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TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2509 - Seção I - Página 2013

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TJGO 18/05/2018 - Pág. 2013 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2509 - Seção I

Disponibilização: sexta-feira, 18/05/2018

Publicação: segunda-feira, 21/05/2018

NR.PROCESSO: 0106157.79.2016.8.09.0011

se.
Daí, cabe ao Julgador aferir sobre a imprescindibilidade ou não da
produção de prova requerida nos autos e, no caso, manifestou
entendimento no sentido de que as provas já produzidas pelas partes
são satisfatórias.
Inexistente cerceamento de defesa com o indeferimento do pedido de
oitiva de testemunhas, o desprovimento do recurso apelatório é medida
que se impõe.”

Neste sentido, transcrevo outros julgados deste eg. Tribunal:

DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. NÃO
PACTUAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. JUÍZO ARBITRAL. INCOMPETÊNCIA. ATRASO NA
ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO
COMPROVADOS. CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA.
RESCISÃO DO PACTO. SÚMULA Nº 543 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS.
RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO INDEVIDA. DANOS
MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SIMPLES INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DE DANOS MATERIAIS NA
FORMA DE LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. 1 Versando a controvérsia sobre questão unicamente de direito e de
prova exclusivamente documental, não há falar em cerceamento
do direito de defesa, face o antecipado julgamento da lide. 2 -(...).
APELOS CONHECIDOS. PRIMEIRA APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJGO, Apelação
(CPC) 0223084-74.2016.8.09.0029, Rel. MARCUS DA COSTA
FERREIRA, 6ª Câmara Cível, julgado em 27/02/2018, DJe de
27/02/2018.)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA
ENTREGA. ATO ILÍCITO E DEVER DE INDENIZAR.
CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. HONORÁRIOS
RECURSAIS. NÃO FIXAÇÃO. 1. Não incorre o ato sentencial em
cerceamento do direito de defesa, por conta de indeferimento de
produção de prova testemunhal, quando há, nos autos, elementos
suficientes ao convencimento motivado do juiz acerca da
controvérsia. 2. O atraso na entrega do imóvel acarreta a indenização

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Validação pelo código: 10493566588157497, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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