TJMG 21/05/2014 - Pág. 8 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 21 de Maio de 2014
ENERGISA GERAÇÃO
CENTRAL EÓLICA RENASCENÇA II S.A.
CNPJ/MF: 12.831.668/0001-60
NIRE: 3130009570-3
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa
Geração – Central Eólica Renascença II S.A. (“Companhia”),
realizada em 24 de abril de 2014, lavrada na forma de sumário. 1.
Data, hora e local: Aos 24 dias do mês de abril de 2014, às 10h30, na
sede da Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na
Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e
Presenças: Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76,
em virtude da presença de acionistas representando a totalidade do
FDSLWDOVRFLDOGD&RPSDQKLDFRQIRUPHVHYHUL¿FDGDVDVVLQDWXUDVQR
“Livro de Presença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Maurício
Perez Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4.
Deliberações: Pelos acionistas representando a totalidade do capital
social da Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes
deliberações: 4.1. Em Assembleia Ordinária: 4.1.1 Autorizar a
lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário,
bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas
presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.1.2
Aprovar, depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as
FRQWDV GD DGPLQLVWUDomR EHP FRPR DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV
referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013,
os quais foram publicados no dia 03 de abril de 2014, no jornal “Diário
5HJLRQDOGH-XL]GH)RUD´SiJLQDHHQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGR
de Minas Gerais, página 9 a 11, respectivamente, tendo sido dispensada
a publicação dos anúncios aos quais se refere o art. 133, da Lei nº
6.404/76, na forma de seu §5º. 4.1.3 Aprovar a destinação do lucro
líquido apurado no valor de R$ 3.097.127,73 (três milhões, noventa e
sete mil, cento e vinte e sete reais e setenta e três centavos) constante
GDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV DSURYDGDV GHVWLQDQGRVH R PRQWDQWH
de: (i) R$ 143.142,80 (cento e quarenta e três mil, cento e quarenta e
dois reais e oitenta centavos) para a reserva legal; (ii) R$ 2.039.784,91
(dois milhões, trinta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e
noventa e um centavos) para a reserva de retenção de lucros, conforme
o orçamento de capital proposto pela administração da Companhia e
RUD DSURYDGR FXMD FySLD QXPHUDGD H DXWHQWLFDGD SHOD PHVD ¿FD
arquivada na Companhia como doc. 1; (iii) R$234.271,72 (duzentos e
trinta e quatro mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e dois
centavos) para absorção do saldo da conta de prejuízos acumulados; e
(iv) R$ 679.928,30 (seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte
e oito reais e trinta centavos) para o pagamento dos dividendos
ajustados com base no lucro líquido do exercício que será pago em 2
(duas) parcelas a serem pagas até o dia 31/12/2014, podendo ser
antecipados por decisão da administração da Companhia. 4.1.4
Aprovar a alteração do jornal de grande circulação no qual a
Companhia faz as suas publicações legais do “Diário Regional de Juiz
de Fora” para o “Diário do Comércio”. 4.2. Em Assembleia
Extraordinária: 4.2.1 Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação com
omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art.
130 e seus §§, da Lei n.º 6.404/76. 4.2.2 Fixar o montante global da
remuneração anual dos administradores da Companhia para o
exercício de 2014 no montante proposto pelas acionistas presentes,
TXHUXEULFDGRHDXWHQWLFDGRSHODPHVD¿FDDUTXLYDGRQD&RPSDQKLD
como doc. 2. 4.2.3 Aprovar a alteração da forma de representação da
sociedade, através da alteração da redação do artigo 18 do Estatuto
Social da Companhia. 4.2.4 Aprovar, em decorrência da deliberação
acima, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará a
vigorar com a redação constante do Anexo I que, numerado e
DXWHQWLFDGRSHOD0HVD¿FDDUTXLYDGRQD&RPSDQKLD5. Aprovação e
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada,
e depois lida, aprovada e assinada por todos os presentes. as) Maurício
Perez Botelho – Presidente; as) Carlos Aurélio M. Pimentel –
Secretário; as) Energisa Geração Centrais Eólicas RN S.A. - Acionista
representada pelo Diretor Presidente Ricardo Perez Botelho; as)
Energisa Soluções S.A. - Acionista representada pelos Diretores
Maurício Perez Botelho e José Marcelo Gonçalves Reis. Confere com
o original que se encontra lavrado no Livro de Atas de Assembleias
Gerais da ENERGISA GERAÇÃO – CENTRAL EÓLICA
RENASCENÇA II S.A. - Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário.
