TJGO 25/06/2019 - Pág. 177 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 19/06/2019
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: 1A VARA DE PRECATORIAS
ESCRIVÃO(Ã)
: MARCIA REGINA NETO
JUIZ DE DIREITO : EDUARDO TAVARES DOS REIS
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NR. PROTOCOLO
:
22195-33.2019.8.09.0051
AUTOS NR. : 25
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: WERISTHON MONTEIRO
ADV ACUS
: DPE
GO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIA
20043 GO - WALERIA DE ALENCAR BATISTA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N. 22195-33.2019.809.0051 (201900221955) VISTOS. INTIME
-SE A DRA. WALERIA ALENCAR, OAB/GO N. 20.043, VIA DIARIO DA JUSTI
CA ELETRONICO, PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, COMPARECER A E
SCRIVANIA DESTA 1 VARA DE PRECATORIAS PARA ASSINAR A PETICAO DE F
LS. 51/53 E JUNTAR O INSTRUMENTO DE MANDATO QUE LHE FOI CONFERIDO
PELO REU, SOB PENA DE DESENTRAMENTO E DEVOLUCAO DA REFERIDA PECA
. ASSINADA A PETICAO E JUNTADO O INSTRUMENTO DE MANDATO, TRAGAM-M
E OS AUTOS NOVAMENTE CONCLUSOS. VENCIDO ESSE PRAZO, SEM MANIFESTA
CAO/PROVIDENCIA DA DEFENSORA DO REU, DESENTRANHE-SE E DEVOLVA-SE
A PETICAO A ADVOGADA SUBSCRITORA MEDIANTE RECIBO. APOS, AGUARDE-S
E O TRANSCURSO DO PRAZO DETERMINADO NO DESPACHO/OFICIO DE FL. 40.
INTIMEM-SE. GOIANIA, DATA SUPRA. EDUARDO TAVARES DOS REIS JUIZ D
E DIREITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
:
34079-59.2019.8.09.0051
AUTOS NR. : 36
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: LUIZ CARLOS PIRES
ADV ACUS
: DPE
GO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIA
DESPACHO
:
COMUNICACAO DE PRISAO N. 34079-59.2019.809.0051 (201900340792) PR
OCESSO DE ORIGEM N. 0000505-37.2016.8.16.0154 REU: LUIZ CARLOS PI
RES VISTOS. VERIFICA-SE PELO PEDIDO DE VAGA APRESENTADO PELO SENT
ENCIADO NA 1 VARA DE EXECUCOES PENAIS DESTA COMARCA QUE O MANDADO
DE PRISAO E ORIUNDO DO JUIZO DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRAO-PR
(FL. 52). RETIFIQUE-SE O CADASTRO DESTA COMUNICACAO DE PRISAO PAR
A QUE CONSTE COMO COMARCA FRANCISCO BELTRAO-PR E EMITA-SE NOVA ET
IQUETA PARA A CAPA DOS AUTOS. COMUNIQUE-SE AO JUIZO PROCESSANTE,
COM URGENCIA, VIA MALOTE DIGITAL OU E-MAIL, QUE NAO FOI AUTORIZAD
O PELA JUIZA DA 1 VARA DE EXECUCAO PENAL DESTA COMARCA O CUMPRIME
NTO DA PENA PELO REU NESTA COMARCA, REMETENDO-LHE COPIA DA DECISA
O DE FLS. 61/63. SOLICITE-SE AO REFERIDO JUIZO QUE ADOTE MEDIDAS
URGENTES, SOB SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, VISANDO O RECAMBIAM
ENTO DO PRESO. APOS, AGUARDE-SE POR TRINTA (30) DIAS AS PROVIDENC
IAS DO JUIZO PROCESSANTE VISANDO O RECAMBIAMENTO DO PRESO. TRANSC
ORRIDO O PRAZO, INFORME-SE JUNTO A CASA DE PRISAO PROVISORIA EM A
PARECIDA DE GOIANIA-GO, VIA TELEFONE OU E-MAIL, COM URGENCIA, SE
O REU CONTINUA RECOLHIDO NAQUELE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, CERTI
FIQUE-SE E TRAGAM-ME OS AUTOS NOVAMENTE CONCLUSOS. COPIA DESTE DE
SPACHO SERVIRA COMO OFICIO NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 002/2012 D
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA DESTE ESTADO. GOIANIA, 14 DE JUNH
O DE 2019. CAMILO SHUBERT LIMA JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
:
22195-33.2019.8.09.0051
AUTOS NR. : 25
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
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