TJGO 27/07/2018 - Pág. 2352 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2555 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 27/07/2018
Publicação: segunda-feira, 30/07/2018
R CANEDO, 23 DE JULHO DE 2018. THULIO MARCO MIRANDA JUIZ DE DIREI
TO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
126312-02.2016.8.09.0174
724
EXECUCAO FISCAL
MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
ABEL ROBERTO DE SOUZA
44336 GO - CLEIDSON BARROS PIMENTEL DE ARAUJO
19178 GO - ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES
DESPACHO
:
DA ANALISE DO CASO SUBMETIDO A EXAME, E POSSIVEL PERCEBER QUE O D
EVEDOR EFETUOU O PAGAMENTO DA DIVIDA NO CURSO DO FEITO. DESTA FOR
MA, A EXTINCAO DO PROCESSO E MEDIDA QUE SE IMPOE. ANTE O EXPOSTO,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 924, II, DO CPC, FA
CE A QUITACAO DA DIVIDA. CUSTAS, SE HOUVER, PELA PARTE EXECUTADA.
P.R.I. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE, COM AS DEVIDAS ANOTACOES E BA
IXAS. SENADOR CANEDO, 23 DE JULHO DE 2018. THULIO MARCO MIRANDA J
UIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
128682-51.2016.8.09.0174
773
EXECUCAO FISCAL
MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
GOIANIA DE SOUSA BRITO BERTOLI
29805 GO - EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR
19178 GO - ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES
44336 GO - CLEIDSON BARROS PIMENTEL DE ARAUJO
DESPACHO
:
DA ANALISE DO CASO SUBMETIDO A EXAME, E POSSIVEL PERCEBER QUE O D
EVEDOR EFETUOU O PAGAMENTO DA DIVIDA NO CURSO DO FEITO. DESTA FOR
MA, A EXTINCAO DO PROCESSO E MEDIDA QUE SE IMPOE. ANTE O EXPOSTO,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 924, II, DO CPC, FA
CE A QUITACAO DA DIVIDA. CUSTAS, SE HOUVER, PELA PARTE EXECUTADA.
P.R.I. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE, COM AS DEVIDAS ANOTACOES E BA
IXAS. SENADOR CANEDO, 23 DE JULHO DE 2018. THULIO MARCO MIRANDA J
UIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
73516-34.2016.8.09.0174
411
EXECUCAO FISCAL
MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
JOELMA FERNANDES DE ABREU
44336 GO - CLEIDSON BARROS PIMENTEL DE ARAUJO
19178 GO - ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES
DESPACHO
:
DA ANALISE DO CASO SUBMETIDO A EXAME, E POSSIVEL PERCEBER QUE O D
EVEDOR EFETUOU O PAGAMENTO DA DIVIDA NO CURSO DO FEITO. DESTA FOR
MA, A EXTINCAO DO PROCESSO E MEDIDA QUE SE IMPOE. ANTE O EXPOSTO,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 924, II, DO CPC, FA
CE A QUITACAO DA DIVIDA. CUSTAS, SE HOUVER, PELA PARTE EXECUTADA.
P.R.I. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE, COM AS DEVIDAS ANOTACOES E BA
IXAS. SENADOR CANEDO, 23 DE JULHO DE 2018. THULIO MARCO MIRANDA J
UIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
Documento Assinado Digitalmente
:
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:
:
:
239096-19.2016.8.09.0174
1061
EXECUCAO
CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE SAO FRANCISCO
RITA DE KASSIA SANTOS GOMES
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
2352 de 2557