TJMG 11/03/2014 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 45 – 56 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, terça-feira, 11 de Março de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 95, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
Sumário
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no Município
de Capitólio.
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e a Lei Federal nº 8.987, de
3 de fevereiro de 1995,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terrenos com área total de 152.052,74 m², situados no Município de Capitólio, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
existentes no interior dos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 303+800,00m e o km 304+700,00m – ENTR. MG-050
– BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.
Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão
Patrocinada para Exploração de Rodovia fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2014; 226° da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 95, de 10 de março de 2014)
As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 94, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede
de Distribuição Rural São Gonçalo do Abaeté, de 13,8 kV,
no Município de São Gonçalo do Abaeté.
O VICE-GOVERNADOR,no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de São Gonçalo do Abaeté, com medidas, confrontações e descrição
topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão de Rede de Distribuição
Rural São Gonçalo do Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Abaeté.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno
descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 94, de 10 de março de 2014)
A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da
coordenada UTM: 410998:7973092 segue em linha reta por uma distância de 63m até a coordenada UTM:
411049:7973055. Encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 63m de extensão. A faixa de servidão
é de 15m, totalizando uma área de 945,00m² de ocupação.
I - gleba 1: partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=377574.9091 e Y=7715709.2982, segue
com azimute 144°17’40” e distância 18,03m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=377585.4301 e Y=7715694.6596; deste, com azimute de 234°14’47” e
distância 762,73m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=376966.4464 e Y=7715248.9963; deste, com azimute de 257°52’58” e distância 26,32m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=376940.7136 e
Y=7715243.4715; deste, com azimute de 229°34’40” e distância 102,43m, confrontando com o remanescente
do terreno em questão, chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=376862.7365 e Y=7715177.0559; deste,
com azimute de 234°28’30” e distância 175,62m, confrontando com o remanescente do terreno em questão,
chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=376719.8095 e Y=7715075.0129; deste, segue em curva com raio
de 385,51m e comprimento 441,80m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao
vértice P7 com coordenadas X=376302.6522 e Y=7715048.2786; deste, com azimute de 297°51’03” e distância
365,71m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P8 com coordenadas
X=375979.3051 e Y=7715219.1263; deste, segue em curva com raio de 665,55m e comprimento 86,02m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=375909.9043
e Y=7715269.8425; deste, com azimute de 317°07’45” e distância 293,63m, confrontando com o remanescente
do terreno em questão, chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=375710.1344 e Y=7715485.0399; deste,
com azimute de 304°11’15” e distância 72,42m, confrontando com o remanescente do terreno em questão,
chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=375650.2278 e Y=7715525.7332; deste, segue em curva com raio
de 297,64m e comprimento 49,64m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=375601.1625 e Y=7715532.8759; deste, com azimute de 270°13’37” e distância
188,21m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P13 com coordenadas
X=375412.9544 e Y=7715533.6211; deste, segue em curva com raio de 340,58m e comprimento 72,23m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=375346.8779
e Y=7715504.7781; deste, com azimute de 265°48’02” e distância 10,49m, confrontando com o remanescente
do terreno em questão, chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=375336.4185 e Y=7715504.0101; deste,
segue em curva com raio de 314,09m e comprimento 149,93m, confrontando com o remanescente do terreno
em questão, chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=375225.6620 e Y=7715405.0794; deste, com azimute
de 200°41’25” e distância 40,54m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=375211.3372 e Y=7715367.1506; deste, com azimute de 198°43’39” e distância
281,14m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P18 com coordenadas
X=375121.0725 e Y=7715100.8970; deste, segue em curva com raio de 239,13m e comprimento 241,07m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=374963.5277
e Y=7714931.9691; deste, com azimute de 253°29’07” e distância 55,99m, confrontando com o remanescente
do terreno em questão, chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=374909.8496 e Y=7714916.0539; deste,
segue em curva com raio de 144,15m e comprimento 88,08m, confrontando com o remanescente do terreno
em questão, chega-se ao vértice P21 com coordenadas X=374824.0437 e Y=7714903.5154; deste, segue em
curva com raio de 237,83m e comprimento 114,99m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=374713.4345 e Y=7714930.5954; deste, com azimute de
284°46’30” e distância 16,55m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P23 com coordenadas X=374697.4291 e Y=7714934.8167; deste, com azimute de 303°04’21” e distância
86,01m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P24 com coordenadas X=374625.3532 e Y=7714981.7532; deste, com azimute de 306°09’33” e distância 216,38m, confrontando com o remanescente do terreno em questão, chega-se ao vértice P25 com coordenadas X=374450.6562 e
Y=7715109.4208; deste, com azimute de 33°17’59” e distância 20,00m, confrontando com o remanescente do
terreno em questão, chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=374461.6379 e Y=7715126.1391; deste, com
azimute de 123°43’51” e distância 269,70m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao
vértice P27 com coordenadas X=374685.9328 e Y=7714976.3785; deste, segue em curva com raio de 260,04m
e comprimento 474,33m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P28 com
coordenadas X=375087.8320 e Y=7715063.5868; deste, com azimute de 19°47’26” e distância 304,41m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P29 com coordenadas X=375190.8986 e
Y=7715350.0149; deste, segue em curva com raio de 209,02m e comprimento 336,60m, confrontando com as
margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P30 com coordenadas X=375416.0808 e Y=7715550.3380;
deste, com azimute de 89°22’24” e distância 182,12m, confrontando com as margens da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P31 com coordenadas X=375598.1893 e Y=7715552.3302; deste, segue em curva com raio de