TJGO 29/08/2018 - Pág. 195 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2578 - Seção II
Disponibilização: quarta-feira, 29/08/2018
Publicação: quinta-feira, 30/08/2018
SE JUNTO A CASA DE PRISAO PROVISORIA EM APARECIDA DE GOIANIA-GO,
VIA TELEFONE OU E-MAIL, COM URGENCIA, SE O REU CONTINUA RECOLHIDO
NAQUELE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EM CASO POSITIVO, EXPECA-SE O
FICIO AO JUIZ DE COOPERACAO, RELATANDO A SITUACAO DESTES AUTOS E
SOLICITANDO SUA COLABORACAO NO SENTIDO DE BUSCAR JUNTO AO JUIZ PR
OCESSANTE, AO JUIZ DE COOPERACAO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DO MATO GROSSO E/OU A OUTROS ORGAOS MEDIDAS EFICAZES PARA AGILIZ
AR A TRANSFERENCIA DO(A) PRESO(A). COPIA DESTE DESPACHO SERVIRA C
OMO OFICIO NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 002/2012 DA CORREGEDORIA-G
ERAL DA JUSTICA DESTE ESTADO. GOIANIA, 27 DE AGOSTO DE 2018. MERC
IA BATISTA LEITE DAFICO 1 JUIZA DE DIREITO DA VARA DE PRECATORIAS
NR. PROTOCOLO
: 106957-16.2018.8.09.0051
AUTOS NR. : 308
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: VALDIVINO SOUSA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
COMUNICACAO DE PRISAO N. 106957-16.2018.809.0051 (201801069578) P
ROCESSO DE ORIGEM N. 4634-51.2009.8.10.0040 (JUIZO DA 3 VARA CRIM
INAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA) PROCESSO N. 119488-84.2017.8.09
.0176 (JUIZO DA VARA CRIMINAL, FAZENDAS PUBLICAS, REGISTROS PUBLI
COS E AMBIENTAL DA COMARCA DE NOVA CRIXAS-GO) REU: VALDIVINO SOUS
A DE OLIVEIRA VISTOS. TRATA-SE DE EXPEDIENTE ORIUNDO DA DELEGACIA
ESTADUAL DE CAPTURAS - DECAP COMUNICANDO A PRISAO DO REU REALIZA
DA NA FORMA DO ART. 289-A, 1, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, INDEPE
NDENTEMENTE DE CARTA PRECATORIA. FOI CERTIFICADA A INEXISTENCIA D
E CARTA PRECATORIA EM ANDAMENTO NESTA VARA CUJO OBJETO SEJA A PRI
SAO DO REFERIDO REU. VERIFICA-SE PELA INFORMACAO/CERTIDAO DE ANTE
CEDENTES CRIMINAIS JA JUNTADA AOS AUTOS QUE O PRESO NAO RESPONDE
A PROCESSO CRIMINAL NESTA COMARCA. PORTANTO, ENCONTRA-SE RECOLHID
O A DISPOSICAO EXCLUSIVAMENTE DO JUIZO EXPEDIDOR DO MANDADO ORA C
UMPRIDO. ISTO POSTO, DETERMINO A ADOCAO PELA ESCRIVANIA, COM URGE
NCIA, DAS SEGUINTES PROVIDENCIAS: I- COMUNIQUE-SE A PRISAO IMEDIA
TAMENTE AO JUIZO EXPEDIDOR DO MANDADO E SOLICITE-SE A ADOCAO DE P
ROVIDENCIAS URGENTES VISANDO A REMOCAO DO PRESO PARA OUTRO PRESID
IO SOB SUA JURISDICAO NO PRAZO MAXIMO DE TRINTA (30) DIAS ( 3 DO
ART. 289 DO CPP); II- EXPECA-SE CERTIDAO DO BANCO NACIONAL DE MAN
DADOS DE PRISAO BNMP COM RELACAO AO MANDADO DE PRISAO CUMPRIDO (
3 DO ART. 289-A DO CPP) E TAMBEM DE EVENTUAIS OUTROS MANDADOS REG
ISTRADOS CONTRA O MESMO REU. HAVENDO MANDADO DE PRISAO EXPEDIDO P
OR OUTRO(S) JUIZO(S), PENDENTE(S) DE CUMPRIMENTO, COMUNIQUE-SE A
PRISAO A(S) AUTORIDADE(S) JUDICIARIA(S) PROCESSANTE(S), NO PRAZO
DE VINTE E QUATRO (24) HORAS, CONFORME DETERMINA A RESOLUCAO N. 1
37/2011 DO CNJ ( 1 DO ART. 5); III- COMUNIQUE-SE AO ESTABELECIMEN
TO PRISIONAL ONDE O REU SE ENCONTRA QUE ESTA AUTORIZADA A TRANSFE
RENCIA DO PRESO PARA PRESIDIO LOCALIZADO EM IMPERATRIZ-MA E QUE A
S PROVIDENCIAS NESSE SENTIDO SERAO ADOTADAS PELO JUIZO DAQUELA CO
MARCA; IV- COMUNIQUE-SE AO JUIZO DA VARA CRIMINAL, FAZENDAS PUBLI
CAS, REGISTROS PUBLICOS E AMBIENTAL DA COMARCA DE NOVA CRIXAS-GO
(PROTOCOLO N. 119488-84.2017.8.09.0176) QUE O REFERIDO REU SE ENC
ONTRA RECOLHIDO NA CASA DE PRISAO PROVISORIA EM APARECIDA DE GOIA
NIA-GO EM VIRTUDE DO CUMPRIMENTO EM 24/08/2018 DE MANDADO DE PRIS
AO ORIUNDO DO PROCESSO N. 4634-51.2009.8.10.0040 EM TRAMITACAO PE
RANTE O JUIZO DA 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. REM
ETA-SE-LHE COPIA DO EXPEDIENTE DE FL. 02, DO MANDADO DE PRISAO DE
FL. 03 E DA CERTIDAO DE FL. 04; V- DE-SE CIENCIA DA PRISAO DO RE
U AO MINISTERIO PUBLICO E A DEFENSORIA PUBLICA. AS COMUNICACOES D
EVERAO SER REALIZADAS PRIORITARIAMENTE POR MEIO RAPIDO DE COMUNIC
ACAO A DISPOSICAO DA ESCRIVANIA (MALOTE DIGITAL OU EMAIL). COPIA
DESTE DESPACHO SERVIRA COMO OFICIO NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 00
2/2012 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA DESTE ESTADO. GOIANIA, 27
DE AGOSTO DE 2018. MERCIA BATISTA LEITE DAFICO 1 JUIZA DE DIREIT
O DA VARA DE PRECATORIAS
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