TJGO 05/07/2018 - Pág. 1626 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2540 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 05/07/2018
Publicação: sexta-feira, 06/07/2018
ADA SENDO ENCONTRADO CABERA A PARTE CREDORA INDICAR OUTROS BENS E
M 10 DIAS, FICANDO DESDE JA EXPRESSAMENTE INDEFERIDAS DILIGENCIAS
POR VIA DESTE JUIZO, TANTO SOB PENA DE INCIDENCIA DA REGRA DO AR
T. 921/NCPC (O PROCESSO ENTAO FICARA PARALISADO POR 01 ANOS, APOS
O QUE SERA ENTAO ARQUIVADO, FLUINDO A PARTIR DO ARQUIVAMENTO A P
RESCRICAO INTERCORRENTE). I. E CUMPRA-SE. PALMEIRAS DE GOIAS, 25
DE JUNHO DE 2.018. JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
DESPACHO
RENAJUD: PENHORA
: 291895-16.2016.8.09.0117
: 410
: EXECUCAO
: LHANA YNAIA DA SILVA BORGES
: ATENIZIO MARTINS DOS SANTOS
: 45583 GO - LHUAN GASPAR DA SILVA
:
REALIZADA.
NR. PROTOCOLO
:
20115-63.2017.8.09.0117
AUTOS NR. : 44
NATUREZA
: REPETICAO DE INDEBITOS
REQUERENTE
: ROBSON ARANTES SOARES
REQUERIDO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV REQTE
: 19431 GO - NEIO LUCIO ROSA VIEIRA
ADV REQDO
: 22930 GO - YANA CAVALCANTE DE SOUZA
DESPACHO
:
CLS. VISTOS OS AUTOS. O PROCESSO, PELO DICERE DO A., ESTA MATURAD
O PARA DESTRINCA, DAI PORQUE ENTAO AGORA LHE TOCA, DE CONFORMIDAD
E COM A DECISAO DO TJGO QUANTO AO CONSPECTO DO SUMPTO PROCESSUAL,
PROMOVER-SE-LHE DE JA O RESGATE ( E OBVIO QUE O DEFERIMENTO PARA
AO FINAL DO PROCESSO SUBTENDE-SE ANTES DA PROLACAO DA SENTENCA D
E MERITO ). EM PASSO QUE TAL, DETERMINO QUE AS CUSTAS PROCESSUAIS
SEJAM DEVIDAMENTE CALCULADAS, SE O CASO, COM POSTERIOR INTIMACAO
DA PARTE REQUERENTE, PESSOALMENTE E POR MANDADO, BEM ASSIM POR S
EU CAUSIDICO (DJ), PARA SEU PAGAMENTO EM 05 DIAS, PENA EXPRESSA D
E EXTINCAO DO PROCESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO (ART. 485/NCPC). C
OM A QUITACAO, NOVA CONCLUSAO PARA ANALISE E DELIBERACAO. I. E CU
MPRA-SE. PALMEIRAS DE GOIAS, 25 DE JUNHO DE 2.018. JOSE CASSIO DE
SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
385660-46.2013.8.09.0117
653
DECLARATORIA
JONAS CARDOSO DA COSTA
LOSANGO
HSBC
ADV REQTE
: 38185 GO - ANTUNES CAETANO CABRAL
ADV REQDO
: 31084 GO - WILSON SALES BELCHIOR
28772 GO - BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
6963
GO - MANOELA GONCALVES SILVA
DESPACHO
:
EX POSITIS, APOS ANALISE DO QUE CONSTANTE NOS AUTOS E COM LASTRO
NA DICCAO DO ARTIGO 373, II/CPC, COM SUPORTE AINDA NA SUMULA 479/
STJ E NAS DEMAIS REGRAS PERTINENTES A ESPECIE, TANTO APOS REJEITA
R A PRELIMINAR DE ILEGITIMATIO AD CAUSAM PASSIVA HASTEADA NA CONT
ESTACAO NO QUE TANGE AO SEGUNDO R., JULGO PROCEDENTE O PETITUM DE
INGRESSO, ISTO PARA DECLARAR A INEXISTENCIA DE DEBITUM LEGITIMO
DO A. PARA COM A SUA CARTEIRA FINANCEIRA E DA PRIMEIRA INSTITUICA
O FINANCEIRA SUPLICADA, RATIFICANDO A ANTECIPACAO DE TUTELA PARA
A MANUTENCAO DA EXTIRPACAO DA ANOTACAO DESABOANDORA, BEM AINDA PA
RA IRROGAR AS MESMAS, NA VIA DA SOLIDARIEDADE E COM SUPORTE NOS P
RINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, A OBLIGATIO DE
Documento Assinado Digitalmente
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