TJGO 09/05/2019 - Pág. 86 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019
Publicação: sexta-feira, 10/05/2019
1. TRATA-SE DE ACAO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANC
A E PEDIDO DE LIMINAR AJUIZADA POR MARIA DIVA DE SOUZA EM FACE DE
ANUE TUPAN SILVA BRUSSOLO, AMBOS QUALIFICADOS. RESUMIDAMENTE, A
FL. 22 FOI DETERMINADA A EMENDA DA PETICAO PARA AUTORA CUMPRIR AS
SEGUINTES DETERMINACOES: A) COMPROVAR A NECESSIDADE DA CONCESSAO
DA GRATUIDADE JUDICIARIA; B) ACOSTAR PLANILHA DISCRIMINADO DOS V
ALORES COBRADOS NA ACAO. INTIMADA EM DUAS OPORTUNIDADES (FLS. 27
E 40), A PARTE AUTORA NAO CUMPRIU A DETERMINACAO DE EMENDA (CERTI
DAO FL. 41). OS AUTOS VIERAM-ME CONCLUSOS. E O RELATO DO ESSENCIA
L. FUNDAMENTO E DECIDO. 2. VERIFICO QUE A PARTE AUTORA FOI INTIMA
DA PARA EMENDAR A PETICAO INICIAL, EM DUAS OCASIOES, CONTUDO, DEI
XOU DE DAR CUMPRIMENTO AO ORDENADO NOS PRAZOS CONCEDIDOS PARA TAL
FINALIDADE, SENDO O CASO, POIS, DE INDEFERIMENTO DA PETICAO INIC
IAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 320, 321, CAPUT E PARAGRAFO UNICO, DO C
PC. PORTANTO, A EXTINCAO DA ACAO E MEDIDA IMPERATIVA. 3. ANTE O E
XPOSTO, INDEFIRO A PETICAO INICIAL, COM ESCORO NO ART. 330, INCIS
O IV DO CPC E, CONSEQUENTEMENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RE
SOLUCAO DO MERITO, COM FULCRO NO ART. 485, INCISO I, DO REFERIDO
DIPLOMA. 4. CUSTAS NA FORMA DA LEI, SE HOUVER. POREM, FICA SUA EX
IBILIDADE SUSPENSA EM RAZAO DA GRATUIDADE QUE ORA DEFIRO A PARTE
AUTORA. SEM HONORARIOS ADVOCATICIOS. 5. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE. 6. TRANSITADA EM JULGADA, REALIZADAS AS DEVIDAS CERTI
FICACOES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS E BAIXAS DE PRAXE.
7. EXPECA-SE O NECESSARIO. ALTO PARAISO DE GOIAS, 02 DE MAIO DE
2019. PEDRO PIAZZALUNGA CESARIO PEREIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 344795-24.2016.8.09.0004
AUTOS NR. : 458
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: ITAU UNIBANCO S/A
REQUERIDO
: SERRAT MARIA COLACI PALMEIRA
ADV REQTE
: 103587 SP - JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
DESPACHO
:
1. ADOTE A SECRETARIA AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS PARA FAZER CONS
TAR A NATUREZA DA ACAO COMO SENDO CUMPRIMENTO DE SENTENCA. 1.1 AN
TES, POREM, INTIME-SE A EXEQUENTE, POR SEU PROCURADOR, PARA, NO P
RAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS A PLANILHA DE CALCULO
S DO DEBITO EXEQUENDO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. 1.2 CUM
PRIDA A DETERMINACAO, PROCEDA-SE NOS TERMOS DO ITEM 2 DESTE DESPA
CHO. LADO OUTRO, NAO CUMPRIDA A DELIBERACAO, INDEPENDENTEMENTE DE
NOVA CONCLUSAO E REALIZADAS AS DEVIDAS CERTIFICACOES, RETORNEM O
S AUTOS IMEDIATAMENTE AO ARQUIVO JUDICIAL. 2. INTIME-SE A EXECUTA
DA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO DEBITO EXEQUENDO, NO PRAZO DE 15 (
QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 523 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
3. CASO NAO SATISFEITA VOLUNTARIAMENTE A OBRIGACAO NO PRAZO ACIM
A, INCIDIRA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DEVIDO, MA
IS HONORARIOS ADVOCATICIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA, QU
E FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA EXECUCAO, COM FULC
RO NO ART. 523, 1 DO CPC. 3.1 ADVIRTO QUE, TRANSCORRIDO O PRAZO P
REVISTO NO ARTIGO 523 SEM O PAGAMENTO VOLUNTARIO, INICIA-SE O PRA
ZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE O EXECUTADO INDEPENDENTEMENTE DE
PENHORA OU NOVA INTIMACAO, APRESENTE, NOS PROPRIOS AUTOS, SUA IMP
UGNACAO (CPC, ART. 525) 4. NAO EFETUADO TEMPESTIVAMENTE O PAGAMEN
TO VOLUNTARIO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER AS DILIG
ENCIAS NECESSARIAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 15 (QU
INZE) DIAS, SOB PENA DAS COMINACOES LEGAIS. CONSIGNO QUE REQUERID
A A REALIZACAO DE ATOS DE CONSTRICAO VIA SISTEMAS CONVENIADOS DO
TRIBUNAL DE JUSTICA (BACENJUD, RENAJUD E ETC), A PARTE INTERESSAD
A DEVERA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS DE SERVICOS PREVISTAS
NA TABELA IX, ITEM 16, DA RESOLUCAO N 81/2017 DO ORGAO ESPECIAL
DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS C/C PROVIMENTO N 01/201
9 DA CGJ, SOB PENA DE NAO EFETIVACAO DA DILIGENCIA E SUSPENSAO DA
EXECUCAO NOS TERMOS DO ART. 921, INCISO III, DO CPC. 5. HAVENDO
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