“Visto data supra”. Eugenio Kneip Ramos - OAB/MG 54.995.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. &HUWL¿FRRUHJLVWURVRER
nº 5267175 em 07/05/2014. Protocolo: 14/057.907-9. Energisa
Geração – Central Eólica Renascença II S.A.. Marinely de Paula
%RP¿P 6HFUHWiULD *HUDO Anexo I à Ata da Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária da Energisa Geração – Central Eólica
Renascença II S.A., realizada em 24 de abril de 2014. ESTATUTO
SOCIAL. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO,
FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa Geração –
Central Eólica Renascença II S.A. é uma companhia fechada regida
pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no
município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui
Barbosa, nº 80 (parte), CEP 36.770-901 (“Companhia”). Parágrafo
único – Por deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir e
HQFHUUDU ¿OLDLV HVWDEHOHFLPHQWRV HVFULWyULRV DJrQFLDV GH
representação, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Artigo 2º - O objetivo social da Companhia é o desenvolvimento e
exploração do parque eólico denominado Renascença II
(“Empreendimento”), localizado no município de Parazinho, Estado
do Rio Grande do Norte, tal como cadastrado na Empresa de Pesquisa
Energética-EPE, bem como a comercialização de energia proveniente
do Empreendimento através do Sistema Interligado Nacional, no
Ambiente de Contratação Regulada. Artigo 3º - A Companhia poderá
ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo que, direta ou
indiretamente, tenha relação com seus objetivos sociais. Artigo 4º - O
prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O capital social da Companhia,
inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 33.322.610,00 (trinta e
três milhões, trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e dez reais),
dividido em 33.322.610 (trinta e três milhões, trezentos e vinte e dois
mil, seiscentos e dez) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor
nominal. CAPÍTULO III - AÇÕES E ACIONISTAS: Artigo 6º Observado que o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou
com voto restrito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do
WRWDO GDV Do}HV HPLWLGDV D &RPSDQKLD ¿FD GHVGH Mi DXWRUL]DGD D D
criar classes de ações preferenciais; b) a aumentar o número das ações
ordinárias sem guardar proporção com as ações preferenciais de
qualquer classe já existente ou que vierem a existir; c) a aumentar o
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número das ações preferenciais de qualquer classe sem guardar
proporção com as demais classes já existentes ou que vierem a existir
ou, ainda, com as ações ordinárias. Artigo 7º - Quando os antigos
acionistas da Companhia tiverem a prerrogativa para o exercício do
direito de preferência, o prazo para seu exercício será de 30 (trinta)
dias contados de um dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: a)
primeira publicação da ata ou do extrato da ata que contiver a
deliberação de aumento de capital; ou b) primeira publicação de
HVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGRHVWHIRUIHLWRSHODDGPLQLVWUDomR
da Companhia. Artigo 8º - Por decisão da Assembléia Geral de
Acionistas, a Companhia poderá passar a manter suas ações
nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em nome de
VHXVWLWXODUHVHPLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXHGHVLJQDUVHPHPLVVmRGH
FHUWL¿FDGRV Artigo 9º - O acionista que, nos prazos marcados, não
efetuar o pagamento das entradas ou prestações correspondentes às
Do}HV SRU HOH VXEVFULWDV RX DGTXLULGDV ¿FDUi GH SOHQR GLUHLWR
FRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRXGHLQWHUSHODomR
judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1%
(hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO
IV - ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A
Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro
primeiros meses após o encerramento do exercício social e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
Parágrafo Primeiro – A mesa da Assembléia Geral será composta de
um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação
ou eleição e este nomeado pelo presidente da Assembléia Geral, a
quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e
encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo – Os representantes legais e
os procuradores constituídos, para que possam comparecer às
assembléias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de
representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 (quarenta e
oito) horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro – Quinze dias antes
GD GDWD GDV DVVHPEOpLDV ¿FDUmR VXVSHQVRV RV VHUYLoRV GH
transferências, conversão, agrupamento e desdobramento de
FHUWL¿FDGRV CAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO: Artigo 11 – A
Companhia será administrada por uma Diretoria. Artigo 12 – A
UHPXQHUDomRJOREDOGD'LUHWRULDVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOpLD*HUDOH
sua divisão entre os membros será determinada pela Diretoria. Artigo
13 – A Diretoria será composta de um Diretor Presidente, um Diretor
Administrativo, um Diretor de Geração e um Diretor sem designação
HVSHFt¿FD WRGRV UHVLGHQWHV QR 3DtV DFLRQLVWDV RX QmR HOHLWRV H
destituíveis pela Assembléia Geral, com mandato por 3 (três) anos,
podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos,
permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores
eleitos. Parágrafo Primeiro – Admitir-se-á a existência de até um
cargo vago na Diretoria, podendo a Assembléia Geral determinar o
exercício cumulativo, por um, das atribuições de outro diretor.
