TJGO 24/04/2018 - Pág. 1644 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2493 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 24/04/2018
Publicação: quarta-feira, 25/04/2018
RE A MATERIA, LECIONA EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA, IN CURSO DE PR
OCESSO PENAL, 10 EDICAO, RIO DE JANEIRO, EDITORA LUMEN JURIS, 200
8:640, IN VERBIS: ... A LEI 11.719/08 TROUXE GRANDES MODIFICACOES
NO AMBITO PROCEDIMENTAL, COM REPERCUSSOES, INCLUSIVE, NOS PROCED
IMENTOS ESPECIAIS, POR FORCA DE RESSALVA EXPRESSA NA NOVA LEGISLA
CAO. ASSIM, ESSA E UMA REGRA QUE DEVERA SER OBSERVADA EM TODO O P
ROCEDIMENTO DA PRIMEIRA INSTANCIA, SEJA COMUM OU ESPECIAL, POR EX
IGENCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 394, 4, CPP, OU SEJA: A) A PECA
ACUSATORIA PODERA SER REJEITADA POR QUESTOES PROCESSUAIS ALINHADA
S NO ART. 395; B)SE NAO O FOR, A DENUNCIA OU A QUEIXA SERA RECEBI
DA, DETERMINANDO-SE A CITACAO DO ACUSADO PARA A APRESENTACAO DE R
ESPOSTA ESCRITA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS (ART. 396 E ART. 396-A);
C) COM A RESPOSTA, O JUIZ PODERA ABSOLVER SUMARIAMENTE O ACUSADO
, NAS HIPOTESES MENCIONADAS NO ART. 397, CPP. ANTE O EXPOSTO, REC
EBO A DENUNCIA DE FLS. 02/05, VEZ QUE ATENDE OS REQUISITOS PREVIS
TOS NO ARTIGO 41, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CITE-SE A ACUSADA,
POR MANDADO, PARA RESPONDER A ACUSACAO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, MOMENTO EM QUE PODERA ARGUIR PRELIMINARES E INVOC
AR TODAS AS RAZOES DE DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICACOES
, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, BEM COMO ARROLAR T
ESTEMUNHAS, ATE O MAXIMO DE 8 (OITO), CONSOANTE O PRESCRITO NOS A
RTIGOS 396, 396-A E 401, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, COM A NOVA
REDACAO DADA PELA LEI N 11.719/08. EM TEMPO, AUTORIZO A INCINERAC
AO DAS SUBSTANCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS NO PRESENTE PROCEDIM
ENTO INVESTIGATORIO, INSTAURADO EM DESFAVOR DE LAZARA MARIA PINTO
(IPL N. 64/2018). OFICIE-SE AO DELEGADO DE POLICIA SUBSCRITOR DA
SOLICITACAO, A FIM DE INFORMA-LO DA PRESENTE DETERMINACAO. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. JATAI, 20/04/2018. INACIO PEREIRA DE SIQUEIRA
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
: 225833-32.2017.8.09.0093
AUTOS NR. : 812
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: JHONNY EDUARDO OVANDO AYALA
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ADV ACUS
: 18685 GO - MOZART VILELA DE SOUSA NETTO
DESPACHO
:
APESAR DE O CALCULO TER SIDO HOMOLOGADO, COM A DEVIDA CIENCIA DOS
SUJEITOS PROCESSUAIS, E SABIDO QUE HA RECENTE ENTENDIMENTO DO SU
PREMO TRIBUNAL FEDERAL DE QUE HAVERIA EVIDENTE CONSTRANGIMENTO IL
EGAL AO SE ENQUADRAR O TRAFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO AS N
ORMAS DA LEI N. 8.072/90, ESPECIALMENTE PORQUE OS DELITOS DESSE T
IPO APRESENTAM CONTORNOS MENOS GRAVOSOS E LEVAM EM CONTA ELEMENTO
S COMO O ENVOLVIMENTO OCASIONAL E A NAO REINCIDENCIA. O TRAFICO P
RIVILEGIADO E DEFINIDO PELO ARTIGO 33, PARAGRAFO 4, DA LEI N. 11.
343/06, QUE PREVE QUE AS PENAS PODERAO SER REDUZIDAS DE UM SEXTO
A DOIS TERCOS DESDE QUE O AGENTE SEJA PRIMARIO, COM BONS ANTECEDE
NTES, NAO SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS NEM INTEGRE ORGANIZA
CAO CRIMINOSA. JA OS CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS ESTAO PREVISTO
S NA LEI N. 8.072/90, ALEM DOS DELITOS EQUIPARADOS. CRIMES DESSA
NATUREZA SAO INAFIANCAVEIS E INSUSCETIVEIS DE ANISTIA, GRACA OU I
NDULTO, E A PROGRESSAO DE REGIME SO PODE ACONTECER APOS O CUMPRIM
ENTO DE DOIS QUINTOS DA PENA, CASO O REU SEJA PRIMARIO, OU DE TRE
S QUINTOS, CASO SEJA REINCIDENTE. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O REQUER
IMENTO DA DEFESA DE FLS. 20/22. CONSIDERANDO QUE O REEDUCANDO, SE
GUNDO ESSE NOVO ENTENDIMENTO, NAO E REINCIDENTE EM CRIME HEDIONDO
, PROCEDA A SRA. ESCRIVA A NOVA CONFECCAO DE CALCULOS DE PENA, CO
M URGENCIA. CASO O REEDUCANDO JA TENHA DIREITO A PROGRESSAO DE RE
GIME, DE-SE VISTA AO MINISTERIO PUBLICO, NO PRAZO DE 03 (TRES) DI
AS. APOS, A CONCLUSAO. INTIMEM-SE. JATAI, 20/04/2018. INACIO PERE
IRA DE SIQUEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
1644 de 3111