TJGO 02/07/2018 - Pág. 400 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018
Publicação: terça-feira, 03/07/2018
S AUTOS EM EPIGRAFE, DETERMINO A SRA. ESCRIVA QUE ADOTE AS PROVID
ENCIAS NECESSARIAS, NO SENTIDO DE ENCAMINHAR A DEPRECATA SUB OCCU
LUM A COMARCA DE SENADOR CANEDO-GO PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO, HAJ
A VISTA O CARATER ITINERANTE DA MESMA, INFORMANDO AO JUIZO DEPREC
ANTE. 02. PROCEDA AS BAIXAS DEVIDAS. 03. CUMPRA-SE. URGENCIE-SE.
APARECIDA DE GOIANIA, 27 DE JUNHO DE 2018. MARCELLA CAETANO DA CO
STA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
:
:
:
:
:
3652-39.2018.8.09.0011
80
ACAO PENAL
ECS
AJTS
IMS
ADV ACUS
: 38994 GO - ROBERTO LUIZ DA CRUZ
DESPACHO
:
AUTOS PROTOCOLIZADOS SOB O N : 201800036528 ACUSADO : EVERTON CAE
TANO DA SILVA NATUREZA : ACAO PENAL DESPACHO 01.EM FACE DA LIMINA
R DEFERIDA EM SEDE DO HC N 201890770817, DETERMINO A SERVENTIA QU
E ADOTE AS PROVIDENCIAS DEVIDAS PARA REVOGACAO DO MANDADO DE PRIS
AO EXPEDIDO EM DESFAVOR DO ACUSADO EM SEDE DA MEDIDA CAUTELAR AUT
UADA SOB O N 201702602111. 02.ACOSTE AO FEITO O EDITAL DE CITACAO
DO ACUSADO PUBLICADO NO DJE. 03.ABRA VISTA DO PROCEDIMENTO AO RE
PRESENTANTE MINISTERIAL PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDAO JUNGIDA
A LAUDA 166. 04.CUMPRA-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2
018. MARCELLA CAETANO DA COSTA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
: 260211-66.2017.8.09.0011
: 2663
: REPRESENTACAO PARA QUEBRA DE SIGILO
: S
ECSO
DESPACHO
:
AUTOS PROTOCOLIZADOS SOB O N : 201702602111 NATUREZA : MEDIDA CAU
TELAR SIGILOSA DESPACHO 01.DETERMINO A SERVENTIA QUE REITERE O EX
PEDIENTE JUNGIDO A FOLHA 92, RESTANDO CONSIGNADO O PRAZO MAXIMO D
E 05 (CINCO) DIAS PARA SUA REMESSA AO PODER JUDICIARIO, SOB PENA
DE RESPONSABILIZACAO DO AGENTE QUE TIVER CIENCIA DA ORDEM E NAO C
UMPRI-LA (ARTIGO 330 DO CODIGO PENAL BRASILEIRO). 02.INFERE-SE DO
FEITO PRINCIPAL (201800036528) QUE FOI CONCEDIDA LIMINAR EM FAVO
R DO ACUSADO EM SEDE DO HC N 201890770817, DETERMINANDO A EXPEDIC
AO DE SALVO CONDUTO EM FAVOR DO INCREPADO. DESTA FORMA, RETIRE O
CARATER SIGILO DO PRESENTE PROCEDIMENTO E LIBERE PARA CONSULTA E
INCLUSAO JUNTO AO BNMP O MANDADO DE PRISAO EXPEDIDO EM DESFAVOR D
O ACUSADO, QUE POSTERIORMENTE DEVERA SER REVOGADO PELA SERVENTIA.
03.CUMPRA-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2018. MARCELL
A CAETANO DA COSTA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 28/06/2018
NR. NOTAS : 115
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
:
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIA LUCIMAR DA SILVA PRADO
JUIZ DE DIREITO : MARCELLA CAETANO DA COSTA
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NR. PROTOCOLO
: 265777-93.2017.8.09.0011
AUTOS NR. : 2633
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: DIEGO DE SOUZA
GUSTAVO DUARTE FERREIRA
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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