Parágrafo Segundo – Na ausência ou no impedimento de qualquer
dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre
os demais seja escolhido e designado pela Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro – Observado o disposto no Parágrafo Primeiro
deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a Assembléia Geral, no
período de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um novo
Diretor para completar o mandato do substituído. Parágrafo Quarto
– A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação
de qualquer de seus membros e com a presença da maioria deles,
cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões. Artigo 14 – Ao
Diretor-Presidente competirá privativamente: a) exercer a
administração geral dos negócios sociais; b) representar a Companhia,
ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas assembléias
das sociedades em que a Companhia detiver participações societárias,
exceto nas hipóteses previstas no item (ii) da alínea “c” do art.18
abaixo; c) receber citação inicial; d) exercer a supervisão da
administração geral da Companhia, coordenando as atividades dos
demais Diretores; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
Artigo 15 – Ao Diretor Administrativo competirá a gestão da área
administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução
às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se
reportando. Artigo 16 – Ao Diretor de Geração competirá a gestão das
atividades de geração de energia da Companhia, a elaboração de
HVWXGRVWpFQLFRVHGHYLDELOLGDGHHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDGHSURMHWRVGH
geração de energia, envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e
de construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação
dos trabalhos de construção dos projetos de geração, a coordenação da
operação e manutenção de usinas e a gestão dos contratos de
prestadores de serviço, além da atuação junto aos órgãos reguladores
do setor elétrico e ambiental para o licenciamento, implantação e
operação dos projetos. Artigo 17 – Ao Diretor sem designação
HVSHFt¿FD FRPSHWLUi D HODERUDomR GH HVWXGRV H DQiOLVHV HFRQ{PLFR
¿QDQFHLUDV GH SURMHWRV GH LQYHVWLPHQWR Artigo 18 – A Companhia
obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto,
nos atos de constituição de procuradores que atuarão em nome da
Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a advogados,
as quais poderão ser outorgadas de acordo com o disposto no item (ii)
da alínea “c” abaixo. No instrumento de mandato que designar tais
SURFXUDGRUHV GHYHUmR FRQVWDU SRGHUHV HVSHFt¿FRV SDUD RV DWRV RX
operações que poderão praticar os mandatários, bem como a duração
do mandato. b) para a prática dos atos abaixo arrolados: (i) pela
assinatura de dois de seus Diretores em conjunto, ou (ii) de um Diretor
em conjunto com um procurador, ou (iii) por 02 procuradores
nomeados na forma da alínea “a” acima, desde que pelo menos um dos
mandatários esteja investido nos cargos de diretores estatutários,
gerente, superintendente ou diretor empregado de suas acionistas,
FRQWURODGDVRXFROLJDGDVHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGRQRLQVWUXPHQWRGH
mandato um limite de alçada e o cargo ocupado pelos outorgados.
Além disso, o instrumento de mandato deverá constar a extensão dos
poderes outorgados, bem como o prazo do mandato; (i) abrir,
PRYLPHQWDU H HQFHUUDU FRQWDV HP LQVWLWXLo}HV ¿QDQFHLUDV ID]HU
UHWLUDGDVHPLWLUHQGRVVDUSDUDTXDLVTXHU¿QVHGHVFRQWDUGXSOLFDWDV
dar ordens de pagamento, emitir cheques, endossar cheques para
depósito em conta da Companhia e declarar, no local apropriado dos
FKHTXHV HPLWLGRV D ¿QDOLGDGH GRV UHVSHFWLYRV GHVHPEROVRV LL
HIHWXDUDSOLFDo}HVHUHVJDWHVQRPHUFDGR¿QDQFHLUR LLL prestação de
¿DQoDV H FRQWUDJDUDQWLDV SDUD OHLO}HV GH HQHUJLD H RSHUDo}HV
¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLDRXVRFLHGDGHVTXHVHMDPSRUHODFRQWURODGD
LY QRPHDomR GH EHQV RX FRQFHVVmR GH ¿DQoD HP SURFHVVRV
administrativos ou judiciais de qualquer natureza da Companhia ou
sociedades que sejam por ela controlada. (v) emitir promissórias ou
aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação da
TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição da Companhia,
ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; e (vi)
assinar quaisquer instrumentos que impliquem na constituição de ônus
reais ou na alienação referentes a bens do ativo da Companhia até o
valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será
corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a
partir da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua
extinção, outro índice que vier substituí-la; (vii) representar a
Companhia na assinatura de atos negociais ou contratos de valor até
R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido
monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da
data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua extinção,
outro índice que vier substituí-la. c) pela assinatura de quaisquer dos
Diretores em exercício ou procurador nomeado na forma da alínea “a”
acima, isoladamente, para a: (i) prática de atos de rotina perante
repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a
Receita Federal do Brasil e seus postos, inspetorias e agências,
empresas públicas e de economia mista, o Banco Central do Brasil, e
suas carteiras, a assinatura de recibos por pagamento à Companhia,
através de cheques em favor desta, atos como representante ou
preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques apenas para
depósito em conta bancária da Companhia e a emissão e endosso de
faturas e outros títulos de crédito exclusivamente para cobrança
bancária e consecutivo depósito em conta da Companhia. (ii)
constituição de procuradores para atuação em processos judiciais e
administrativos de interesse da Companhia, com os poderes da
cláusula “ad judicia” e “et extra”, bem como, quando de tais poderes se
encontrarem investidos, os de receber citação, confessar, transigir,
GHVLVWLU UHFHEHU H GDU TXLWDomR H ¿UPDU FRPSURPLVVR SDUD DWXDUHP
em conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão ter prazo
indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento.
(iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la em
quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei.
Parágrafo primeiro±$FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD³E´DFLPD
e na prática dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia,
deverá haver autorização expressa da Assembléia Geral que poderá
autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na
forma da alínea “a” acima, representem isoladamente a Companhia,
independentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo
segundo – Entre os atos fora do curso normal dos negócios da
&RPSDQKLDH[HPSOL¿FDPVHRVVHJXLQWHV L DUHDOL]DomRGHTXDOTXHU
investimento individual ou série de investimentos relacionados de
valor superior a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a
prática de ato mencionado no inciso IV do caput desta cláusula, se se
tratar de bens da Companhia de valor superior a dez milhões de reais
(R$10.000.000,00); e (iii) a prática de ato mencionado no inciso V do
caput desta cláusula, quando a relação Dívida da Companhia (com
base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo
LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5
YH]HVRQGH³'tYLGD´VLJQL¿FDUiWRGDVDVREULJDo}HVTXHYHQFHUHP
juros, segundo as Demonstrações Financeiras Mais Recentes; ³/$-,'$´ VLJQL¿FDUi OXFUR DQXDO RX GRV ~OWLPRV WULPHVWUHV
disponíveis, o que for maior, antes de juros, impostos, depreciação e
amortização mais multas, moras e outras cobranças de consumidores,
despesas que não afetem o capital circulante, tais como provisões,
mais despesas extraordinárias tais como programa de demissões e
aposentadoria antecipada e provisões de balanço, mais ou menos
ganhos ou perdas extraordinários, segundo as Demonstrações
Financeiras Mais Recentes; - “Demonstrações Financeiras Mais
5HFHQWHV´ VLJQL¿FDUi D ~OWLPD GHPRQVWUDomR ¿QDQFHLUD WULPHVWUDO
disponível. Parágrafo terceiro – Para todos os demais atos, contratos
e documentos não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações
para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e
que não dependam de prévia autorização da Assembléia Geral, serão
necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só
procurador nomeado na forma da alínea “a”. CAPÍTULO VI CONSELHO FISCAL: Artigo 19 – A Companhia terá um Conselho
Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes
em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios
sociais em que for instalado pela assembléia geral que eleger os
UHVSHFWLYRV WLWXODUHV ¿[DQGROKHV D UHPXQHUDomR Artigo 20 – Os
FRQVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HVSUHYLVWDVHPOHLHQRVFDVRVGH
ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes.
CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo
21 – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 22 ± $V GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV H D GHVWLQDomR GRV
resultados obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social.
