TJGO 16/07/2018 - Pág. 141 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2547 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 16/07/2018
Publicação: terça-feira, 17/07/2018
O, COM O QUAL COADUNO. ADEMAIS, O DIREITO FOI DETIDAMENTE APLICAD
O, NAO HAVENDO RAZOES PARA DIZER, COM OUTRAS PALAVRAS, O QUE JA F
OI ALI BEM EXPOSTO. ALEM DISSO, CONSOANTE ITERATIVA JURISPRUDENCI
A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
INEXISTE NULIDADE EM DECISAO QUE ACOLHE, COMO RAZAO DE DECIDIR, O
PARECER MINISTERIAL (STJ - HC N 40.874/DF, REL. MINISTRA LAURITA
VAZ, QUINTA TURMA, JULGADO EM 18/04/2006, DJ 15/05/2006, P. 244;
HC N 32472/RJ, REL. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, JU
LGADO EM 23/03/2004, DJ 24/05/2004, P. 314; HC N 18305/PE, REL. M
INISTRO EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, JULGADO EM 19/03/2002, DJ 22
/04/2002, P. 222; E STF -HC N 94164/RS, REL. MINISTRO MENEZES DIR
EITO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 17/06/2008, DJE 22/08/2008), BEM
COMO DE TRIBUNAIS ESTADUAIS (TJSC, APELACAO CIVEL N. 98.004420-0
; APELACAO CIVEL N. 97.015636-7; APELACAO CIVEL N. 96.012575-2; A
PELACAO CIVEL N. 99.005780-1). ASSIM, CONCLUO QUE RAZAO ASSISTE A
O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, TENDO EM VISTA QUE O
S ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS NAO SAO SUFICIENTES A DEFLAGRACAO
DE UMA ACAO PENAL. ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A PROMOCAO DO MINISTER
IO PUBLICO, COM FIRMEZA NOS ARTIGOS 395, INCISO III, E 18, CAPUT,
TODOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO F
EITO, COM AS BAIXAS DEVIDAS. APOS O DEVIDO TRANSITO EM JULGADO DE
STA SENTENCA PROVIDENCIE A ESCRIVANIA O DEVIDO ARQUIVAMENTO DESTE
S AUTOS COM AS BAIXAS E PROVIDENCIAS DE ESTILO. SEM CUSTAS. PUBLI
QUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ATENDA-SE. ALVORADA DO NORTE, 12
/07/2018. PEDRO HENRIQUE GUARDA DIAS JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
:
69167-39.2018.8.09.0005
AUTOS NR. : 610
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: MARIA ANGELICA DOS SANTOS
INDICIADO
: RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS N.: 201800691674 SENTENCA VISTOS E EXAMINADOS. TRATA-SE DE
INQUERITO POLICIAL EM DESFAVOR DE RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA PELA
SUPOSTA PRATICA DE CRIME PREVISTO NO ARTIGO 140 DO CP. O MINISTER
IO PUBLICO INSTADO A MANIFESTAR, PUGNOU PELA EXTINCAO DA PUNIBILI
DADE PELA OCORRENCIA DA DECADENCIA DO DIREITO DE QUEIXA-CRIME DA
VITIMA. A VITIMA TOMOU CONHECIMENTO DA AUTORIA DO DELITO NO DIA 2
9/01/2013, E DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA APRESENTACA
O DA QUEIXA-CRIME. E O RELATORIO. DECIDO. EM RELACAO AO PRAZO DA
VITIMA EM MANEJAR A ACAO, OBSERVA-SE QUE HOUVE A DECADENCIA DO PR
AZO DE 6 MESES SEM A APRESENTACAO DA QUEIXA-CRIME. ISTO POSTO, DE
CLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELACAO AO REFERINDO CRIME EM VIR
TUDE DA DECADENCIA, NOS TERMOS DO ART. 107, IV DO CODIGO PENAL E
ARTIGOS 38 E 397, IV DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. SEM CUSTAS. REV
OGO QUALQUER MEDIDA RESTRITIVA PORVENTURA ANTERIORMENTE DECRETADA
. ANTE A PROLACAO DE SENTENCA DE EXTINCAO DE PUNIBILIDADE, ENTEND
O DESNECESSARIA A INTIMACAO PESSOAL DO REU POR NAO HAVER PREJUIZO
A PARTE. INTIME-SE O ACUSADO, SE NECESSARIO POR EDITAL. APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS BAIXAS
DE ESTILO. NOTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIME-SE. ALVORADA DO NORTE, 12/07/2018. PEDRO HENRIQUE
GUARDA DIAS JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
Documento Assinado Digitalmente
: 284743-50.2002.8.09.0005 ( 200202847432 )
: 83
: EXECUCAO FISCAL
: A UNIAO
A UNIAO
: COMERCIAL DE ALIMENTOS ALENCAR LTDA
COMERCIAL DE ALIMENTOS ALENCAR
: 8582
GO - BENEDITO PAULO DE SOUZA
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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