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TJGO 16/02/2018 - Pág. 2013 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018 Publicação: segunda-feira, 19/02/2018 Oficie-se ao MM. Juiz de Direito condutor do feito, sobre esta decisão. Transitada em julgado, arquive-se. NR.PROCESSO: 5442015.12.2017.8.09.0000 Do exposto, não conheço do agravo de instrumento conf. art. 932, inciso III, do CPC, por sua manifesta inadmissibilidade (deserção). I. Goiânia, 08 de fevereiro de 2 018. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Jui

TJGO 16/02/2018 - Pág. 2012 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018 Publicação: segunda-feira, 19/02/2018 NR.PROCESSO: 5442015.12.2017.8.09.0000 recurso é medida necessária, por ensejar deserção recursal. A propósito, leciona Humberto Theodoro Júnior: ?A falta de preparo gera a deserção, que importa trancamento do recurso, presumindo a lei que o recorrente tenha desistido do respectivo julgamento.? (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR in ?Curso de Direito Processual Civil?,

TJGO 16/02/2018 - Pág. 2010 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018 Publicação: segunda-feira, 19/02/2018 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA EFETUAR O PREPARO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. 1. Incumbe ao Relator julgar monocraticamente, conf. art. 9323, III, do CPC, como neste caso, quando o recurso é inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisã

TJGO 16/02/2018 - Pág. 2011 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018 Publicação: segunda-feira, 19/02/2018 Pela decisão (mov. nº 11) foi indeferido a gratuidade da justiça nessa instância, intimando-se o Agravante na oportunidade para fazer o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, conf. § 2º, art. 101 do CPC; todavia, novamente, quedou-se inerte. (Mov. nº 14) NR.PROCESSO: 5442015.12.2017.8.09.0000 Inicialmente, foi o Agravante intimado a comprovar alegada

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