TJGO 16/02/2018 - Pág. 2013 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018
Publicação: segunda-feira, 19/02/2018
Oficie-se ao MM. Juiz de Direito condutor do feito, sobre esta decisão.
Transitada em julgado, arquive-se.
NR.PROCESSO: 5442015.12.2017.8.09.0000
Do exposto, não conheço do agravo de instrumento conf. art. 932,
inciso III, do CPC, por sua manifesta inadmissibilidade (deserção).
I.
Goiânia, 08 de fevereiro de 2 018.
Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
Relator
(3)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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