TJGO 27/06/2018 - Pág. 212 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção II
Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018
Publicação: quinta-feira, 28/06/2018
IRAS DE CONSTITUIR UM, SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR PUBLICO. FICA A
UTORIZADO O CUMPRIMENTO DA DILIGENCIA EM HORARIO NOTURNO E FINAL
DE SEMANA, BEM COMO POR HORA CERTA. NOTIFIQUEM-SE O REPRESENTANTE
DO MINISTERIO PUBLICO E O DEFENSOR PUBLICO P.R.I. GOIANIA, 21 DE
JUNHO DE 2018. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
391-59.2018.8.09.0175
AUTOS NR. : 56
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: NAILTO BATISTA DA COSTA
VITIMA
: COLETIVIDADE
DESPACHO
:
AUTOS N 56/2018 (201800003913) ACUSADO: NAILTO BATISTA DA COSTA V
ISTOS, ETC... RECEBO A DENUNCIA, EIS QUE NAO SE TRATA DE CASO DE
REJEICAO LIMINAR E PORQUE SE ENCONTRA REVESTIDA DAS FORMALIDADES
LEGAIS (ARTIGO 396 DO CPP, ALTERADO PELA LEI N 11.719/2008). HAVE
NDO A POSSIBILIDADE DE APLICACAO DE MEDIDA(S) DESPENALIZADORA(S)
PREVISTA(S) NA LEI N 9.099/95, PARA EVITAR UMA INSTRUCAO DESNECES
SARIA, E POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, DESIGNO
O DIA 31/07/2018, AS 14:25 HORAS, A FIM DE QUE O DENUNCIADO COMPA
RECA PERANTE ESTE JUIZO PARA VIABILIZAR A FORMULACAO DA PROPOSTA
POR PARTE DO MINISTERIO PUBLICO. CITE-SE O IMPUTADO PARA RESPONDE
R A ACUSACAO (ART. 396-A, DO CPP) E INTIME-O PARA A AUDIENCIA DES
IGNADA. CIENTIFIQUE-O DE QUE DEVERA ESTAR ACOMPANHADO DE ADVOGADO
PARA O ATO. CASO NAO ESTEJA, OU CASO NAO TENHA CONDICOES FINANCE
IRAS DE CONSTITUIR UM, SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR PUBLICO. FICA A
UTORIZADO O CUMPRIMENTO DA DILIGENCIA EM HORARIO NOTURNO E FINAL
DE SEMANA, BEM COMO POR HORA CERTA. NOTIFIQUEM-SE O REPRESENTANTE
DO MINISTERIO PUBLICO E O DEFENSOR PUBLICO. P.R.I. GOIANIA, 21 D
E JUNHO DE 2018. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
13986-28.2018.8.09.0175
AUTOS NR. : 242
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: ZENON SANTOS DA SILVA
VITIMA
: COLETIVIDADE
DESPACHO
:
AUTOS N 242/2018 (201800139866) ACUSADO: ZENON SANTOS DA SILVA VI
STOS, ETC... RECEBO A DENUNCIA, EIS QUE NAO SE TRATA DE CASO DE R
EJEICAO LIMINAR E PORQUE SE ENCONTRA REVESTIDA DAS FORMALIDADES L
EGAIS (ARTIGO 396 DO CPP, ALTERADO PELA LEI N 11.719/2008). HAVEN
DO A POSSIBILIDADE DE APLICACAO DE MEDIDA(S) DESPENALIZADORA(S) P
REVISTA(S) NA LEI N 9.099/95, PARA EVITAR UMA INSTRUCAO DESNECESS
ARIA, E POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, DESIGNO O
DIA 31/07/2018, AS 15:50 HORAS, A FIM DE QUE O DENUNCIADO COMPAR
ECA PERANTE ESTE JUIZO PARA VIABILIZAR A FORMULACAO DA PROPOSTA P
OR PARTE DO MINISTERIO PUBLICO. CITE-SE O IMPUTADO PARA RESPONDER
A ACUSACAO (ART. 396-A, DO CPP) E INTIME-O PARA A AUDIENCIA DESI
GNADA. CIENTIFIQUE-O DE QUE DEVERA ESTAR ACOMPANHADO DE ADVOGADO
PARA O ATO. CASO NAO ESTEJA, OU CASO NAO TENHA CONDICOES FINANCEI
RAS DE CONSTITUIR UM, SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR PUBLICO. FICA AU
TORIZADO O CUMPRIMENTO DA DILIGENCIA EM HORARIO NOTURNO E FINAL D
E SEMANA, BEM COMO POR HORA CERTA. NOTIFIQUEM-SE A REPRESENTANTE
DO MINISTERIO PUBLICO E O DEFENSOR PUBLICO P.R.I. GOIANIA, 21 DE
JUNHO DE 2018. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
Documento Assinado Digitalmente
:
:
:
:
:
42386-52.2018.8.09.0175
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ACAO PENAL
WILSON DE SOUZA LEAO
COLETIVIDADE
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