TJGO 27/06/2018 - Pág. 213 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção II
Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018
Publicação: quinta-feira, 28/06/2018
DESPACHO
:
AUTOS N 612/2018 (201800423866) ACUSADO: WILSON DE SOUZA LEAO VIS
TOS, ETC... RECEBO A DENUNCIA, EIS QUE NAO SE TRATA DE CASO DE RE
JEICAO LIMINAR E PORQUE SE ENCONTRA REVESTIDA DAS FORMALIDADES LE
GAIS (ARTIGO 396 DO CPP, ALTERADO PELA LEI N 11.719/2008). HAVEND
O A POSSIBILIDADE DE APLICACAO DE MEDIDA(S) DESPENALIZADORA(S) PR
EVISTA(S) NA LEI N 9.099/95, PARA EVITAR UMA INSTRUCAO DESNECESSA
RIA, E POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, DESIGNO O
DIA 31/07/2018, AS 15:45 HORAS, A FIM DE QUE O DENUNCIADO COMPARE
CA PERANTE ESTE JUIZO PARA VIABILIZAR A FORMULACAO DA PROPOSTA PO
R PARTE DO MINISTERIO PUBLICO. CITE-SE O IMPUTADO PARA RESPONDER
A ACUSACAO (ART. 396-A, DO CPP) E INTIME-O PARA A AUDIENCIA DESIG
NADA. CIENTIFIQUE-O DE QUE DEVERA ESTAR ACOMPANHADO DE ADVOGADO P
ARA O ATO. CASO NAO ESTEJA, OU CASO NAO TENHA CONDICOES FINANCEIR
AS DE CONSTITUIR UM, SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR PUBLICO. FICA AUT
ORIZADO O CUMPRIMENTO DA DILIGENCIA EM HORARIO NOTURNO E FINAL DE
SEMANA, BEM COMO POR HORA CERTA. NOTIFIQUEM-SE A REPRESENTANTE D
O MINISTERIO PUBLICO E O DEFENSOR PUBLICO. P.R.I. GOIANIA, 21 DE
JUNHO DE 2018. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
30374-06.2018.8.09.0175
AUTOS NR. : 633
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: CARLOS RAFAEL GUEDES DA SILVA
VITIMA
: CARLOS HENRIQUE BARBOSA GUEDES
DESPACHO
:
AUTOS N 633/2018 (201800303747) ACUSADO: CARLOS RAFAEL GUEDES DA
SILVA VISTOS, ETC... RECEBO A DENUNCIA, EIS QUE NAO SE TRATA DE C
ASO DE REJEICAO LIMINAR E PORQUE SE ENCONTRA REVESTIDA DAS FORMAL
IDADES LEGAIS (ARTIGO 396 DO CPP, ALTERADO PELA LEI N 11.719/2008
). HAVENDO A POSSIBILIDADE DE APLICACAO DE MEDIDA(S) DESPENALIZAD
ORA(S) PREVISTA(S) NA LEI N 9.099/95, PARA EVITAR UMA INSTRUCAO D
ESNECESSARIA, E POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, D
ESIGNO O DIA 29/08/2018, AS 15:05 HORAS, A FIM DE QUE O DENUNCIAD
O COMPARECA PERANTE ESTE JUIZO PARA VIABILIZAR A FORMULACAO DA PR
OPOSTA POR PARTE DO MINISTERIO PUBLICO. CITE-SE O IMPUTADO PARA R
ESPONDER A ACUSACAO (ART. 396-A, DO CPP) E INTIME-O PARA A AUDIEN
CIA DESIGNADA. CIENTIFIQUE-O DE QUE DEVERA ESTAR ACOMPANHADO DE A
DVOGADO PARA O ATO. CASO NAO ESTEJA, OU CASO NAO TENHA CONDICOES
FINANCEIRAS DE CONSTITUIR UM, SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR PUBLICO.
FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO DA DILIGENCIA EM HORARIO NOTURNO E
FINAL DE SEMANA, BEM COMO POR HORA CERTA. NOTIFIQUEM-SE O REPRES
ENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO E O DEFENSOR PUBLICO. P.R.I. GOIANI
A, 21 DE JUNHO DE 2018. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO JUIZA DE D
IREITO
NR. PROTOCOLO
: 113220-17.2017.8.09.0175
AUTOS NR. : 824
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: RODRIGO BATISTA OSORIO
VITIMA
: REYLLA BATISTA OSORIO
ADV ACUS
: DPE
GO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIA
DESPACHO
:
AUTOS N 824/2017 (201701132200) ACUSADO: RODRIGO BATISTA OSORIO V
ISTOS, ETC... A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO OFERECEU DENU
NCIA EM DESFAVOR DE RODRIGO BATISTA OSORIO, IMPUTANDO-LHE A PRATI
CA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 129, 9 DO CODIGO PENAL. APOS REGUL
AR INSTRUCAO PROCESSUAL, A DOUTA PROMOTORA DE JUSTICA POSTULOU A
ABSOLVICAO, SENDO SECUNDADA PELA DEFESA. EIS AI, EM SINTESE, O RE
LATORIO. DECIDO. ENTENDO QUE ASSISTE RAZAO A ILUSTRE REPRESENTANT
E DO MINISTERIO PUBLICO, QUE ASSIM SE MANIFESTOU: ...IMPOE-SE AFA
STAR A PRETENDIDA CONDENACAO VEZ QUE ESTA NAO PODE SER FUNDADA EM
Documento Assinado Digitalmente
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