TJGO 25/01/2019 - Pág. 462 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2675 - SEÇÃO III
Disponibilização: sexta-feira, 25/01/2019
Publicação: segunda-feira, 28/01/2019
ONFRONTO POLICIAL AS F 309/317, F 427/436 E F 518/528 AS F 3 79/
383 E F 480/488 A AUTORIDADE POLICIAL JUNGIU RELATORIO FINAL COMP
LEMENTAR E RELATORIO FINAL COMPLEMENTAR 2 AOS AUTOS POR MEIO DE A
DVOGADO CONSTITUIDO, APRESENTOU A PECA DEFENSIVA DE F 452/4 63, O
CASIAO EM QUE PUGNOU PELA REJEICAO DA EXORDIAL, REVOGACAO DA PRIS
AO PREVENTIVA E ALEGOU QUESTOES QUE CERNEM AO MERITUM CAUSAE INDA
GADO, O PARQUET MANIFESTOU-SE DESFAVORAVEL AOS PLEITOS DEFE NSIVO
S E REQUEREU A EXPEDICAO DE OFICIO A AUTORIDADE POLICIAL PAR A QU
E CUMPRA AS DILIGENCIAS DETERMINADAS AS F 65/67 DOS AUTOS DE REPR
ESENTACAO APENSOS PROTOCOLO N 2018 0100 7092, BEM COMO PARA QUE C
ONFECCIONE RELATORIO INDIVIDUALIZADO DOS DADOS DOS APARELHOS CELU
LARES APREENDIDOS EM PODER DE GABRIEL EVERTON AMARAL E ROSIV ALDO
OLIVEIRA SILVA (F 547/550) VIERAM CONCLUSOS OS AUTOS PARA DECISA
O E O SUCINTO RELATO DECIDO 1 DA CITACAO PRIMEIRAMENTE, CONSTATO
QUE A SERVENTIA NAO EXPEDIU MANDADO DE CITACAO, TODAVIA , DENOTO
QUE, AO COMPARECER ATRAVES DE DEFENSOR CONSTITUIDO NESTE CADERNO
PROCESSUAL, GABRIEL DEMONSTRA INEQUIVOCO CONHECIMENTO DE STA ACAO
PENAL 2 DA INEPCIA DA DENUNCIA CONSTATO QUE A EXORDIAL CUMPRIU T
ODOS OS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PROCESSO P
ENAL, JA QUE RESTOU INDIVIDUALIZADA A CONDUTA DO ACUSAD O, DESCRI
TO O FATO DELITUOSO, CLASSIFICADO O CRIME E APRESENTADO O ROL DE
TESTEMUNHAS, POSSIBILITANDO A ELE SUA DEVIDA COMPREENSAO , VIABIL
IZANDO A ARTICULACAO DEFENSIVA, O QUE GARANTE O DIREITO A O EXERC
ICIO DA AMPLA DEFESA NESSE SENTIDO E AMPLA A JURISPRUDENC IA DO T
JGO: HABEAS CORPUS APROPRIACAO INDEBITA CANCELAMENTO DA AUDIENCIA
DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO PREJUDICIALIDADE TRANCAMENT
O DA ACAO PENAL AUSENCIA DE JUSTA CAUSA E ATIPICIDADE DO FATO IMP
OSSIBILIDADE DE CONSTATACAO NA VIA ESTREITA DO WRIT INEPCIA DA DE
NUNCIA INOCORRENCIA () 3 NAO HA FALAR EM INEPCIA DA DENUNCIA QUAN
DO A PECA ACUSATORIA DESCREVE PORMENORIZADAMENTE O FATO CRIMINOSO
, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTANCIAS, TRAZENDO A Q UALIFICACAO DO A
CUSADO E A CLASSIFICACAO JURIDICA DA CONDUTA, HAJ A VISTA A INEXI
STENCIA DE PREJUIZO AO PLENO EXERCICIO DO CONTRADI TORIO E DA AMP
LA DEFESA ORDEM PREJUDICADA QUANTO AO CANCELAMENTO DA AUDIENCIA D
E SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO E DENEGADA QUA NTO AO TRANCAM
ENTO DA ACAO PENAL E INEPCIA DA DENUNCIA (TJGO, HA BEAS-CORPUS 67
496-93 2018 8 09 0000, REL DES ITANEY FRANCISCO C AMPOS, 1A CAMAR
A CRIMINAL, JULGADO EM 31/07/2018, DJE 2573 DE 23/ 08/2018) HABEA
S CORPUS MOLESTAR ALGUEM OU PERTURBAR-LHE A TRANQU ILIDADE, POR A
CINTE OU POR MOTIVO REPROVAVEL NEGATIVA DE AUTORIA E AUSENCIA DE
PROVAS NAO CONHECIMENTO INEPCIA DA DENUNCIA INO CORRENCIA TRANCAM
ENTO DA ACAO PENAL IMPOSSIBILIDADE CONSTRANGI MENTO INEXISTENTE (
) 2) A DESCRICAO NA PECA ACUSATORIA DO FATO T IDO COMO CRIMINOSO,
COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTANCIAS, CONSOANTE D ISPOSTO NO ART 41
DO CPP, E O QUANTO BASTA PARA SEU RECEBIMENTO, NAO HAVENDO FALARSE EM INEPCIA DA DENUNCIA E TRANCAMENTO DA ACA O PENAL, NOTADAMEN
TE PORQUE PRESENTES OS INDICIOS DE AUTORIA E PR OVA DA MATERIALID
ADE, EXISTINDO UM MINIMO DE LASTRO FUNDAMENTADOR PARA O EXERCICIO
DA ACAO PENAL ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSAO, DE
NEGADA (TJGO, HABEAS-CORPUS 76131-63 2018 8 09 0000, REL DES NICO
MEDES DOMINGOS BORGES, 1A CAMARA CRIMINAL, J ULGADO EM 19/07/2018
, DJE 2573 DE 23/08/2018) PROSSEGUINDO, NESTE CASO NAO HA O QUE S
E FALAR EM INEPCIA DA DENUNCIA POR AUSENCIA D E JUSTA CAUSA, POST
O QUE O CONJUNTO PROBATORIO COLHIDO E AMPLO E LEVA A DEMONSTRAR A
EXISTENCIA DO CRIME EM REFERENCIA, HAVENDO, I NCLUSIVE, INDICIOS
DE AUTORIA QUE RECAEM SOBRE O REU OS FATOS FO RAM SUFICIENTEMENT
E DESCRITOS POSSIBILITANDO A DEFESA AMPLA E IRR ESTRITA DAS PARTE
S 3 DA REVOGACAO DA PRISAO PREVENTIVA NO QUE TA NGE AO PEDIDO LIB
ERATORIO FORMULADO PELA DEFESA DE GABRIEL, DENOT O QUE NAO MERECE
ACOLHIMENTO POIS AINDA SUBSISTEM OS MOTIVOS ENSE JADORES DE SUA
SEGREGACAO ADEMAIS, RESSALTO QUE NENHUM FATO NOVO FOI ACRESCENTAD
O QUE SEJA APTO A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE REA VALIACAO DO DEC
RETO PREVENTIVO IMPOSTO (264/266) SOB OUTRO ENFOQ UE, AS INFORMAC
OES CONSTANTES NESTE CADERNO PROCESSUAL INDICAM, A PRIORI, QUE O
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