TJGO 26/03/2019 - Pág. 880 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO III
Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019
Publicação: quarta-feira, 27/03/2019
REQUERIDO
: ECC
ADV REQTE
: 19666 GO - MIKAEL BORGES DE OLIVEIRA E SILVA
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201701676510 DESPACHO CONSIDERANDO A CERTIDAO DE FL.
37 , DESIGNO NOVA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, PARA O DIA 29 DE ABRI
L DE 2019 , AS 1 4 H 30MIN , NA SALA PROPRIA DO FORUM LOCAL. I NT
IME-SE O REQUERIDO, NO ENDERECO DESCRITO NA PETICAO DE FL. 37 , P
ARA COMPARECER A AUDIENCIA DE CONCILIACAO, NO FORUM DESTA COMARCA
, DEVENDO TOMAR CIENCIA QUE O PRAZO DE CONTESTACAO CORRERA A PART
IR DA DATA DE AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIACAO REALIZADA EM
QUE NAO SE LOGRE EXITO. O NAO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DE QUA
LQUER PARA NA AUDIENCIA DE CONCILIACAO IMPORTARA NA APLICACAO DE
MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA (ART. 334, 8 DO CPC/2015). A P
ARTE PODERA CONSTITUIR REPRESENTANTE, INCLUSIVE SEU ADVOGADO, PAR
A REPRESENTA-LA EM AUDIENCIA, ATRAVES DE PROCURACAO ESPECIFICA, C
OM PODERES PARA NEGOCIAR E TRANSIGIR (ART. 334, 10 DO CPC/2015),
SOB PENA DE MULTA, NAO SE ADMITINDO A JUNTADA POSTERIOR. INTIME-S
E A AUTORA VIA DIARIO OFICIAL (ART. 334, 3 DO CPC/2015). EXPECA-S
E OS EXPEDIENTES NECESSARIOS. CUMPRA-SE. FORMOSO-GO, 7 DE MARCO D
E 2019. DRA. THAIS LOPES LANZA MONTEIRO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 113722-23.2015.8.09.0046
AUTOS NR. : 93
NATUREZA
: ACAO MONITORIA
REQUERENTE
: EDMAR ANTONIO DE RESENDE
REQUERIDO
: MAURIVALDO MENDANHA CARDOSO
ADV REQTE
: 37881 GO - GERVASIO ALVES DE SOUZA NETO
ADV REQDO
: 40275 GO - JHONATAN NERYVALDO FERREIRA MENDANHA
DESPACHO
:
ACOLHO O PEDIDO FORMULADO PELO REU MAURIVALDO MENDANHA CARDOSO, T
ENDO EM VISTA O LONGO PERIODO DECORRIDO ENTRE O ARROLAMENTO DAS T
ESTEMUNHAS (FLS. 30/31) E A PRESENTE DATA, QUASE 03 ANOS, SENDO C
RIVEL A DIFICULDADE EM LOCALIZA-LAS, NO PERIODO DE 01 (UM) MES. A
SSIM SENDO, REDESIGNO A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA
O DIA 04/06/2019, EM SALA PROPRIA DO FORUM LOCAL. NA FORMA DO ART
. 357, 4, DO CPC, FIXO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS PARTES
APRESENTAREM EM CARTORIO ROL DE TESTEMUNHAS, SEM PREJUIZO DAS JA
ARROLADAS. AS TESTEMUNHAS DE AMBAS AS PARTES DEVERAO SER TRAZIDA
S OU INTIMADAS POR ESTES MESMOS, SALVO NOS CASOS DAS EXCECOES LEG
AIS, HIPOTESE EM QUE DEVERA SER FORMULADO PEDIDO TEMPESTIVO DE RE
ALIZACAO DE ATO DE COMUNICACAO PROCESSUAL PERTINENTE. INTIMEM-SE
E CUMPRA-SE. FORMOSO-GO, 18 DE MARCO DE 2019. THAIS LOPES LANZA M
ONTEIRO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 164228-32.2017.8.09.0046
: 183
: INVENTARIO
: LUCIMARIA DA GLORIA MARTINS
SEBASTIAO MARTINS VIANA
ESPOLIO
: GERALDA MARTINS PEREIRA (ESPOLIO)
SESOSTRES MARTINS VIANA (ESPOLIO)
HERDEIRO
: LUCIMARIA DA GLORIA MARTINS
SEBASTIAO MARTINS VIANA
LAZARA MARTINS PEREIRA SILVA
JOSE MARTINS DOS SANTOS
MARIA DAS DORES VIANA
ADV REQTE
: 39284 GO - FABIO MILHOMEM DA SILVA
ADV HERDEIRO
: 18763 GO - JEAN VASCONCELOS DE MOURA
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201701642284 DESPACHO CONSIDERANDO A PETICAO DE FL S
. 164/165 E T ENDO EM VISTA QUE O JUIZ PODE A QUALQUER TEMPO TENT
AR CONCILIAR AS PARTES, CONFORME PREVISAO DO ART. 125, IV DO CPC,
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