TJGO 07/05/2019 - Pág. 2014 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I
Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019
Publicação: quarta-feira, 08/05/2019
NR.PROCESSO: 5494739.56.2018.8.09.0000
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5494739.56.2018.8.09.0000
COMARCA DE ITAPURANGA
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES : ANTÔNIO FERNANDES DE AZEVEDO E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RELATORA
: Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso,
dele conheço.
Consoante relatado, trata-se de agravo de instrumento
interposto
por
FERNANDES
ANTÔNIO
DE
FERNANDES
AZEVEDO,
SOLEMAR
DE
AZEVEDO,
FERNANDES
LINDOMAR
AZEVEDO
e
ANTÔNIO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA, contra a decisão interlocutória
contida no evento nº 04 dos autos de origem, p. 207/212, que deferiu
pedido liminar formulado nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, determinando, pois, a
indisponibilidade de bens dos agravantes até o valor de R$ 33.744,56
(trinta e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis
centavos).
Ab initio, convém ressaltar que compete ao juízo ad
quem apreciar, tão somente, o teor da decisão interlocutória recorrida que,
na espécie, determinou a indisponibilidade de bens dos agravantes nos
autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Parquet.
AI nº 5494739.56.2018.8.09.0000
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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