TJMG 06/06/2014 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – sexta-feira, 06 de Junho de 2014 Diário do Executivo
Cláudio Pinheiro -8711- MaSP 264566-1, Efigênia Antônia Pereira de
Andrade, a partir da data da publicação deste ato, ref. ao PEBIIP, cargo
01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03
c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 118 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
335 / 2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Belo Horizonte E.E. Laíce Aguiar - 1252- MaSP 791445-0, Maria das Graças Lea Brito
Brino, a partir de 2/4/2014, ref. ao PEBTIA, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40
da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 118 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
336 / 2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: Belo Horizonte E.E. Celso Machado - 1074- MaSP 559935-2, João Julio, a partir de
2/4/2014, ref. ao ASBIF, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 12738 dias de exercício.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
337 / 2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Por Invalidez, a ser
concedida nos termos do inciso I do § 1º do art. 40 da CF/1988, com
redação dada pela EC nº 41/2003, observando o disposto na EC nº
70/2012, da servidora: Belo Horizonte - E.E. Gal. Carlos Luiz Guedes
- 1856- MaSP 950524-9, Carla Rejane Pereira Santos e Ribeiro, a partir
de 10/10/2013, ref. ao cargo 01, ATBIB, com direito, nos termos do art.
40, § 1º, Inc. I da CF/88, c/c art. 8º, Inc. III, alínea B, da LC nº 64/02, à
remuneração proporcional a 12/30 avos.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
338 / 2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Esmeraldas - E.E. São
Tomaz de Aquino -8931- MaSP 334409-0, Edenise Ferreira dos Santos,
a partir da data da publicação deste ato, ref. ao PEBIIA, cargo 01, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c §
5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 119 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
339 / 2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Por Invalidez, a ser
concedida nos termos do inciso I do § 1º do art. 40 da CF/1988, com
redação dada pela EC nº 41/2003, observando o disposto na EC nº
70/2012, da servidora: Igarapé - E.E. Joelma Alves de Oliveira -212466MaSP 952746-6, Anadir Alves do Prado, a partir de 28/2/2014, ref. ao
cargo 01, ASBIC, com direito, nos termos do art. 40, § 1º, Inc. I da
CF/88, c/c art. 8º, Inc. III, alínea B, da LC nº 64/02, à remuneração
proporcional a 10/30 avos.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
340 / 2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Juatuba - E.E. Maria
Rita Duarte -34410- MaSP 763528-7, Geralda Mendes Dias Araujo, a
partir de 2/4/2014, ref. ao cargo 01, ASBIF, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo Art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com
redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de
contribuição proporcional a 9196 dias de exercício.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
341 / 2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Igarapé - E.E. Profª.
Maria de Magalhães Pinto - 9211- MaSP 321516-7, Marilda Ines Henriques Medeiros, a partir da data da publicação deste ato, ref. ao PEBIIB,
cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC
41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 110 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
342/ 2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Contagem - E.E.
Mário Elias de Carvalho -8869- MaSP 371040-7, Lizete Maria Leal
Almeida, a partir da data da publicação deste ato, ref. ao cargo 01,
PEBIIA, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC
41/03, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 119 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
343 / 2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Belo Horizonte - E.E.
Odilon Behrens - 1112- MaSP 216617-1, Jupira Machado Miranda, a
partir da data da publicação deste ato, ref. ao PEBIA, cargo 01, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 111 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
344 / 2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Belo Horizonte - E.E.
Dr. Simão Tamm Bias Fortes -124- MaSP 940938-4, Elida Maria de
Figueiredo, a partir de 2/4/2014, ref. ao PEBTIA, cargo 01, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 8057 dias de exercício, sendo a
última remuneração correspondente à carga horária de 115 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
345 / 2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Belo Horizonte - E.E.
Santos Anjos - 329- MaSP 354680-1, Wilma da Cunha, a partir da data
da publicação deste ato, ref. ao PEBIA, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40
da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 140 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
346 / 2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Igarapé - E.E. Profª.
Maria de Magalhães Pinto - 9211- MaSP 354180-2, Maria José da
Cunha Oliveira Chaves, a partir da data da publicação deste ato, ref. ao
PEBII-H, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art.
6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 113 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
347 / 2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Belo Horizonte - E.E.
Pe. Matias - 1694- MaSP 321963-1, Eleonora Generoso Vertelo, a partir da data da publicação deste ato, ref. ao PEBII-H, cargo 02, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 112 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
348 / 2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Belo Horizonte - E.E.
Profª. Benvinda de Carvalho - 1741- MaSP 327957-7, Miraci Rauen
Lopes, a partir da data da publicação deste ato, ref. ao PEBTIA, cargo
01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03
c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 119 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
349 / 2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Belo Horizonte - SRE
Metropolitana B, MaSP 880753-9, Ivany Soares, a partir de 1º/4/2014,
ref. ao ANEII-F, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Art. 6º da EC 41/03, com direito à remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
350 / 2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Belo Horizonte - E.E.