Parágrafo único – A Companhia levantará balanços semestrais,
podendo fazê-lo também, a critério da administração, trimestralmente
ou em períodos menores. A Diretoria poderá deliberar sobre a
declaração de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em
balanço semestral ou em períodos menores, observados, neste último
caso os limites legais. Artigo 23 – Satisfeitos os requisitos e limites
legais, os administradores da Companhia terão direito a uma
participação de até 10% (dez por cento) sobre os resultados do período,
após deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto
de renda. A Assembléia Geral decidirá sobre a distribuição desta quota
entre os Diretores, bem como o percentual a ser distribuído. Artigo 24
– Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados
na constituição de reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº
6.404/76. Artigo 25 – A Companhia distribuirá, entre todas as espécies
de suas ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por
cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do art. 202,
da Lei nº 6.404/76. Artigo 26 – Após as destinações mencionadas nos
artigos anteriores, o saldo do lucro líquido será levado à conta de uma
reserva, limitada a 80% (oitenta por cento) do capital, para renovação
HDPSOLDomRGHLQVWDODo}HVHSDUDLQYHVWLPHQWRVFRPD¿QDOLGDGHGH
assegurar o desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra
destinação que, pela Assembléia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO
VIII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 27
– A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos
previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a
Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Mesa: Carlos Aurelio
Martins Pimentel - Secretário - “Visto data supra”: Eugenio Kneip
Ramos - OAB/MG 54.995. Junta Comercial do Estado de Minas
*HUDLV&HUWL¿FRTXHHVWHGRFXPHQWRID]SDUWHLQWHJUDQWHGRSURFHVVR
arquivado em 07/05/2014 sob o número 5267175 não podendo ser
usado separadamente. Protocolo: 14/057.907-9. Marinely de Paula
%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
com o valor total de R$ 111.982,66 (cento e onze mil, novecentos e
oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos). Patos de Minas, 20 de
maio de 2014. Pérsio Ferreira de Barros – Secretário Municipal de
Administração.
3 cm -20 560011 - 1
MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS/MG –Aviso de homologação
– Homologo o Pregão Presencial nº 031/2014 – Processo de Licitação
nº 091/2014 – Protocolo nº 7.009/2014, tendo como objeto a aquisição
parcelada de óleo de eucalipto puro, em favor do licitante: ARCEPATOS DISTRIBUIDORA LTDA para o item 573 com o valor total de
R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais).Patos de Minas,
20 de maio de 2014. Pérsio Ferreira de Barros – Secretário Municipal
de Administração.
2 cm -20 560251 - 1
MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS/MG– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2014 –
PROCESSO Nº 125/2014 - Considerando as informações constantes
no presente processo e parecer favorável da Advocacia Geral do Município (AGM), ratifico o parecer jurídico e reconheço no presente caso
a Dispensa de Licitação nº 038/2014, para contratação de clínica especializada no tratamento de dependência química e internação compulsória, para o paciente Edvan Dias Moreira, em cumprimento ao Mandado Judicial nº 0480.13.010275-3, com fulcro no artigo 24, inciso IV
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Processo de Dispensa de Licitação nº 038/2014. Patos de Minas, 19 de maio de 2014. DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 039/2014 – PROCESSO Nº 126/2014 - Considerando as informações constantes no presente processo e parecer favorável da Advocacia Geral do Município (AGM), ratifico o parecer jurídico e reconheço no presente caso a Dispensa de Licitação nº 039/2014,
para contratação de clínica especializada no tratamento de dependência química e internação compulsória da paciente Sandra Ribeiro, em
cumprimento ao Mandado Judicial nº 0480.14.000865-1, com fulcro
no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Processo
de Dispensa de Licitação nº 039/2014. Patos de Minas, 19 de maio de
2014. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2014 – PROCESSO Nº
127/2014 - Considerando as informações constantes no presente processo e parecer favorável da Advocacia Geral do Município (AGM),
ratifico o parecer jurídico e reconheço no presente caso a Dispensa de
Licitação nº 040/2014, para contratação de clínica especializada no tratamento de dependência química e internação compulsória do paciente
Pedro Henrique Rocha da Silva de Souza, em cumprimento ao Mandado Judicial nº 0480.14.005809-4, com fulcro no artigo 24, inciso IV
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Processo de Dispensa de Licitação
nº 040/2014. Patos de Minas, 19 de maio de 2014. DIRCEU DEOCLECIANO PACHECO - Secretário Municipal de Saúde
7 cm -20 560296 - 1
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO MG- Extrato de Dispensa 29/14 - O Prefeito Municipal de Presidente Olegário-MG, no uso
de suas atribuições legais com base no art. 24, inciso II, lei 8.666/93
e suas alterações posteriores RATIFICA a contratação de Vandercy J.
Pimenta 69119767668, aq. de tampos e encostos de mobiliário escolar, total R$ 4.838,00. Antonio Cláudio Godinho – Prefeito Municipal.
