10.001 resultados encontrados para mencionadas no art. - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 RECLAMADO perder o direito de vista fora da Secretaria, sem prejuizo das demais 4378 Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia de Minas Gerais providencias mencionadas no art. 234, paragrafos 2o e 3o do CPC. Devolver os autos em seu poder, no prazo de 3 dias, sob pena de Notificação Processo Nº 0001005-20.2013.5.03.0058 RECLAMANTE Giordano Luis Silva Advogado Ed
2495/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6472 Notificação Processo Nº 0213500-40.1998.5.03.0058 Processo Nº 02135/1998-058-03-00.3 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO Indramara de Melo Pinto Davis Azalim do Valle(OAB: 121993MG) Fundacao Jose Guerra Pinto Coelho Municipio de Iguatama Despacho Processo Nº RTOrd-0213800-02.1998.5.03.0058 AUTOR ANA FLAVIA BRETAS DE VASCONCELLOS RÉU FUNDACAO IGUATAMENSE P/ SAU
mencionadas no art. 1 desta lei, e notadamente:I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de
Carlos Ruiz, Eliane Fragoso, Fabio Horvat, Fábio Linaldo, Lucia de Fátima, Maria Aparecida, Maria Mabel, Paulo Goyaz, Regina Aparecida e Zenildo não apresentaram alegações finais (fls. 6681). É o relatório. DECIDO.As preliminares arguidas pelos réus nas respectivas contestações já foram afastadas na decisão que recebeu a presente ação, bem como em saneador.No mérito, o pedido é procedente.As provas constantes nos autos demonstram que os réus praticaram atos de improbidade consis
2495/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6473 Processo Nº 02140/1998-058-03-00.6 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO Flavia Stancioli Vieira Davis Azalim do Valle(OAB: 121993MG) Fundacao Jose Guerra Pinto Coelho Municipio de Iguatama Notificação Processo Nº 0214700-82.1998.5.03.0058 Processo Nº 02147/1998-058-03-00.8 RECLAMANTE Advogado Sergio Soares Donato Davis Azalim do Valle(OAB: 121993MG) Fund.iguat
ANO X - EDIÇÃO Nº 2317 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/07/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017 induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta - art. 1º e 3º da LIA); c) ocorrência de ato danoso descrito na lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública, sendo que o ato danoso poderia se enquadra
pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública
que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior..Já conceituado o instituto da improbidade administrativa e nos imiscuindo na análise da Lei nº 8.429/92, constatamos três espécies de atos ímprobos.A primeira espécie diz respeito aos Atos que Importam Enriquecimento Ilícito e está disciplin
presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1 por preço superior ao valor de mercado;III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou loc
presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1 por preço superior ao valor de mercado;III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou loc