Celso Machado -1074- MaSP 834725-4, Zelia das Graças Silva Martins de Jesus, a partir de 2/4/2014, ref. ao ASBIE, cargo 01, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b”
da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das
remunerações de contribuição proporcional a 6182 dias de exercício.
ANULAÇÃO - ATO Nº 49 / 2014
Anula no Ato nº 242 de Férias-Prêmio Concessão, ref. à servidora:
Esmeraldas - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 334450-4, Sandra de Cássia Pereira Moreira, PEBIIC,
cargo 01, na parte em que concedeu, férias prêmio, 4º qüinq., public.
em 1º/8/2008, por motivo de alteração de concessão para zona rural.
ANULAÇÃO - ATO Nº 35 / 2014
Anula o Ato nº 155 de Retificação de Adicional por Tempo de Serviço,
ref. à servidora: Belo Horizonte - E.E. Santos Anjos - 329- Servidora
em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 305822-9, Neuzi de
Carvalho Mendes, ASBIN, cargo 01, na parte em que retificou adicional por tempo de serviço, public. em 23/5/2014, por motivo de retificação indevida.
ANULAÇÃO - ATO Nº 36 / 2014
Anula no Ato nº 593/94 de Qüinqüênio, ref. à servidora: Contagem E.E. Mário Elias de Carvalho -8869- MaSP 371040-7, Lizete Maria
Leal Almeida, PEBIIA, cargo 01, na parte em que concedeu, 1º qüinqüênio, public. em 20/9/1994, por motivo de duplicidade de publicação.
ANULAÇÃO - ATO Nº 37 / 2014
Anula no Ato nº 100/91 de Qüinqüênio, ref. à servidora: Contagem E.E. Mário Elias de Carvalho -8869- MaSP 371040-7, Lizete Maria
Leal Almeida, PEBIIA, cargo 01, na parte em que concedeu, 1º qüinqüênio, public. em 15/10/1991, por motivo de concessão indevida.
ANULAÇÃO - ATO Nº 38 / 2014
Anula no Ato nº 440/96 de Qüinqüênio, ref. à servidora: Contagem E.E. Mário Elias de Carvalho -8869- MaSP 371040-7, Lizete Maria
Leal Almeida, PEBIIA, cargo 01, na parte em que concedeu, 2º qüinqüênio, public. em 10/10/1996, por motivo de concessão indevida.
ANULAÇÃO - ATO Nº 39 / 2014
Anula no Ato nº 154 de Retificação de Qüinqüênio, ref. à servidora:
Belo Horizonte - E.E. Santos Anjos - 329- Servidora em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 305822-9, Neuzi de Carvalho Mendes, ASBIN, cargo 01, na parte em que retificou qüinqüênio, public. em
23/5/2014, por motivo de retificação indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 343 / 2014
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: Belo Horizonte - Servidor sem lotação, em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 295130-9, Leonel Marcelo de Mesquita, PEBIL, cargo 01, ref. ao 6º qüinq. de exercício, a
partir de 6/3/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 344 / 2014
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Dr. José do Patrocínio
da Silva Pontes - 1767- MaSP 871506-2, Elisene Alves Vital Borges,
PEBIIA, cargo 01, exercendo cargo DII, ref. ao 4º qüinq. de exercício,
a partir de 14/3/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 345 /2014
Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290 da
CE/1989, à servidora: Esmeraldas - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 334450-4, Sandra de Cássia
Pereira Moreira, PEBIIC, cargo 01, 06 meses, ref. ao 4º qüinq. de exercício, a partir de 15/7/2005.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 346 / 2014
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: Belo Horizonte - Servidor sem lotação, em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 295012-9, José Carlos Leão, PEBII-I, cargo 01, ref. ao 6º qüinq. de exercício, a partir de
17/10/2012.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 347 / 2014
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, às servidoras: Contagem - E.E. Dr. José Roberto de Aguiar
-8770- MaSP 1064736-0, Maria Inez Vilaça, PEBTIIA, cargo 01, ref.
ao 2º qüinq. de exercício, a partir de 12/5/2014; E.E. Maria das Graças Costa -8591- MaSP 334091-6, Mara Elizabeth Alves Bragança,
PEBIIP, exercendo cargo em comissão de Diretor DIII, cargo 01, ref. ao
4º qüinq. de exercício, a partir de 9/5/2012.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 348 / 2014
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores: Betim - E.E. do Bairro Amazonas -215082MaSP 857651-4, Oswaldo Bastos Fonseca, PEBTIIG, cargo 01, ref. ao
4º qüinq. de exercício, a partir de 22/3/2014; E.E. do Bairro São Caetano -8028- MaSP 886495-1, Angela Maria Chiodi da Silva, EEBIIA,
exercendo cargo DI, cargo 01, ref. ao 2º qüinq. de exercício, a partir de
21/4/2004; MaSP 886495-1, Angela Maria Chiodi da Silva, EEBIIA,
exercendo cargo DI, cargo 01, ref. ao 3º qüinq. de exercício, a partir de
20/4/2009; MaSP 886495-1, Angela Maria Chiodi da Silva, EEBIIA,
exercendo cargo DI, cargo 01, ref. ao 4º qüinq. de exercício, a partir
de 19/4/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 349 / 2014
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores: Belo Horizonte - E.E. Des. Rodrigues Campos - 1791- MaSP 1109176-6, Jonatas Christian Vieira Moura, PEBIA,
cargo 01, ref. ao 1º qüinq. de exercício, a partir de 12/12/2011; E.E.
