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TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I - Página 2014

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TJGO 07/06/2018 - Pág. 2014 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I

Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018

Publicação: sexta-feira, 08/06/2018

NR.PROCESSO: 5501986.25.2017.8.09.0000

Reinaldo Alves Ferreira, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS.

Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o
presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência
combatida pela parte agravante.

Dessa forma, vejo que houve o desaparecimento do interesse recursal
por parte do recorrente, em razão da perda do objeto do impulso recursal em análise, pois a
decisão que lhe prejudicava fora revogada pelo juiz singular. Desapareceu, assim, o prejuízo que
lhe permitia buscar uma corrigenda por parte deste Tribunal de Justiça, ficando o recurso em
exame prejudicado.

Ressalta-se que o §1º do art. 1.018 do CPC dispõe sobre a possibilidade de
retratação do juiz a quo em face do julgamento do agravo de instrumento, veja:

Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo,
de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua
interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.
§1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator
considerará prejudicado o agravo de instrumento. (...)

Nesse sentido eis os julgados do TJGO:

?AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECISÃO AGRAVADA CASSADA. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. Conforme o RITJGO (artigo 195), julgar-se-á prejudicada a
pretensão quando houver cessado sua causa determinante, caso em que a
pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou
perecido. RECURSO PREJUDICADO.? (TJGO, Agravo de Instrumento (
CPC ) 5098157-04.2017.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO
SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 02/04/2018, DJe de 02/04/2018)

?AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERDA
SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Resta
prejudicado o recurso de agravo de instrumento, pela perda superveniente
de seu objeto, quando a parte obtém por outros meios o que pretendia com
a interposição de seu recurso. AGRAVO NÃO CONHECIDO.? (TJGO,

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ITAMAR DE LIMA
Validação pelo código: 10463569582017351, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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