TJGO 04/12/2017 - Pág. 2012 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2400 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 04/12/2017
Publicação: terça-feira, 05/12/2017
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
dos egrégios Tribunais pátrios, ad exemplum:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL
NO
RECURSO
ESPECIAL.
OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO,
ERRO
MATERIAL
OU
OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EFEITOS DA CONCESSÃO. EX NUNC. 1. Consoante a
remansosa jurisprudência do STJ, a eventual concessão do
benefício da gratuidade de Justiça tem efeitos ex nunc, não
podendo, pois, retroagir à data de interposição do recurso de
apelação, sem o devido preparo e sem que tivesse sido
expressamente deferido o benefício, que, no caso, não foi
requerido simultaneamente à interposição do recurso. 2. A
"gratuidade não opera efeitos ex tunc, de sorte que
somente passa a valer para os atos ulteriores à data do
pedido, não afastando a sucumbência sofrida pela parte
em condenação de 1º grau, que somente pode ser
revista se, porventura, acatado o mérito da sua
apelação,
quando
do
julgamento
desta".
(REsp
556.081/SP, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, 4ª Turma,
julgado em 14/12/2004, DJ 28/03/2005, p. 264) 3. Embargos
de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega
provimento. (STJ, 4ª Turma, EDcl no REsp 1211041/SC, Rel.
Ministro Luís Felipe Salomão, DJe 01/08/2014, g.)
NR.PROCESSO: 5430181.12.2017.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIAL.
POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO A QUALQUER
TEMPO. EFEITOS EX NUNC. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA
HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO A PARTIR DO
REQUERIMENTO. I. Os benefícios da justiça gratuita
podem ser requeridos a qualquer tempo, entretanto, os
efeitos de eventual deferimento operam-se ex nunc, não
alcançando encargos processuais anteriores. (…)
(TJMG, 10ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº
1.0084.11.001856-5/004, Rel. Des. Vicente de Oliveira Silva
publicação da súmula em 14/07/2017, g.)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO
DECLARATÓRIA.
GRATUIDADE
DE
JUSTIÇA.
COMPATIBILIDADE COM A DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PEDIDO CONCEDIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA.
ISENÇÃO
DE
CUSTAS
FINAIS.
NÃO
CABIMENTO. 1. É permitido ao juiz indeferir a gratuidade de
AI nº 5430181.12.2017.8.09.0000
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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