TJGO 05/06/2019 - Pág. 613 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
ADV ACUS
Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019
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Publicação: quinta-feira, 06/06/2019
262085-03.2015.8.09.0029
1877
ACAO PENAL
JUSTICA PUBLICA
GEISON PATRICK COIMBRA
27463 GO - GABRIELA LOBATO DE PAULA OLIVEIRA
16234 GO - CELIO FLORES SILVAINO
DESPACHO
:
AUTOS 2015.02.62085-0 GEISON PATRIK COIMBRA FLS. 122: TRATA-SE DE
PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DECISAO QUE NAO RECEBEU O RECURSO DE
APELACAO INTERPOSTO, EM VIRTUDE DA INTEMPESTIVIDADE (FLS. 120).
ARGUMENTA QUE INTERPOS O RECURSO NO PRAZO LEGAL, FUNDAMENTANDO TA
L ALEGACAO NO ARTIGO 1003, 5 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS
, AFIRMA QUE NO DIA 15.03.2019 PROTOCOLIZOU UMA PROCURACAO COM PE
DIDO DE INTERPOSICAO DE RECURSO DE APELACAO NO PRAZO DE 05 (CINCO
) DIAS, PRAZO ESTE QUE SE ESTENDERIA A 15 (QUINZE) DIAS, EM VIRTU
DE DE REGRA TRAZIDA PELO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSTENTA QUE O
PRAZO SE FINDARIA, PORTANTO, NO DIA 30.03.2019. OCORRE QUE AS AL
EGACOES TRAZIDAS NAO MERECEM NENHUM AMPARO. INICIALMENTE, VALE ES
CLARECER QUE OS PRAZOS NO PROCESSO PENAL SE DIFEREM DOS PRAZOS DO
PROCESSO CIVIL: ENQUANTO OS RECURSOS DO PROCESSO CIVIL SAO REGUL
ADOS PELO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OS RECURSOS DO PROCESSO PENAL
SAO DETERMINADOS PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL. O CODIGO DE PROC
ESSO PENAL PREVE, EM SEU ARTIGO 593, QUE A APELACAO DEVE SER INTE
RPOSTA NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS). VEJA-SE: ART. 593. CABERA APE
LACAO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS: I-DAS SENTENCAS DEFINITIVAS DE
CONDENACAO OU ABSOLVICAO PROFERIDAS POR JUIZ SINGULAR; II-DAS DEC
ISOES DEFINITIVAS, OU COM FORCA DE DEFINITIVAS, PROFERIDAS POR JU
IZ SINGULAR NOS CASOS NAO PREVISTOS NO CAPITULO ANTERIOR; III-DAS
DECISOES DO TRIBUNAL DO JURI, QUANDO: A) OCORRER NULIDADE POSTER
IOR A PRONUNCIA; B) FOR A SENTENCA DO JUIZ-PRESIDENTE CONTRARIA A
LEI EXPRESSA OU A DECISAO DOS JURADOS; C) HOUVER ERRO OU INJUSTI
CA NO TOCANTE A APLICACAO DA PENA OU DA MEDIDA DE SEGURANCA; D) F
OR A DECISAO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUT
OS. DIANTE DO ACIMA EXPLANADO, VERIFICA-SE QUE NAO HA PREVISAO LE
GAL EM SE APLICAR O PRAZO RECURSAL DO PROCESSO CIVIL AO PROCESSO
PENAL, UMA VEZ QUE SAO SEARAS DISTINTAS E CADA UMA POSSUI SUAS PR
OPRIAS E EXPRESSAS REGRAS ACERCA DOS PRAZOS RECURSAIS. O PRAZO PA
RA APELACAO NA ESFERA CRIMINAL E DE CINCO DIAS CONTINUOS (CPP, AR
T. 593 C/C 798). NO TOCANTE AO ARGUMENTO DE QUE NO DIA 15.03.2019
JUNTOU PROCURACAO EM QUE REQUEREU A INTERPOSICAO DE RECURSO DE A
PELACAO EM CINCO DIAS, VERIFICO NAO HAVER CABIMENTO PARA TAL AFIR
MACAO. A PROCURACAO E O INSTRUMENTO PELO QUAL UMA PESSOA OUTORGA
A OUTRA PODERES PARA A PRATICA DE ALGUM ATO, NO PRESENTE CASO, PR
OCESSUAL. ANALISANDO O INSTRUMENTO DE MANDATO DE FLS. 112, VERIFI
CO QUE A MENCAO AO RECURSO DE APELACAO FOI FEITA TAO SOMENTE QUAN
TO A FINALIDADE DA PROCURACAO. NAO HA MENCAO DE QUE SERIA FEITA E
M CINCO DIAS, NO ENTANTO, A TITULO DE ESCLARECIMENTO, AINDA QUE S
E CONSTASSE REFERIDO PEDIDO, O RECURSO APRESENTADO TAMBEM SERIA I
NTEMPESTIVO, UMA VEZ QUE O RECURSO DE APELACAO DEVE SER INTERPOST
O DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS CONTADOS DA DATA DA INTIMACAO DA SENT
ENCA. E ISTO O QUE DIZ A SUMULA 710 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
SUMULA 710: NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INT
IMACAO, E NAO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATO
RIA OU DE ORDEM. FACE AO EXPOSTO, NAO CONHECO DO PEDIDO DE RECONS
IDERACAO DE FLS. 122. INTIMEM-SE. CATALAO-GO, 31 DE MAIO DE 2019.
ANDRE LUIZ NOVAES MIGUEL JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
Documento Assinado Digitalmente
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26042-12.2019.8.09.0029
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MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
SILVANO BATISTA DA SILVA
MARIA APARECIDA FERREIRA
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