TJGO 27/11/2017 - Pág. 2096 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017
Publicação: terça-feira, 28/11/2017
3237
GO - PEDRO REGO FILHO
DESPACHO
:
NOMEIO COMO DEFENSORA DATIVA AO ACUSADO LEANDRO ALVES FERNANDES,
A DRA. EDUARDA MIRANDA DA COSTA BERNARDES, PARA NO PRAZO LEGAL, O
FERECER A RESPOSTA A ACUSACAO NOS TERMOS DA LEI, DEVENDO SER INTI
MADO PARA ESTE FIM. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 179227-11.2017.8.09.0136
AUTOS NR. : 208
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: SONIAS LEITE DE ANDRADE
REQUERIDO
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS
ADV REQTE
: 45400 GO - CLEILSON DA SILVA MAMEDES
DESPACHO
:
VISTA A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CON
-TESTAÇÃO APRESENTADA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
: 107853-32.2017.8.09.0136
: 177
: ACAO PENAL
: SIMONE APARECIDA VIEIRA PEDROSA
SILVANDER MUNDIM PEDROSA
HERACLITO URQUIZA PAULINO
ACUSADO
: MAYKE VIANA DA SILVA
PEDRO ANTONIO DE LIMA
ADV ACUS
: 41071 GO - JOSE CARLOS CARDOSO RIBEIRO
46928 GO - LARA JULIANE MIGUEL XAVIER
DESPACHO
:
DISPOSICOES FINAIS A) DA FIXACAO DE REGIME PARA CUMPRIMENTO DA PE
NA EM CONSONANCIA COM O DISPOSTO PELO ARTIGO 33, DO CODIGO PENAL,
OBSERVO QUE AS PENAS APLICADAS SAO SUPERIORES A 8 (OITO) ANOS, B
EM COMO OS SENTENCIADOS SAO REINCIDENTES, RAZAO PELA QUAL FIXO AO
SENTENCIADOS O REGIME INICIALMENTE FECHADO. B) DA SUBSTITUICAO D
A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (ARTIGO
44 DO CP) OS SENTENCIADOS NAO PREENCHEM OS REQUISITOS LEGAIS PAR
A A CONCESSAO DA BENESSE PREVISTA NO ARTIGO 44 DO CP. C) DO BENEF
ICIO DA SUSPENSAO DA PENA (ARTIGO 77 DO CP) NO MESMO SENTIDO OS S
ENTENCIADOS NAO FAZ JUS A ESTE BENEFICIO. D) DA FIXACAO DO VALOR
MINIMO PARA REPARACAO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRACAO, CONSIDERA
NDO OS PREJUIZOS SOFRIDOS PELO OFENDIDO (ARTIGO 387, INCISO IV, D
O CPP) DEIXO DE DAR CUMPRIMENTO DE OFICIO AO QUE DETERMINA O ARTI
GO 387, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NO QUE TANGE A FI
XACAO DE VALOR MINIMO PARA REPARACAO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFR
ACAO, UMA VEZ QUE, NAO HA PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, BEM COMO
AS VITIMAS PODERAO ATRAVES DE PROCEDIMENTO ADEQUADO BUSCAR SER R
ESSARCIDA DOS DANOS CAUSADOS PELA PRATICA CRIMINOSA. E) DA PRISAO
E/OU APLICACAO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (ARTIGO 387, PARAGRA
FO UNICO, DO CPP). ADUZ O ARTIGO 387, PARAGRAFO UNICO, DO CODIGO
DE PROCESSO PENAL: ART. 387. O JUIZ, AO PROFERIR SENTENCA CONDENA
TORIA: PARAGRAFO UNICO. O JUIZ DECIDIRA, FUNDAMENTADAMENTE, SOBRE
A MANUTENCAO OU, SE FOR O CASO, IMPOSICAO DE PRISAO PREVENTIVA O
U DE OUTRA MEDIDA CAUTELAR, SEM PREJUIZO DO CONHECIMENTO DA APELA
CAO QUE VIER A SER INTERPOSTA. NO VERTENTE CASO, IMPERIOSO SE FAZ
A MANUTENCAO DAS PRISOES PREVENTIVAS DOS SENTENCIADOS EM RELACAO
AO OCORRIDO NESTES AUTOS. OBSERVE-SE QUE RESTOU DEVIDAMENTE COMP
ROVADO A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. TAMBEM, O RISCO A G
ARANTIA DA ORDEM PUBLICA E EVIDENTE, TENDO EM VISTA A PERICULOSID
ADE DOS SENTENCIADOS. ADEMAIS, AINDA, SE CONSUBSTANCIA O DECRETO
PRISIONAL NO DESIDERATO DE ASSEGURAR A APLICACAO DA LEI PENAL, UM
A VEZ QUE, SABEDORES DA CONDENACAO QUE LHES PESA, PODERAO EMPREEN
DER FUGA. ACRESCO, QUE TAL MEDIDA, NAO SE RESTRINGE SOMENTE NAS M
EDIDAS PREVENTIVAS DE CONTROLE SOCIAL, MAS ABRANGE DE CONSEQUENCI
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