TJGO 02/07/2018 - Pág. 399 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018
Publicação: terça-feira, 03/07/2018
MENTO DEFINITIVA OU DE INTERNACAO SERA EXPEDIDA AO JUIZO COMPETEN
TE NO PRAZO MAXIMO DE CINCO DIAS, A CONTAR DO TRANSITO EM JULGADO
DA SENTENCA OU ACORDAO, OU DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISAO O
U DE INTERNACAO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A GUIA DE RECOLHIMENTO E
O DOCUMENTO QUE FORMALIZA O INICIO DA EXECUCAO PENAL, COM FULCRO
NOS DISPOSITIVOS LEGAIS ACIMA MENCIONADOS, BEM COMO NAO ESTANDO
O CONDENADO RECOLHIDO AO CARCERE, DEVE SER EXPEDIDO O COMPETENTE
MANDADO PARA QUE ELE INICIE O CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA, PORQUA
NTO SOMENTE APOS SUA PRISAO PODERA SER EXPEDIDO O MENCIONADO DOCU
MENTO. POIS BEM, NO CASO EM ANALISE, RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS
QUE O CONDENADO LIONALDO LIVRAMENTO BISPO AINDA ESTA EM LIBERDADE
, SENDO NECESSARIA A DECRETACAO DE SUA PRISAO PARA QUE INICIE O C
UMPRIMENTO DA PENA, DE MODO QUE A PRESCRICAO OCORRE EM 12 (DOZE)
ANOS, CONFORME PREVE O ARTIGO 109, INCISO III, DO CODIGO PENAL. A
DEMAIS, O ARTIGO 112, INCISO I, DO CODIGO PENAL, ESTABELECE QUE A
PRESCRICAO DA PRETENSAO EXECUTORIA COMECA A CORRER "DO DIA EM QU
E TRANSITA EM JULGADO A SENTENCA CONDENATORIA, PARA A ACUSACAO, O
U A QUE REVOGA A SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA OU O LIVRAMENTO CO
NDICIONAL." PELO EXPOSTO, DECRETO A PRISAO DE LIONALDO LIVRAMENTO
BISPO, OBSERVADAS AS DETERMINACOES CONTIDAS NO OFICIO CIRCULAR N
14/2012 CGJ/TJGO E OFICIO N 52/2018 DA 2 VEP. VISANDO REGULARIZA
R O BANCO NACIONAL DE DADOS DE MANDADOS DE PRISAO - BNMP, E AINDA
, ATENDENDO AS DETERMINACOES CONTIDAS NA RESOLUCAO N 137/2011 DO
CNJ; NA PORTARIA CONJUNTA N 02/2012 DA PRESIDENCIA DO TJGO E DA C
GJ; BEM COMO NO OFICIO CIRCULAR N 67/2012 DA CGJ, E OFICIO N 52/2
018 DA 2 VEP EXPECA-SE O MANDADO DE PRISAO EM DESFAVOR DO SENTENC
IADO LIONALDO LIVRAMENTO BISPO COM VALIDADE ATE 12/05/2021, DATA
LIMITE PRESUMIDA DE ACORDO COM A PRESCRICAO DA PENA EM CONCRETO (
ARTIGOS 109, III E 110, AMBOS DO CODIGO PENAL). AGUARDE-SE EM CAR
TORIO O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISAO OU O DECURSO DO PRAZO PR
ESCRICIONAL. COMUNICADAS A PRISAO, EXPECA-SE A GUIA RESPECTIVA, E
NCAMINHADO-A AO JUIZO DA EXECUCAO PENAL COMPETENTE. QUANTO AO SEN
TENCIADO GRIGORIO SOARES DA SILVA, CERTIFIQUE-SE O NOVO NUMERO DO
S AUTOS, JUNTO A VARA DE EXECUCOES. APARECIDA DE GOIANIA, 25/06/2
018. MARCELLA CAETANO DA COSTA IG JUIZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
:
75994-48.2018.8.09.0011
AUTOS NR. : 1192
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: PAULO HENRIQUE RIBEIRO
VITIMA
: AUREA FERNANDES FREM
DESPACHO
:
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA 2 VARA CRIMINAL GABINETE DA MM. J
UIZA DE DIREITO AUTOS PROTOCOLIZADOS SOB O N : 201800759945 ACUSA
DO : PAULO HENRIQUE RIBEIRO NATUREZA : CARTA PRECATORIA CRIMINAL
DESPACHO 01.CERTIFIQUE A AUTENTICIDADE DA PRESENTE DEPRECATA. 02.
APOS, CUMPRA-SE NOS MOLDES REQUESTADOS. 03.EM SEGUIDA, DEVOLVA A
PRESENTE CARTA PRECATORIA AO JUIZO DE ORIGEM, COM PROTESTOS DE ES
TIMA E CONSIDERACAO MUI DISTINTA. CUMPRA-SE. APARECIDA DE GOIANIA
, 26 DE JUNHO DE 2018. MARCELLA CAETANO DA COSTA JUIZA DE DIREITO
SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
:
78922-69.2018.8.09.0011
AUTOS NR. : 1232
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
VITIMA
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
ACUSADO
: SILVIO TAVARES MORAES
DESPACHO
:
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA 2 VARA CRIMINAL GABINETE DA MM. J
UIZA DE DIREITO AUTOS PROTOCOLIZADOS SOB O N : 201800789224 ACUSA
DO : SILVIO TAVARES MORAES NATUREZA : CARTA PRECATORIA CRIMINAL D
ESPACHO 01. EM FACE DO EXPOSTO NA CERTIDAO COLIGIDA A LAUDA 07 DO
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