Aviso de Pregão Presencial42/14 - O Município de Presidente Olegário
torna público que realizará licitação Pregão Presencial, dia 05/06/14
às 14hrs, Objeto: aq. de tratores agrícolas e plantadeira, conf. contrato
de repasse nº 1005.697-85/Ofício nº243/14/GIDUR e ofício nº 297/14/
GIDUR, contrato 100.310-23-MAPA/PRODESA. Info. www.po.mg.
gov.br, 3438111231. Adriana N. S. Sousa - Pregoeira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONSELHEIRO LAFAIETE/ MG
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 098/2013
O Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete comunica a homologação do presente processo, Objeto: Prestação de serviço de retifica em
motores dos veículos leves e pesados da frota Municipal em Conselheiro Lafaiete.Licitantes Vencedores : RETIFICA REWMEC LTDAItem 01-Desconto 48,1%,MERCOSUL DIESEL RETIFICAEIRELIItem 02-Desconto 75%. Conselheiro Lafaiete, 19 de maio de 2014- Ivar
de Almeida Cerqueira Neto – Prefeito Municipal.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA/MG.RESULTADO.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo Licitatório 051/14 PREGÃO PRESENCIAL 029/14. Objeto: Fornecimento de medicamentos para uso no Pronto Atendimento, em pacientes de urgência/
emergência e em observação; para distribuição na Farmácia Municipal,
para uso dos pacientes cadastrados no Centro de Atenção Psicossocial
– CAPS I, para consumo até 31 de dezembro de 2014. Empresas vencedoras: AGLON COMÉRCIO E REP. LTDA - R$ 8.300,00, ALFALAGOS LTDA - R$ 18.469,00, ANGAÍ DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 38.527,00, ATIVA COM. HOSPITALAR LTDA - R$
65.780,00, BH FARMA COMÉRCIO LTDA - R$ 57.980,00, CENTERMEDI COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA - R$ 22.940,00,
CIRÚRGICA PINHEIRO LTDA - R$ 5.823,00, COSTA CAMARGO
COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA - R$ 9.800,00, DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - R$ 9.002,56, EQUIPAR
MÉDICO E HOSP. LTDA - R$ 948,00, FARMACONN LTDA - R$
5.495,00, HELP FARMA PROD. FARMACÊUTICOS LTDA - R$
54.774,04, HOSPFAR IND. COM. PROD. HOSPIATALARES LTDA R$ 12.030,20, LUMAR COM. DE PROD. FARMACÊUTICOS LTDA
- R$ 33.653,90, PSICOFARMA LTDA - R$ 3.980,80, SOLUMED
DIST. DE MEDICAMENTOS E PROD. PARA SAÚDE LTDA - R$
44.469,95. Carmo do Paranaíba, 19 de maio de 2014. Marcos Aurélio
Costa Lagares. Prefeito Municipal e Leandra de Fátima da Silva Costa
– Secretária Municipal de Saúde.
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MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS/MG– AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – Homologo o Pregão Presencial nº 028/2014 – Processo de
Licitação nº 088/2014 – Protocolo nº 6.971/2014, tendo como objeto
a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL (PAPEL
TOALHA, PAPEL HIGIÊNICO, SABONETE LÍQUIDO, ETC) COM
ENTREGA PARCELADA, em favor dos licitantes: ARCEPATOS
DISTRIBUIDORA LTDA para o item 36.541 com o valor total de R$
153.482,70 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e dois
reais e setenta centavos); COMERCIAL SOARES E MOTA LTDA
EPP para os itens: 40.686, 38.114, 31.391, 32.164, 31.392 e 32.167
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONSELHEIRO LAFAIETE/ MG
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 025/2014
O Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete comunica a homologação do presente processo, Objeto: Aquisição de viaturas para atender as
demandas e necessidades da Guarda Municipal, conforme solicitação
da Secretaria Municipal de Defesa Social, neste Município.Licitante
Vencedor:GLOBO VEICULOS LTDA. Valor Global : R$ 102.200,00.
Conselheiro Lafaiete, 19 de maio de 2014- Ivar de Almeida Cerqueira
Neto – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONSELHEIRO LAFAIETE/ MG
RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 024/2014
O Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete comunica a homologação do presente processo, Objeto: Aquisição de peças automotivas para
atender as demandas e necessidades dos veículos da frota municipal,
neste Município.Licitantes Vencedores: ESCAVA TRATORES PEÇAS
E SERVIÇOS LTDA:Item 01- Desconto: 70%,Item 02- Desconto:
65%,Item 09- Desconto: 65%,Item 16- Desconto:90%. FUTURA VEICULOS E TRATORES EIRELI: Item 03- Desconto: 71%, Item 04Desconto: 70%, Item 05- Desconto:70%, Item 06 – Desconto: 89%,
Item 08- Desconto:80%.RETRO-MINAS COMÉRCIO DE PEÇAS
LTDA: Item 07- Desconto 81%, Item 11-Desconto:90%, Item 12Desconto:82%, Item 13- Desconto-82%, Item15- Desconto: 90%,
Item 17- Desconto:90%. TOTAL TRATORES DO BRASIL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA: Item 10- Desconto: 85%, Item 14Desconto:90%. Conselheiro Lafaiete 14 de maio de 2014 – Ivar de
Almeida Cerqueira Neto – Prefeito Municipal.
