TJGO 16/02/2018 - Pág. 2017 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018
Publicação: segunda-feira, 19/02/2018
DESPACHO
NR.PROCESSO: 5419247.92.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5419247.92.2017.8.09.0000
COMARCA DE SILVÂNIA
AGRAVANTES
:
ELOIZIO DE ALMEIDA E OUTRA
AGRAVADOS
:
SEBASTIÃO RIBEIRO E OUTRO
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - EM
RELATOR
:
SUBSTITUIÇÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto com atribuição de efeito de suspensão por
ELOIZIO DE ALMEIDA e ERSANTA CANDIDA BRAGA DE ALMEIDA contra a decisão
(documento nº 08, evento nº 01) proferida pela MMª. Juíza de Direito da Vara Cível da comarca
de Silvânia, Drª. Nathália Bueno Arantes da Costa, nos autos de ação de obrigação de fazer
com posterior outorga de escritura definitiva com preceito cominatório e pedido de tutela
específica como liminar, ajuizada por SEBASTIÃO RIBEIRO e ROSIMEIRE DAS CHAGAS
RIBEIRO, ora agravados.
Ao apreciar o pedido de liminar, a douta magistrada a quo exarou o seguinte decisum ora sovado:
“(…) Os requeridos pugnaram pela intimação dos requerentes para
apresentarem o contrato de compra e venda original e justificaram sua
pertinência em fls. 113/114.
Pois bem.
Entendo que tal pedido não é razoável, haja vista que exigir do
requerente a apresentação da via original de um contrato celebrado há
mais de 15 (quinze) anos seria desproporcional. Por isso indefiro tal
requerimento. (…).” (sic, documento nº 08, evento nº 01).
Nas razões do agravo de instrumento em apreço, ELOIZIO DE ALMEIDA e ERSANTA CANDIDA
BRAGA DE ALMEIDA relatam que os recorridos apresentaram cópia de contrato de compra e
venda em baixa qualidade e sem a própria assinatura e, requerendo a versão original, restaram
ignorados pela magistrada a quo (fl. 04).
Consideram, assim, a juíza ter agido em error in judicando por ferir princípios constitucionais de
ampla defesa e do contraditório, sendo inconcebível que a decisão recorrida funda-se em
irrazoabilidade e desproporcionalidade de exigência e guarda de contrato por 15 (quinze) anos, o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MARCUS DA COSTA FERREIRA
Validação pelo código: 10483567551514254, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
2017 de 2675