TJGO 26/10/2017 - Pág. 464 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2376 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 26/10/2017
Publicação: sexta-feira, 27/10/2017
LLOS CHAVES, JULGADO EM 19/10/2011) GRIFEI." ASSIM, O CASAL SEPAR
ADO JUDICIALMENTE PODE RESTABELECER A SOCIEDADE CONJUGAL DESDE QU
E NAO ESTEJA DIVORCIADO. NO CASO, VERIFICA-SE QUE A PRETENSAO DOS
REQUERENTES POSSUI AMPARO LEGAL, NAO HAVENDO MOTIVOS PARA QUE A
CONDICAO DE SEPARADOS JUDICIALMENTE PERSISTA, VEZ QUE RETORNARAM
A CONVIVENCIA MARITAL, CONFORME NOTICIADO. DESTA FORMA, OS REQUIS
ITOS LEGAIS ENCONTRAM-SE PREENCHIDOS, NAO HAVENDO OBICE PARA O DE
FERIMENTO DO PEDIDO. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O RESTABELECIMENTO
DA SOCIEDADE CONJUGAL DE CLEITON CAMARGO COSTA E CLAUDIA DE ALMEI
DA SANTOS, NOS TERMOS EM QUE FORA ANTERIORMENTE CONSTITUIDA PELO
CASAMENTO, RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS, ADQUIRIDOS ANTES
DA SEPARACAO E DURANTE ELA (ART. 46, PARAGRAFO UNICO, DA LEI 6.5
15/77 E ART. 1577 DO CC). ASSIM, TORNO SEM EFEITO A SENTENCA DE F
LS.119 DOS AUTOS DE N 200303331504. CONSEQUENTEMENTE, DECRETO A E
XTINCAO DO PROCESSO, COM RESOLUCAO DE MERITO, NOS TERMOS DO ARTIG
O 487, III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELOS REQUERENTES
. TRANSITADO EM JULGADO, EXPECA-SE MANDADO AO CARTORIO DE REGISTR
O CIVIL COMPETENTE, PARA QUE PROCEDA A AVERBACAO DO RESTABELECIME
NTO DA SOCIEDADE CONJUGAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
POR FIM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, MEDIANTE AS BAIXAS, CAUTELAS E ANO
TACOES DE ESTILO. ARACU/GO, 19 DE OUTUBRO DE 2017. DENISE GONDIM
DE MENDONCA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 383296-20.2016.8.09.0013
AUTOS NR. : 222
NATUREZA
: ESTUDO SOCIAL
REQUERENTE
: CTA
MENOR
: FSB
ADV REQTE
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 383296-20 2016 809 0013 (201603832968) NATUREZA: ESTU
DO SOCIAL REQUERENTE: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS RE
Q UERIDO: FELIPE SANTOS BUENO DECISAO O ESTATUTO DA CRIANCA E DO
AD OLESCENTE, VISA A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES
A DIGNIDADE DA PESSOA, CONFORME TAMBEM PRECONIZADO PELA CONSTITU
ICA O FEDERAL BUSCA, ACIMA DE TUDO, OPORTUNIZAR QUE A PESSOA EM D
ESE NVOLVIMENTO POSSA SE VER LIVRE DE QUALQUER FORMA DE ABUSO, E
A RE CEBER TRATAMENTOS MEDICOS NECESSARIOS A UMA VIDA NORMAL E SA
UDAVE L VERIFICANDO OS AUTOS, E NOTORIO QUE O MENOR EM QUESTAO NE
CESSI TA DE ACOMPANHAMENTO PSICOLOGICO, SENDO POR TANTO, PLAUSIVE
L E IN DISPENSAVEL A APLICACAO DA MEDIDA ASSIM, DEFIRO O PEDIDO F
ORMULA DO PELA REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, E POR CONSEQU
ENCIA, DETERMINO INCLUSAO EM PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO PSICOLOGI
CO E PS IQUIATRICO EM FAVOR DO MENOR FELIPE SANTOS BUENO EXPECA-S
E OFICI O A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DESTE MUNICIPIO PARA IN
CLUIR O MENOR EM PROGRAMA DE AUXILIO PSICOLOGICO E PSIQUIATRICO,
ENCAMINH ADO RELATORIOS MENSAIS A ESTE JUIZO EXPECA-SE O NECESSAR
IO PARA CUMPRIMENTO DESTA DECISAO CUMPRA-SE INTIMEM-SE ARACU/GO,
17 DE OUTUBRO DE 2017 DENISE GONDIM DE MENDONCA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 207190-72.2017.8.09.0013
AUTOS NR. : 185
NATUREZA
: APURACAO DE ATO INFRACIONAL
VITIMA
: AJB
MENOR
: DMS
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 207190-72 2017 809 0013 (201702071906) NATUREZA: APUR
ACAO DE ATO INFRACIONAL MENOR: DANILO MAGALHAES DA SILVA DECISAO
A IMPUTACAO FATICA DA REPRESENTACAO AUTORIZA A INSTAURACAO DA RE
L ACAO PROCESSUAL FORAM OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS DA LEI N
8 069/90 (ART 173 E SEGUINTES) ASSIM, RECEBO A REPRESENTACAO DE F
LS 02-05 POR APRESENTAR OS REQUISITOS NECESSARIOS DESIGNO AUDI EN
Documento Assinado Digitalmente
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