASO EM TELA NO MAIS, O FATO
DE O REQUER ENTE APRESENTAR BONS ANTECEDENTES, COMPROVANTE DE OCU
PACAO LICITA E RESIDENCIA FIXA NAO E REQUISITO OBJETIVO A LHE GAR
ANTIR DIREIT O DE RESPONDER A PRESENTE ACAO PENAL EM LIBERDADE NE
STE SENTIDO E O PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR DE JUSTICA: PROCESSO
PENAL HABEA S CORPUS - FORMACAO DE QUADRILHA RECEPTACAO - PORTE
ILEGAL DE ARM A PRISAO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISORIA GARANT
IA DA ORDEM PU BLICA IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCIPIO DA PRE
SUNCAO DE INOCE NCIA - INOCORRENCIA - AUSENCIA DE PROVA DE PARTIC
IPACAO - VEDADO EXAME DO MATERIAL COGNITIVO - A LIBERDADE PROVISO
RIA NAO PODE SE R CONCEDIDA NAS HIPOTESES EM QUE SE IMPOE A DECRE
TACAO DE PRISAO PREVENTIVA, MAXIME QUANDO SE DESTINA A GARANTIA D
A ORDEM PUBLICA, PORQUANTO O PACIENTE POSSUIA ATIVIDADE REGULAR E
M MAIS DE UM EST ADO DA FEDERACAO, E TINHA EFETIVA E INTENSA PART
ICIPACAO NA ORGAN IZACAO CRIMINOSA, EX VI ART 7, DA LEI N 9 034/9
5 - A MEDIDA CON STRITIVA EM QUESTAO NAO VIOLA O PRINCIPIO DA PRE
Documento Assinado Digitalmente
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