TJGO 24/04/2018 - Pág. 1408 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2493 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 24/04/2018
Publicação: quarta-feira, 25/04/2018
CUIDA-SE DE ACAO PREVIDENCIARIA PROPOSTA PELA PARTE AUTORA ACIMA
NOMINADA EM FACE DO INSS. A PARTE AUTORA POSTULOU A DESISTENCIA D
A ACAO. O INSS NAO SE MANIFESTOU, JA QUE NAO COMPARECEU NA AUDIEN
CIA APESAR DE INTIMADO. E O RELATORIO. DECIDO. EM HIPOTESES DESSE
JAEZ, A EXTINCAO DO FEITO E MEDIDA QUE SE IMPOE. DESTARTE, EM OB
EDIENCIA AOS ARTIGOS 200, PARAGRAFO UNICO C/C ART. 485, VIII, TOD
OS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA
FORMULADO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DE MERITO. CO
NDENO O REQUERENTE AS CUSTAS E HONORARIOS ADVOCATICIOS ESTES QUE
ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, VERBAS SUSPENSAS EM RAZAO
DA GRATUIDADE DEFERIDA. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE. COM
O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO
, DEU POR ENCERRADA A PRESENTE AUDIENCIA. EU ____________(LYGIA G
ABRIELLE DA SILVA PEREIRA), SECRETARIA DE AUDIENCIA, LAVREI A PRE
SENTE ATA DE AUDIENCIA QUE LIDA E ACHADA CONFORME SEGUE DEVIDAMEN
TE ASSINADA PELOS SUJEITOS PROCESSUAIS, SAINDO TODOS INTIMADOS. E
DUARDO DE AGOSTINHO RICCO JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
: 364120-39.2016.8.09.0083
AUTOS NR. : 455
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARIA BATISTA SILVA
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 29611 GO - CARLA DE OLIVEIRA FARIA MARÇAL
DESPACHO
:
ATA DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO AOS DEZOITO DIAS DO ME
S DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO (18/04/2018), NA SALA DE
AUDIENCIAS DESTE JUIZO, AS 16H00MINS, ONDE PRESENTE SE ENCONTRAV
A M O MM JUIZ SUBSTITUTO , EDUARDO DE AGOSTINHO RICCO , COMIGO SE
C RETARIA DE AUDIENCIAS A SEU CARGO NO FINAL NOMINADA E ASSINADO
, PARA A REALIZACAO DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGN
AD A NOS AUTOS DA ACAO PREVIDENCIARIA PROTOCOLIZADA SOB O N 20160
36 41208 EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA BATISTA SILVA E REQU
ERI DO INSS APREGOADAS AS PARTES, CONSTATOU-SE A AUSENCIA DAS PAR
TE S ABERTA A AUDIENCIA, NAO FOI POSSIVEL REALIZAR O ATO TENDO EM
V ISTA A AUSENCIA DAS PARTES AO FINAL, PELO MM JUIZ FOI DELIBERA
D O: DECLARO PRECLUSA A PRODUCAO DE PROVA ORAL, VENHAM CONCLUSOS
PA RA SENTENCA NADA MAIS HAVENDO, DEU POR ENCERRADA A PRESENTE AU
D IENCIA EU ____________(LYGIA GABRIELLE DA SILVA PEREIRA), SECRE
T ARIA DE AUDIENCIA, LAVREI A PRESENTE ATA DE AUDIENCIA QUE LIDA
E ACHADA CONFORME SEGUE DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS SUJEITOS PROCE
SS UAIS, SAINDO TODOS INTIMADOS EDUARDO DE AGOSTINHO RICCO JU I Z
S UBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
:
18758-53.2017.8.09.0083
AUTOS NR. : 33
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: JOSELINA CORREIA VIANA
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 26747 GO - RITA CAROLINA DE SOUZA
DESPACHO
:
APOSENTADORIA RURAL IMPROCEDENTE A PARTE AUTORA PLEITEIA A CONCES
SAO DE APOSENTADORIA POR IDADE NA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL.
ALEGOU QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PARA JA QUE SEMPRE TRAB
ALHOU NAS LIDES RURAIS. A RE APRESENTOU CONTESTACAO INDICANDO A I
NEXISTENCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EM INSTRUCAO
FOI TOMADO O DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA E OUVIDOS 2 INFORMANTES
. FORAM APRESENTADAS ALEGACOES FINAIS DE FORMA REMISSIVA PELA PAR
TE AUTORA. E O RELATORIO. O FEITO TEVE TRAMITACAO REGULAR, SENDO
ACAUTELADOS OS INTERESSES DOS SUJEITOS PROCESSUAIS QUANTO A OBSER
VANCIA DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA. A APOSENTADORIA POR ID
ADE PRESSUPOE A VERIFICACAO SIMULTANEA DE DOIS REQUISITOS: IDADE
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
1408 de 3111