Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJGO 01/03/2018 - Pág. 2017 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I

Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018

Publicação: sexta-feira, 02/03/2018

Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva

teve nenhuma feição mandamental que pudesse caracterizar o objeto da
ação como

obrigação

de fazer, razão pela qual deve prevalecer a

obrigatoriedade de pagamento por precatório.

NR.PROCESSO: 5076054.66.2018.8.09.0000

PODER JUDICIÁRIO

Mais adiante, postula a concessão de efeito suspensivo ao
decisum

agravado,

argumentando

estarem

presentes

os

requisitos

autorizadores para tanto, quais sejam, a fumaça do bom direito e o
periculum in mora, este consubstanciado na irreversibilidade da medida,
além dos graves prejuízos aos cofres públicos.

Pugna, portanto, pela atribuição de efeito suspensivo ao
agravo e, no mérito, pelo seu provimento, de forma que seja afastada a
ordem de bloqueio de recursos do tesouro estadual, submetendo-se o
pagamento às regras do precatório judicial, nos termos do artigo 100 da
Constituição Federal.
Preparo: dispensado, ex vi do disposto no § 1º do artigo
1.007 do Código de Processo Civil.

É o relatório. Decido.
Inicialmente, convém ressaltar que, em sede liminar,
deve ser feita uma análise sumária da questão e, por isso, as ponderações
feitas pelo agravante só serão analisadas quando do julgamento do mérito
do presente recurso.

A concessão do efeito suspensivo, no entanto, é possível,
no curso do agravo de instrumento, em razão da previsão contida no artigo
932, inciso II, combinado com o artigo 1.019, inciso I, ambos do Código de
AI nº 5076054.66.2018.8.09.0000

5

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ELIZABETH MARIA DA SILVA
Validação pelo código: 10433560555616268, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

2017 de 3751

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo