TJGO 26/06/2018 - Pág. 1948 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2533 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 26/06/2018
Publicação: quarta-feira, 27/06/2018
O PELO JUIZ PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SE CAUSA DA PARTE (STJ,
1 TURMA, AGRG NO ARESP 42.278/GO, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA,
J. 28/05/2013, DJE 04/06/2013; STJ 2 TURMA, AGRG NO RESP 1.318.3
22/PB, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, J. 26/06/2012, DJE. 01/08/2012)
. NESSA ESTEIRA, A DESPEITO DO CASO INVOCAR A REDUCAO DAS ASTREIN
TES, TENHO QUE SUA SUPRESSAO TOTAL LADO OUTRO SE MOSTRA INDEVIDA
A MEDIDA QUE ENTRE A INTIMACAO DA SENTENCA QUE LHE IMPUTOU A MULT
A E O CUMPRIMENTO DA ORDEM, QUASE 3 (TRES) ANOS SE PASSARAM. ORA,
A DESIDIA ADMINISTRATIVA, DEMONSTRADA PELA MORA EXCESSIVA, NAO P
ODE SER CHANCELADA, SOB PENA DE MACULAR A AUTORIDADE, O PRESTIGIO
E A NATUREZA COERCITIVA DA DECISAO JUDICIAL (PRECEDENTES DO TRF
1 REGIAO). ANTE O EXPOSTO, ESTANDO A SALVO DA PRECLUSAO O VALOR D
A MULTA COMINATORIA E PODENDO SER REDUZIDA DE OFICIO PELO MAGISTR
ADO, SOB PENA DE FLAGRANTE ENRIQUECIMENTO DESMEDIDO, REDUZO AS AS
TREINTES PARA 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR QUE SERIA ORIGINARI
AMENTE DEVIDO, CONSIDERANDO-SE, PARA TANTO, 908 DIAS DE ATRASO. I
NTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISAO E, NAO HAVENDO RECURSO, ENCAMIN
HE-SE AO CONTADOR PARA ELABORACAO DO CALCULO DO VALOR DEVIDO, COM
INCIDENCIA DE CORRECAO MONETARIA, DESDE A DATA EM QUE DEVIDA CAD
A PARCELA E JUROS DE MORA, A RAZAO DE 1% AO MES, DESDE QUE A OBRI
GACAO SE TORNOU EXIGIVEL, OU SEJA, A PARTIR DO TRANSITO EM JULGAD
O DA SENTENCA. SAO LUIS DE MONTES BELOS, 20 DE JUNHO DE 2018. ANE
LIZE BEBER RINALDIN JUIZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
256863-28.2014.8.09.0146
531
ACAO PREVIDENCIARIA
CARLUCIA FLORENTINO LUCAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
6442
GO - ADAO JOSE FERREIRA
35549 GO - ALEXANDRA GOMES DA SILVA
ADV REQDO
: 4383
GO - JOAO ELIAS TEIXEIRA E SILVA
DESPACHO
:
AUTOS N 201402568635 DESPACHO NOS TERMOS DO ART. 534 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, CABE AO EXEQUENTE PROVIDENCIAR PLANILHA ATUALIZA
DA E DETALHADA, DESCREVENDO A EVOLUCAO DO DEBITO DESDE O INICIO D
O CUMPRIMENTO DE SENTENCA ATE A DATA ATUAL , AMORTIZANDO-SE EVENT
UAIS VALORES JA RECEBIDOS. P OSTO ISSO , INTIME-SE A EXEQUENTE PA
RA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA
DE DEBITOS, NOS MOLDES ACIMA DELINEADOS E REQUERER O QUE ENTENDER
DE DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 535, 3, I E II, DO CODIGO DE PROC
ESSO CIVIL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. SAO LUIS DE MONTES
BELOS, 20 DE JUNHO DE 2018. ANELIZE BEBER RINALDIN JUIZA SUBSTIT
UTA
NR. PROTOCOLO
: 341696-42.2015.8.09.0146
AUTOS NR. : 750
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MAURO DUARTE DE MORAIS
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 24778 GO - SILVANA DE SOUSA ALVES
DESPACHO
:
AUTOS N 201503454031 DECISAO 1. PELA SISTEMATICA DO NOVO CODIGO D
E PROCESSO CIVIL, QUANDO INTERPOSTO O RECURSO DE APELACAO, O JUIZ
O A QUO NAO FARA NENHUM JUIZO DE ADMISSIBILIDADE PREVIO, O QUE SI
GNIFICA DIZER QUE O RECURSO NAO PODE SER INDEFERIDO EM PRIMEIRA I
NSTANCIA, AINDA QUE SE VERIFIQUE O NAO PREENCHIMENTO DE ALGUM DOS
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE (CPC, ART. 1.010, 3). ASSIM, DIANT
E DA APELACAO INTERPOSTA, CABERA AO MAGISTRADO SINGULAR DETERMINA
R, TAO SOMENTE: A) A INTIMACAO DA PARTE ADVERSA PARA OFERECIMENTO
DE CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (CPC, ART. 1.010,
1); B) A INTIMACAO DO RECORRENTE, SE A PARTE RECORRIDA IMPUGNAR E
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