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Prefeitura Municipal de Abre Campo/MG. Aviso de Homologação e
Adjudicação. Objeto: contratação de empresa especializada para execução de obra de calçamento, meio-fio, sarjeta e rede pluvial em ruas na
sede do Município. Homologada e Adjudicada em 21/05/2014, referente
ao Processo Licitatório nº 067/2014 - Tomada de Preços nº 008/2014;
Pessoa Jurídica homologada e adjudicada: Nova Construção e Empreendimentos Ltda-ME, inscrita no CNPJ nº 14.712.539/0001-88, valor
global R$ 522.496,35 (quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e
noventa e seis reais e trinta e cinco centavos). Abre Campo/MG, 21 de
maio de 2014. Márcio Moreira Victor – Prefeito Municipal.
3 cm -20 560417 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇUCENA/MG.-Aviso Pregão
024/14-Processo 309/14.Objeto: Aquisição de mobiliários/equipamentos escolares, referente ao Convênio nº 62.1.3.1043/2013 celebrado
entre EMG/SEE e o Municipio de Açucena em atendimento a diversas
escolas do Municipio de Açucena/MG. Abertura: 04/06/2014 às 13:30
horas. O Edital encontra-se no Setor de Licitações da Prefeitura-Telefone 33-3298-1520. Açucena 20 de maio de 2014.Hellen Cristhian
Morais de Azevedo.Pregoeira.
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Extrato de Termo Aditivo: Partes: Município de Águas Formosas – MG
x Skala Prestadora de Serviços e Construção Ltda. Base Legal: PL nº
055/2013, TP nº 001/2013 , Art. 57, II, Lei Federal nº 8.666/93. Objetivo: Prorrogação prazo de execução por mais 90 (noventa) dias. Em:
07/01/2014. (Ass.) Contratante, Contratada e Testemunhas. Extrato de
Termo Aditivo: Partes: Município de Águas Formosas – MG x Skala
Prestadora de Serviços e Construção Ltda. Base Legal: PL nº 055/2013,
TP nº 001/2013 , Art. 57, II, Lei Federal nº 8.666/93. Objetivo: Prorrogação prazo de execução por mais 90 (noventa) dias. Em: 07/04/2014.
(Ass.) Contratante, Contratada e Testemunhas. Extrato de Adjudicação,
Homologação e Contrato. Contratante: Município de Águas Formosas
– MG. Contratada: Gedeon Oliveira. Base Legal: Leis 10.520/2002,
8.666/93 e 123/2003. PL nº 025/2014 – PP nº 023/2014 . Objeto:
aquisição de material permanente e utensílios. Valor: R$ 15.245,82
(quinze mil, duzentos e quarenta e cinco reais,oitenta e cinco centavos). Águas Formosas – MG, 07/05/2014. (Ass.) Contratante, Contratada e Testemunhas. Extrato de Adjudicação, Homologação e Contrato. Contratante: Município de Águas Formosas – MG. Contratada:
Mundo da Embalagem Ltda. Base Legal: Leis 10.520/2002, 8.666/93
e 123/2003. PL nº 025/2014 – PP nº 023/2014 . Objeto: aquisição
de material permanente e utensílios. Valor: R$ 11.693,55 (onze mil,
seiscentos e noventa e três reais, cinquenta e cinco centavos). Águas
Formosas – MG, 07/05/2014. (Ass.) Contratante, Contratada e Testemunhas. Extrato de Adjudicação, Homologação e Contrato. Contratante: Município de Águas Formosas – MG. Contratada: Teixeira &
Chaves Ltda. Base Legal: Leis 10.520/2002, 8.666/93 e 123/2003. PL
nº 026/2014 – PP nº 024/2014 . Objeto: aquisição de material de consumo e material permanente. Valor: R$ 27.285,71 (vinte e sete mil,
duzentos e oitenta e cinco reais, setenta e um centavos). Águas Formosas – MG, 09/05/2014. (Ass.) Contratante, Contratada e Testemunhas. Extrato de Adjudicação, Homologação e Contrato. Contratante:
Município de Águas Formosas – MG. Contratada: Digiflex Ltda. Base
Legal: Leis 10.520/2002, 8.666/93 e 123/2003. PL nº 026/2014 – PP nº
024/2014 . Objeto: aquisição de material de consumo e material permanente. Valor: R$ 33.771,00 (trinta e três mil, setecentos e setenta e um
reais). Águas Formosas – MG, 09/05/2014. (Ass.) Contratante, Contratada e Testemunhas. Extrato de Adjudicação, Homologação e Contrato.
