TJGO 21/03/2018 - Pág. 71 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2472 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 21/03/2018
Publicação: quinta-feira, 22/03/2018
COMO ALEXANDRE BATISTA DA SILVA. DESTA FEITA, ANTE A DUVIDA SOBRE
A IDENTIDADE CIVIL DO AUTUADO, NECESSARIA DE FAZ A CUSTODIA CAUT
ELAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 313, PARAGRAFO UNICO DO CODIGO DE PROC
ESSO PENAL. DESSE MODO, CONVERTO A PRISAO EM FLAGRANTE DO AUTUADO
EM PRISAO PREVENTIVA, RESSALTANDO, POREM, QUE ESTA TEM POR CARAC
TERISTICA A CLAUSULA REBUS SIC STANTIBUS, OU SEJA, PODERA SER REV
ISTA A QUALQUER MOMENTO SE A SITUACAO FATICA E PROCESSUAL FOR ALT
ERADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 316 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. EXPE
CA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PRISAO EM DESFAVOR DO AUTUADO. ADEM
AIS, ANTE O TEOR DA RESOLUCAO N 53 DA CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL
DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, DESIGNO AUDIENCIA DE CUSTODIA PARA
O DIA 20.03.2018, AS 14H30, NA SALA DE AUDIENCIA DA 2 VARA CRIMI
NAL DA COMARCA DE AGUAS LINDAS DE GOIAS. A ESCRIVANIA PARA QUE RE
ALIZE AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS A REQUISICAO DO AUTUADO PARA A
REFERIDA AUDIENCIA. ANTE A DUVIDA QUANTO A IDENTIDADE CIVIL DO AU
TUADO, DETERMINO QUE SE OFICIE A AUTORIDADE POLICIAL A FIM DE QUE
SEJA REALIZADA A IDENTIFICACAO CRIMINAL DO AUTUADO, NO PRAZO DE
48 H. AGUARDE-SE A REMESSA DO INQUERITO POLICIAL. PROMOVA A ESCRI
VANIA A JUNTADA DA CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO AUTUADO,
INCLUSIVE AS DO DISTRITO FEDERAL. VISTA AO MINISTERIO PUBLICO. C
UMPRA-SE. AGUAS LINDAS DE GOIAS-GO, 19 DE MARCO DE 2018. LUIS FLA
VIO CUNHA NAVARRO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUICAO)
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