TJGO 14/06/2018 - Pág. 1711 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2525 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 14/06/2018
Publicação: sexta-feira, 15/06/2018
ES QUE AUTORIZAM A ABSOLVICAO SUMARIA, ARTIGO 397 DO CODIGO DE PR
OCESSO PENAL. ASSIM, ADENTRO A INSTRUCAO CRIMINAL, A LUZ DOS ARTS
. 399 E 400 DO CPP. EXPECA-SE CARTA PRECATORIA, COM URGENCIA, PAR
A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS, INCLUSIVE PELA DEFESA, COMUNI
CANDO-SE QUE SE TRATA DE REU PRESO. APOS O CUMPRIMENTO, VENHAM-ME
OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESIGNAR O INTERROGATORIO DO ACUSADO. DI
LIGENCIAS NECESSARIAS. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
ADV ACUS
:
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:
:
:
:
231817-39.2017.8.09.0176
508
ACAO PENAL
A COLETIVIDADE
CARLITO CESAR NASCIMENTO JUNIOR
38052 GO - MAILTON DE OLIVEIRA SOUZA
18037 GO - MARCELO DE MORAES
DESPACHO
:
PROTOCOLO N.: 201702318170 D ESPACHO RECEBIDA A DENUNCIA, O ACUSA
DO FOI CITADO PESSOALMENTE, E OFERECEU RESPOSTA A ACUSACAO, POR I
NTERMEDIO DE ADVOGADO CONSTITUIDO (FLS.42/46), CONSOANTE PRECEITU
A O ART. 396-A, DO CPP. POIS BEM, NAO SE VERIFICANDO, A PRIORI ,
A EXISTENCIA MANIFESTA DE CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE DO FATO O
U DA CULPABILIDADE DO AGENTE, QUE O FATO NARRADO EVIDENTEMENTE NA
O CONSTITUI CRIME OU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO HIPOTESES
QUE AUTORIZAM A ABSOLVICAO SUMARIA, ARTIGO 397 DO CODIGO DE PROCE
SSO PENAL , DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA DIA
31/07/2018 AS 09:00 HORAS, NOS TERMOS DOS ARTS. 399 E 400 DO CPP.
PARA SOLENIDADE PROCESSUAL, INTIMEM-SE O MINISTERIO PUBLICO, O A
CUSADO, SEU DEFENSOR, BEM COMO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS, EXPEDIND
O-SE CARTA PRECATORIA, SE NECESSARIO. CUMPRA-SE. NOVA CRIXAS-GO,
11 DE JUNHO DE 2018. G IULIANO M ORAIS A LBERICI JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
407006-75.2010.8.09.0176
463
EXECUCAO PENAL
LEANDRO GERMANO DE SOUSA
SAUDE PUBLICA
32386 GO - PAULA FERREIRA DE SOUZA
38052 GO - MAILTON DE OLIVEIRA SOUZA
DESPACHO
:
NA SEQUENCIA, FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISAO: CONSIDERANDO A IM
POSICAO DO REGIME ABERTO AO SENTENCIADO, COMO CONDICOES PARA SUA
EXPIACAO, IMPONHO AO REEDUCANDO AS SEGUINTES OBRIGACOES: I MANTER
ATUALIZADO O SEU ENDERECO, COM COMPROVANTE IDONEO; II NAO FREQUE
NTAR BARES, LUPANARES, BOATES, NEM ESTABELECIMENTOS CONGENERES; I
II NAO MUDAR DO TERRITORIO DESTE COMARCA, NEM DE SUA RESIDENCIA,
SEM PREVIA E EXPRESSA AUTORIZACAO DO JUIZO; IV NAO ANDAR ARMADO O
U PORTANDO QUALQUER INSTRUMENTO QUE POSSA SER UTILIZADO COMO ARMA
; V NAO SE APRESENTAR PUBLICAMENTE ENEBRIADO OU SOB O EFEITO DE Q
UALQUER OUTRA ESPECIE DE SUBSTANCIA, PRINCIPALMENTE DE ENTORPECEN
TES; VI COMPARECER BIMESTRALMENTE EM JUIZO, ATE O QUINTO DIA UTIL
DE CADA MES, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES SOCIAIS
E LABORAIS; VII NAO SE AUSENTAR DA COMARCA POR MAIS DE 05 (CINCO)
DIAS, SOB HIPOTESE ALGUMA, A NAO SER MEDIANTE PREVIA E EXPRESSA
AUTORIZACAO DO JUIZO. VIII EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA, COMPROVA
NDO-SE NOS AUTOS; IX NAO PRATICAR NOVA INFRACAO PENAL DOLOSA. O R
EEDUCANDO DEVERA APRESENTAR EM 30 (TRINTA) DIAS, COMPROVANTE DE S
UA ATIVIDADE LABORATIVA. FICA O REEDUCANDO ADVERTIDO E ADMOESTADO
DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGACOES ACIMA IMPLICA
RA EM REGRESSAO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FACAM-SE AS ANO
TACOES E COMUNICACOES DE ESTILO. O REEDUCANDO SE COMPROMETEU A CU
MPRI-LAS CORRETAMENTE, ESTANDO CIENTE DE TODAS AS OBRIGACOES QUE
LHE FORAM IMPOSTAS. EXPECA-SE ALVARA DE SOLTURA EM FAVOR DO REEDU
Documento Assinado Digitalmente
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