Contratante: Município de Águas Formosas – MG. Contratada: Linda
Cris de Carvalho. Base Legal: Leis 10.520/2002, 8.666/93 e 123/2003.
PL nº 026/2014 – PP nº 024/2014 . Objeto: aquisição de material de
consumo e material permanente. Valor: R$ 30.953,00 (trinta mil, novecentos e cinquenta e três reais). Águas Formosas – MG, 09/05/2014.
(Ass.) Contratante, Contratada e Testemunhas. Extrato de Adjudicação, Homologação e Contrato. Contratante: Município de Águas Formosas – MG. Contratada: Press Informática Ltda. Base Legal: Leis
10.520/2002, 8.666/93 e 123/2003. PL nº 026/2014 – PP nº 024/2014
. Objeto: aquisição de material de consumo e material permanente.
Valor: R$ 1.386,00 (hum mil, trezentos e oitenta e seis reais). Águas
Formosas – MG, 09/05/2014. (Ass.) Contratante, Contratada e Testemunhas. Extrato de Adjudicação, Homologação e Contrato. Contratante: Município de Águas Formosas – MG. Contratada: Digiflex Ltda.
Base Legal: Leis 10.520/2002, 8.666/93 e 123/2003. PL nº 028/2014
– PP nº 026/2014 . Objeto: aquisição de material permanente e material de consumo. Valor: R$ 11.279,00 (onze mil, duzentos e setenta e
nove reais). Águas Formosas – MG, 15/05/2014. (Ass.) Contratante,
Contratada e Testemunhas. Extrato de Adjudicação, Homologação e
Contrato. Contratante: Município de Águas Formosas – MG. Contratada: Teixeira & Chaves Ltda. Base Legal: Leis 10.520/2002, 8.666/93
e 123/2003. PL nº 028/2014 – PP nº 026/2014 . Objeto: aquisição de
material permanente e material de consumo. Valor: R$ 12.560,00 (doze
mil, quinhentos e sessenta reais). Águas Formosas – MG, 15/05/2014.
(Ass.) Contratante, Contratada e Testemunhas. Extrato de Adjudicação,
Homologação e Contrato. Contratante: Município de Águas Formosas
– MG. Contratada: Rosângela C. N. Bonfim – ME. Base Legal: Leis
10.520/2002, 8.666/93 e 123/2003. PL nº 028/2014 – PP nº 026/2014
. Objeto: aquisição de material permanente e material de consumo.
Valor: R$ 48.952,40 (quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e
dois reais, quarenta centavos). Águas Formosas – MG, 15/05/2014.
(Ass.) Contratante, Contratada e Testemunhas. Extrato de Adjudicação, Homologação e Contrato. Contratante: Município de Águas Formosas – MG. Contratada: Global Center Comércio e Dist. Eireli. Base
Legal: Leis 10.520/2002, 8.666/93 e 123/2003. PL nº 028/2014 – PP
nº 026/2014 . Objeto: aquisição de material permanente e material
de consumo. Valor: R$ 3.348,00 (três mil, trezentos e quarenta e oito
reais). Águas Formosas – MG, 15/05/2014. (Ass.) Contratante, Contratada e Testemunhas. Extrato de Adjudicação, Homologação e Contrato.
Contratante: Município de Águas Formosas – MG. Contratada: Raimundo S. F. Cavalcante – ME. Base Legal: Leis 10.520/2002, 8.666/93
e 123/2003. PL nº 030/2014 – PP nº 028/2014 . Objeto: aquisição de
gêneros alimentícios - lanches. Valor: R$ 25.032,00 (vinte e cinco mil,
trinta e dois reais). Águas Formosas – MG, 19/05/2014. (Ass.) Contratante, Contratada e Testemunhas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MG–, situada na Av.
Raul Soares, 310 – Centro, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se acha finalizada a fase de Julgamento das Propostas e Habilitação do Processo de Licitação nº 020/2014, na modalidade “Pregão Presencial” nº 014/2014, tipo “Menor Preço Por Item”,
para aquisição de gêneros alimentícios para todas as Secretarias, para a
Prefeitura Municipal. Aimorés – MG, 16 de maio de 2014. Alaerte da
Silva, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MG–, situada na Av.
Raul Soares, 310 – Centro, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se acha finalizada a fase de Julgamento das Propostas e Habilitação do Processo de Licitação nº 021/2014, na modalidade “Pregão Presencial” nº 015/2014, tipo “Menor Preço Por Item”,
para aquisição de materiais de limpeza e utensílios de cozinha, para a
Prefeitura Municipal. Aimorés – MG, 19 de maio de 2014. Alaerte da
Silva, Prefeito Municipal.
4 cm -20 560204 - 1