TJGO 20/11/2017 - Pág. 430 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2390 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 20/11/2017
Publicação: terça-feira, 21/11/2017
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, ACOLHENDO NA INTEGRA O PARECER DO MINISTERIO PUBLIC
O, PELOS FUNDAMENTOS ALI ELENCADOS, QUE ADOTO COMO RAZAO DE DECID
IR, DECLINO DA COMPETENCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DESTA
COMARCA QUANTO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 180, 3, DO CODIGO PENAL
E QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 311, DO REFERIDO DIPLOMA L
EGAL DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUERITO POLICIAL, NOS
TERMOS DO ARTIGO 395, INCISO III, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. C
ONSIDERANDO QUE NAO HAVERA INTERESSE RECURSAL, DETERMINO QUE APOS
A PUBLICACAO, REGISTRO E INTIMACAO DO MINISTERIO PUBLICO, SEJA I
MEDIATAMENTE CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO DESTA SENTENCA, AR
QUIVANDO-SE COM A DEVIDA BAIXA. REMETA-SE OS PRESENTES AUTOS COM
URGENCIA, ADOTANDO-SE AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS. PUBLIQUE-SE. R
EGISTRE-SE. INTIME-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 11/11/2017. ROBERTO
BUENO OLINTO NETO JUIZ DE DIREITO RG 1 - TJGO, SECAO CRIMINAL, CO
NFLITO DE COMPETENCIA N 301846-06.2012.8.09.0000, REL. DR. FABIO
CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, DJE N 1170 DE 22/10/2012. 2-TJGO, CORT
E ESPECIAL, INQUERITO N 316652-47., REL. DES. CARLOS ALBERTO FRAN
CA, DJ 911 DE 27/09/2011 3 - TJGO, 2 CAMARA CRIMINAL, HC N 106672
-55, REL. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA, DJ 307 DE 21/05/2013
4 - TJRS, 3 CAMARA CRIMINAL, HABEAS CORPUS N 70048348890, REL. DE
S. NEREU JOSE GIACOMOLLI, DJ DE 25/04/2012.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
:
80223-90.2014.8.09.0011
: 391
: ACAO PENAL
: CARLOS ROBERTO DA COSTA LIMA
O ESTADO
ACUSADO
: LUIZ FERNANDO ALVES DE ARAUJO
ADV ACUS
: 13840 GO - JOSE DONIZETE MORENO
DESPACHO
:
EM SEGUIDA, O JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISAO: HOMOLOGO PARA QUE
SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E JURIDICOS A SUSPENSAO DO PROCESSO, C
ONFORME PROPOSTA ACIMA FORMULADA PELO MINISTERIO PUBLICO E ACEITA
PELO ACUSADO E SEU DEFENSOR, NAS CONDICOES ACIMA DELINEADAS. EXP
ECA-SE O ALVARA PARA LEVANTAMENTO E SEJA ENCAMINHADO DIRETAMENTE
A DIRETORIA FINANCEIRA DO TJGO QUE SE ENCARREGARA DE FAZER A TRAN
SFERENCIA DO NUMERARIO PARA A CONTA JUDICIAL ACIMA MENCIONADA, TR
ANSMITINDO VIA E-MAIL. POR FIM, FIXO HONORARIOS ADVOCATICIOS AO D
R. JOSE DONIZETE MORENO, OAB N 13.840, PELA DEFESA PRELIMINAR, E
AO DR. CESAR JOSE CLARO, OAB N 25.694, POR ESTA AUDIENCIA, EM 04
UHD"S, INDIVIDUALMENTE, CONFORME TABELA DA PGE, DEVENDO O CARTORI
O LHE FORNECER CERTIDAO GRATUITA IMEDIATAMENTE. OS PRESENTES SAEM
INTIMADOS. NADA MAIS, ENCERROU-SE AS 15:45 HORAS. EU, _________,
JESSICA LAURA TOME DA ROCHA, SECRETARIA DE AUDIENCIA, QUE LAVREI
ESTE TERMO. JUIZ DE DIREITO MINISTERIO PUBLICO DEFESA: ACUSADO:
_________________________________________________________
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 461661-65.2014.8.09.0011
: 2158
: ACAO PENAL
: LUCAS SOUZA ALVES
JODDYSON RODRIGO ARAUJO BARRETO
VICTOR WILLIS DOS SANTOS SILVA
VITIMA
: O ESTADO
ADV ACUS
: 36247 GO - JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR
31510 GO - BREYDER FERREIRA DA SILVA
29393 GO - GILVANA ARIMATEIA BANDEIRA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N: 201404616610 ATA DE AUDIENCIA AOS NOVE DIAS DO MES D
E NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE, AS 15:56 HORAS, NESTA
CIDADE E COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA, ESTADO DE GOIAS, NA SAL
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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