TJGO 11/05/2018 - Pág. 2644 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2504 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 11/05/2018
Publicação: segunda-feira, 14/05/2018
-TERMO NEGATIVO DE AUDIENCIA E DELIBERACAO- A CUSAD O : WANDERSON
FERREIRA COIMBRA DOS REIS PROTOCOLO: 201503615604 AOS OITO (08)
DIAS DO MES DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO (2018), AS
16:00 HORAS NESTA CIDADE E COMARCA DE RIO VERDE, ESTADO DE GOIAS,
NO EDIFICIO DO FORUM, NA SALA DE AUDIENCIAS, ONDE PRESENTE SE EN
CONTRAVA A MM. JUIZA, DR. TATIANNE MARCELLA MENDES ROSA BORGES, C
OMIGO ASSISTENTE DA 2 VARA CRIMINAL A SEU CARGO ABAIXO, PRESENTE
O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO DR. YASHMIN CRISPIM B
AIOCCHI DE PAULA E TOLEDO . ABERTA A AUDIENCIA, COM AS FORMALIDAD
ES LEGAIS, NAO FOI POSSIVEL SUA REALIZACAO, VISTO QUE O ACUSADO W
ANDERSON FERREIRA COIMBRA DOS REIS NAO FOI DEVIDAMENTE INTIMADA P
ARA COMPARECER A SOLENIDADE, CONFORME CERTIDAO DE FLS.31. O MINIS
TERIO PUBLICO REITEROU O REQUERIMENTO DE FLS.38 E SOLICITOU REDES
IGNACAO DA AUDIENCIA. EM SEGUIDA, A MM. JUIZA PROFERIU O SEGUINTE
DE SPACHO : ACOLHO O REQUERIMENTO MINISTERIAL, SENDO ASSIM, REDE
SIGNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 28/05/2018 A
S 14:00 HORAS . ADEMAIS, DETERMINO A ESCRIVANIA PROCESSANTE QUE P
ROCEDA A EXPEDICAO DE MANDADO DE INTIMACAO ACERCA DA AUDIENCIA PA
RA O ACUSADO WANDERSON FERREIRA COIMBRA DOS REIS, O QUAL PODERA S
ER ENCONTRADO NO ENDERECO CONSTANTE NO MANDADO DE FLS.32, DEVENDO
A DILIGENCIA SER REALIZADA APOS O TERMINO DO HORARIO COMERCIAL,
A FIM DE LOCALIZAR E PROCEDER COM EXITO A INTIMACAO DO ALUDIDO RE
U. OUTROSSIM, EXPECA-SE OFICIO 2 BATALHAO DE POLICIA MILITAR DE R
IO VERDE/GO, SOLICITANDO COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS PM CARLOS
ROBERTO FERNANDES DA SILVA E PM ELIZOMAR COELHO SENA NA AUDIENCI
A ACIMA DESIGNADA. CUMPRA-SE. . NADA MAIS SE LAVROU, O PRESENTE T
ERMO. EU, KARINA DE ANDRADE FERREIRA ASSISTENTE DA 2 VARA CRIMINA
L), LAVREI O PRESENTE. __________________________________________
___________________ DR. TATIANNE MARCELLA MENDES ROSA BORGES JUIZ
A DE DIREITO ____________________________________________________
DR. YASHMIN CRISPIM BAIOCCHI DE PAULA E TOLEDO PROMOTORA DE JUST
ICA
NR. PROTOCOLO
: 392220-41.2013.8.09.0137
AUTOS NR. : 1715
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: MARCIO COSTA DA SILVA
INDICIADO
: JULIO JOSE DE FRANCA JUNIOR
DESPACHO
:
TRATAM-SE OS AUTOS DE INQUERITO POLICIAL, MOVIDA EM FACE DE JULIO
JOSE DE FRANCA PARA SE APURAR A PRATICA DO SUPOSTO CRIME PREVIST
O NO ARTIGO 147 DO CODIGO PENAL, TENDO COMO VITIMA MARCIO COSTA D
A SILVA. O MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU PELO ARQUIVAMENTO DO FEI
TO, EM RAZAO DA EXTINTA PUNIBILIDADE, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS
107, INCISO IV, 1 FIGURA, E 109, INCISO VI, AMBOS DO CODIGO PENAL
. DECIDO. VERIFICA-SE QUE O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 147 CODIGO
PENAL, PREVE DETENCAO, DE UM (01) A SEIS (06) MESES OU MULTA. NO
CASO EM TELA, TOMANDO-SE POR BASE A PENA EM PERSPECTIVA PELA PRAT
ICA DO DELITO QUE A REPRIMIDA ESPERADA LIMITAR-SE-A AO MINIMO ABS
TRATAMENTE COMINADO. A PRESCRICAO SE DARIA NO DECURSO DE TRES (03
) ANOS, CONFORME DISPOEM NO ARTIGO 109, INCISO VI, DO CODIGO PENA
L. HAJA VISTA QUE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA, DIA 13/02/20
14 (FLS. 53), ATE A PRESENTE DATA 02/05/2018, JA SE PASSARAM MAIS
DE QUATRO (04) ANOS E DOIS (02) MESES E VINTE (20) DIAS, E NAO H
OUVE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL POST
ERIORMENTE. NESSE SENTIDO, BUSCANDO AUXILIO A MATEMATICA, A PRETE
NSAO PUNITIVA DO ESTADO, TOMANDO-SE POR BASE A PENA EM PERSPECTIV
A A QUE SE SUBMETERIA O AUTOR DO DELITO, CASO VIESSE A SER CONDEN
ADO, ESTARIA PRESCRITA, SEM QUE O ESTADO PERCA O JUS PUNIENDI. IN
EVITAVELMENTE, HAVERIA O RECONHECIMENTO DA PRESCRICAO RETROATIVA.
EMBORA NAO PREVISTA EM LEI, A PRESCRICAO VIRTUAL NADA MAIS E QUE
UMA MODALIDADE DE PRESCRICAO NA QUAL O MAGISTRADO SIMULA, TENDO
POR BASE OS ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO CRIME, A PIOR SANC
Documento Assinado Digitalmente
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