TJGO 30/10/2017 - Pág. 791 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2378 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 30/10/2017
Publicação: terça-feira, 31/10/2017
NATUREZA
INDICIADO
: FLAGRANTE/INQUERITO
: LUCIANO DOS REIS MARTINS
EDSON DIAS DA SILVA
VITIMA
: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
DESPACHO
:
AUTOS N. 2015.0367.9319 DECISAO RECEBO A DENUNCIA POR PREENCHER O
S REQUISITOS LEGAIS, EXIGIDOS PELO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PROCESS
O PENAL, E OS SUBSTANCIAIS, QUAIS SEJAM, A EXISTENCIA DE ELEMENTO
S PROBATORIOS SOBRE A MATERIALIDADE DELITIVA E INDICIOS SUFICIENT
ES DE AUTORIA, BEM COMO POR NAO VISLUMBRAR NENHUMA DAS CAUSAS DE
REJEICAO PREVISTAS NO ARTIGO 395 DO MESMO CODEX. CITEM-SE OS ACUS
ADOS PESSOALMENTE PARA RESPONDEREM A ACUSACAO POR ESCRITO NO PRAZ
O DE 10 (DEZ) DIAS, ESCLARECENDO-LHES DE QUE, NA RESPOSTA, PODERA
O SER ARGUIDAS PRELIMINARES E ALEGADO TUDO O QUE INTERESSE A DEFE
SA, OFERECIDOS DOCUMENTOS E JUSTIFICACOES, ESPECIFICADAS AS PROVA
S PRETENDIDAS, ARROLADAS TESTEMUNHAS E REQUERIDAS INTIMACOES, QUA
NDO NECESSARIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 396 E 396-A, AMBOS DO CODI
GO DE PROCESSO PENAL. DEFIRO OS REQUERIMENTOS FORMULADOS NA COTA
MINISTERIAL A F. 46. CUMPRAM-SE. CALDAS NOVAS, 19 DE OUTUBRO DE 2
017. VANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 225812-06.2016.8.09.0024
AUTOS NR. : 1305
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: JAIR LUIZ DA SILVA
VITIMA
: MARIA DIVINA DA COSTA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS N. 2016.0225.8125 DECISAO RECEBO A DENUNCIA POR PREENCHER O
S REQUISITOS LEGAIS, EXIGIDOS PELO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PROCESS
O PENAL, E OS SUBSTANCIAIS, QUAIS SEJAM, A EXISTENCIA DE ELEMENTO
S PROBATORIOS SOBRE A MATERIALIDADE DELITIVA E INDICIOS SUFICIENT
ES DE AUTORIA, BEM COMO POR NAO VISLUMBRAR NENHUMA DAS CAUSAS DE
REJEICAO PREVISTAS NO ARTIGO 395 DO MESMO CODEX. CITE-SE O ACUSAD
O PESSOALMENTE PARA RESPONDER A ACUSACAO POR ESCRITO NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, ESCLARECENDO-LHE DE QUE, NA RESPOSTA, PODERAO SER
ARGUIDAS PRELIMINARES E ALEGADO TUDO O QUE INTERESSE A DEFESA, OF
ERECIDOS DOCUMENTOS E JUSTIFICACOES, ESPECIFICADAS AS PROVAS PRET
ENDIDAS, ARROLADAS TESTEMUNHAS E REQUERIDAS INTIMACOES, QUANDO NE
CESSARIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 396 E 396-A, AMBOS DO CODIGO DE
PROCESSO PENAL. DEFIRO OS REQUERIMENTOS FORMULADOS NA COTA MINIST
ERIAL A F. 39. CUMPRAM-SE. CALDAS NOVAS, 19 DE OUTUBRO DE 2017. V
ANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
:
86321-47.2017.8.09.0024
: 606
: FLAGRANTE/INQUERITO
: ADMINISTRACAO PUBLICA
INCOLUMIDADE PUBLICA
INDICIADO
: IVON MARTINS MONTEIRO
DESPACHO
:
AUTOS N. 2017.0086.3210 DECISAO RECEBO A DENUNCIA POR PREENCHER O
S REQUISITOS LEGAIS, EXIGIDOS PELO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PROCESS
O PENAL, E OS SUBSTANCIAIS, QUAIS SEJAM, A EXISTENCIA DE ELEMENTO
S PROBATORIOS SOBRE A MATERIALIDADE DELITIVA E INDICIOS SUFICIENT
ES DE AUTORIA, BEM COMO POR NAO VISLUMBRAR NENHUMA DAS CAUSAS DE
REJEICAO PREVISTAS NO ARTIGO 395 DO MESMO CODEX. CITE-SE O ACUSAD
O PESSOALMENTE PARA RESPONDER A ACUSACAO POR ESCRITO NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, ESCLARECENDO-LHE DE QUE, NA RESPOSTA, PODERAO SER
ARGUIDAS PRELIMINARES E ALEGADO TUDO O QUE INTERESSE A DEFESA, OF
ERECIDOS DOCUMENTOS E JUSTIFICACOES, ESPECIFICADAS AS PROVAS PRET
ENDIDAS, ARROLADAS TESTEMUNHAS E REQUERIDAS INTIMACOES, QUANDO NE
CESSARIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 396 E 396-A, AMBOS DO CODIGO DE
Documento Assinado Digitalmente
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