TJGO 31/01/2019 - Pág. 1044 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2679 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 31/01/2019
Publicação: sexta-feira, 01/02/2019
INDICIADO
: GABRIEL BERNARDO DE FARIA
MELQUIZEDEQUE MARTINS DE SOUZA
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
DESPACHO
:
AUTOS N. 201801654543 DESPACHO ABRA-SE VISTAS AO MINISTERIO PUBLI
CO COM URGENCIA. CUMPRA-SE. GUAPO, 25/01/2019 RITA DE CASSIA ROCH
A COSTA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 157129-05.2018.8.09.0069
AUTOS NR. : 939
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: JOAO BARBOSA REGO JUNIOR
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
DESPACHO
:
PROCESSO: 201801571290 DECISAO TRATA-SE OS PRESENTES AUTOS DE INQ
UERITO INSTAURADO EM FACE DE JOAO BARBOSA REGO JUNIOR. SEGUNDO CO
NSTA, O ACUSADO FOI ABORDADO NO POSTO DA POLICIA RODOVIARIA FEDER
AL, TENDO APRESENTADO CARTEIRA DE HABILITACAO ALTERADA A POLICIAL
RODOVIARIO FEDERAL E TRANSPORTANDO DROGAS NO VEICULO EM QUE COND
UZIA. NAO FOI ARBITRADA FIANCA TENDO EM VISTA O CRIME EM QUESTAO
SER PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MAXIMA SUPERIOR A 4 AN
OS. E O NECESSARIO A RELATAR. TRATA-SE DE INQUERITO POLICIAL COM
O FITO DE APURAR O POSSIVEL CRIME PREVISTO NO ARTIGO 304, DO CODI
GO PENAL, E ART. 33 DA LEI DE DROGAS PRATICADO, EM TESE, POR JOAO
BARBOSA REGO JUNIOR. COM VISTAS AO MINISTERIO PUBLICO ESTE PUGNO
U PELA REMESSA DOS PRESENTES AUTOS A JUSTICA FEDERAL, EM RAZAO QU
E O INDICIADO TERIA APRESENTADO UMA CNH FALSA, AOS AGENTES FEDERA
IS, EM NOME DE EDSON PEREIRA DA SILVA(FLS. 10) COMPULSANDO DETIDA
MENTE OS AUTOS EM TESTILHA, VERIFICO QUE, ESTA JUSTICA NAO E COMP
ETENTE PARA PROCESSAR O PEDIDO EM TELA. DA ANALISE DO AUTO DE PRI
SAO EM FLAGRANTE, OBSERVA-SE QUE EM FISCALIZACAO DE ROTINA NO POS
TO DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, O INDICIADO APRESENTOU CNH COM
CARACTERISTICAS DE UM HOMONIMO UMA VEZ QUE O NOME DOS PAIS ERAM D
IVERSOS, CONSTATANDO-SE QUE O REFERIDO DOCUMENTO E FALSO. ASSIM,
HOUVE TENTATIVA DE BURLA A AGENTE PUBLICO FEDERAL, DE MODO QUE ES
TE JUIZO NAO E O COMPETENTE PARA APRECIACAO DO FEITO. NESTE SENTI
DO: APELACAO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTACAO DE CN
H FALSA A POLICIAL RODOVIARIO FEDERAL. INCOMPETENCIA DA JUSTICA C
OMUM. NULIDADE. E DA JUSTICA FEDERAL A COMPETENCIA PARA PROCESSAR
E JULGAR INDIVIDUO QUE APRESENTA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACA
O FALSA A POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS, PORQUANTO DE SOMENOS IM
PORTANCIA O ORGAO EXPEDIDOR DO DOCUMENTO USADO, SENDO FIXADA A CO
MPETENCIA EM RAZAO DA QUALIFICACAO DO ORGAO OU ENTIDADE PERANTE O
QUAL FOI APRESENTADO O DOCUMENTO FALSIFICADO (CF, ART. 109, IV),
MOTIVO PELO QUAL IMPERIOSA A DECLARACAO DE NULIDADE DE TODOS OS
ATOS DECISORIOS PRATICADOS NA JUSTICA COMUM, REMETENDO-SE OS AUTO
S A JUSTICA FEDERAL. APELO CONHECIDO E PROVIDO.(TJGO, APELACAO CR
IMINAL 98442-59.1998.8.09.0029, REL. DES. CARMECY ROSA MARIA A. D
E OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, JULGADO EM 21/08/2014, DJE 1622 D
E 05/09/2014) APELACAO CRIMINAL. ARTIGO 304 DO CODIGO PENAL. USO
DE DOCUMENTO FALSO APRESENTADO PERANTE A POLICIA RODOVIARIA FEDER
AL. COMPETENCIA DA JUSTICA FEDERAL. 1- A COMPETENCIA PARA O PROCE
SSO E JULGAMENTO, PELO DELITO TIPIFICADO PELO ART. 304, DO CODIGO
PENAL BRASILEIRO, E DA JUSTICA FEDERAL, QUANDO O AGENTE APRESENT
A A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO (CNH) FALSIFICADA A AGENTE D
A POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, QUE A EXIGIU PELA SUA ATIVIDADE FIS
CALIZADORA DE MALHA RODOVIARIA, PORQUANTO O CRIME FOI PRATICADO E
M DETRIMENTO DE SERVICO DA UNIAO, FIXANDO-LHE O LIMITE DE JURISDI
CAO, A TEOR DO ART. 109, INCISO IV, DA CONSTITUICAO FEDERAL. 2- R
ECURSO NAO CONHECIDO, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS A SECAO
JUDICIARIA FEDERAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.(T
JGO, APELACAO CRIMINAL 396293-85.2009.8.09.0011, REL. DES. J. PAG
ANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, JULGADO EM 29/01/2013, DJE 1247 D
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
1044 de 2552