TJGO 23/01/2018 - Pág. 905 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2433 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 23/01/2018
Publicação: quarta-feira, 24/01/2018
Ao teor do exposto e nos termos do artigo 932, III do CPC/15, deixo de conhecer do
recurso apelatório, ante sua intempestividade.
Documento datado e assinado no próprio sistema.
NR.PROCESSO: 0120915.40.2016.8.09.0051
a extemporaneidade do apelo manejado.
1 STJ, AgRg no REsp 1210251/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, julgado
em 22/09/2015, DJe 30/09/2015.
2 STJ, AgRg no AREsp 731.747/MG, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, 4ª Turma, julgado em
22/09/2015, DJe 29/09/2015.
3 STJ, PET nos EDcl no AREsp 638.379/sp, Min. OG Fernandes, 2ª Turma, julgado em
22/09/2015, DJe 07/10/2015.
4 TJGO, 5ª Câmara Cível, AC 378223-26.2011.8.09.0051, Rel. Des. Francisco Vildon José
Valente, julgado em 08/09/2016, DJe 2112 de 16/09/2016
5 TJGO, 2ª Câmara Cível, AC 99225-40.2013.8.09.0089, Rel. Des. Carlos Alberto França, julgado
em 23/09/2014, DJe 1640 de 01/10/2014
6 TJGO, AI 214173-68.2013.8.09.0000, Rel. Des. Francisco Vildon José Valente, 5ª Câmara
Cível, julgado em 12/09/2013, DJe 1391 de 20/09/2013.
7 Op. cit. p. 1.725.
8 STJ, 2ª Turma, REsp 1639788/CE, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 15/12/2016.
9 TJGO, 3ª Câmara Cível, AI 459612-50.2015.8.09.0000, Rel. Des. Itamar de Lima, julgado em
07/03/2017.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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