Divina Providência -1872- MaSP 378081-4, Sara Daniela Barbosa,
PEBIA, cargo 02, ref. ao 2º qüinq. de exercício, a partir de 13/5/2014;
E.E. Hugo Werneck - 451- MaSP 850891-3, Vânia Maria Oliveira
da Rocha, EEBIIA, cargo 02, ref. ao 5º qüinq. de exercício, a partir
de 10/12/2012; E.E. Odilon Behrens - 1112- MaSP 379076-3, Cinthia Carla Pereira de Castro, ATBIVF, cargo 01, ref. ao 4º qüinq. de
exercício, a partir de 29/2/2014; E.E. Tomás Brandão - 1520- MaSP
261605-0, Maria das Dores Rodrigues, PEBTIIA, cargo 02, ref. ao 4º
qüinq. de exercício, a partir de 16/1/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 350 / 2014
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: Esmeraldas - E.E. Prof. Augusto Lucas -9008MaSP 970914-8, Delmilene Miranda de Moraes, ATBIIE, cargo 01, ref.
ao 3º qüinq. de exercício, a partir de 24/10/2011.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 351 / 2014
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: Contagem - E.E. Helena Guerra -8753- MaSP
614386-1, Luiz Lopes de Freitas, PEBIA, cargo 01, ref. ao 2º qüinq. de
exercício, a partir de 19/7/2011.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 352 / 2014
Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989,
à servidora: Ibirité - E.E. João Ferreira de Freitas - 223590- MaSP
537631-4, Janete Maria da Silva Ferreira, PEBTIA, cargo 03, ref. ao
1º qüinq. de exercício, a partir de 11/11/2011, data do exercício como
efetiva, com aproveitamento de tempo do cargo 01 e 02, do qual foi
dispensada, dos quais usufruiu 0 mês; MaSP 537631-4, Janete Maria
da Silva Ferreira, PEBTIA, cargo 03, ref. ao 2º qüinq. de exercício,
a partir de 11/11/2011, data do exercício como efetiva, com aproveitamento de tempo do cargo 01e 02, do qual foi dispensada, dos quais
usufruiu 0 mês.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº
21 / 2014
Concede Gratificação de Incentivo à Docência - 5%, nos termos da Lei
nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989 e da Lei nº
9.957, de 18/10/1989, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Dr. Simão
Tamm Bias Fortes -124- MaSP 940938-4, Elida Maria de Figueiredo,
PEBTIA, cargo 01, ref. ao 8º biênio, a partir de 13/7/2011.
LOTAÇÃO - ATO Nº 78/2014
Lota, nos termos do inciso II, do art.81, da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
na escola a seguir relacionada, os servidores nomeados, conforme
publicação do “MG” de 15/11/2013: BELO HORIZONTE/SEDE Na EE Cristiano Machado - 1554 - MASP 1304928-3, Mariléia Maria
Moreira, EEB1A-SP, admissão 3, com posse em 10/12/2013 e exercício
a contar de 10/12/2013.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N.º 33/
2014
Registra Opção Remuneratória, nos termos do artigo 35 da Lei Delegada nº. 182, de 2011 e art.13 da Lei nº. 18975, de 2010, com relação
dada pelo art. 8º da Lei nº. 19837, de 2011, da servidora: IBIRITÉ–
9172 – E. E. JOÃO ANTÔNIO SIQUEIRA / E. E. JOÃO ANTÔNIO SIQUEIRA - 9172, Masp 863.799-3, ARISTELA APARECIDA
DEMORAIS LIMA, ATBIIG, Adm 01, pelo subsidio do cargo de provimento efetivo acrescido de 30% do subsídio do cargo em comissão de
Secretário de Escola SE V, a partir de 12/04/2014.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N.º 34 /
2014
Registra Opção Remuneratória, nos termos do artigo 35 da Lei Delegada nº. 182, de 2011 e art.13 da Lei nº. 18975, de 2010, com relação
dada pelo art. 8º da Lei nº. 19837, de 2011, da servidora: BELO HORIZONTE – 1422 – E. E. PROF. MAGALHÃES DRUMOND / E. E.
PROF. MAGALHÃES DRUMOND - 1422, Masp 556.730-0, MAGDA
PAOLA DA SILVA SANTOS, ATBIIE, Adm 01, pelo subsidio do cargo
de provimento efetivo acrescido de 30% do subsídio do cargo em
comissão de Secretário de Escola SE IV, a partir de 19/03/2014.
Minas Gerais - Caderno 1
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL - ATO Nº 08 / 2014
Concede Redução da carga Horária de Trabalho, para vinte horas
semanais nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por seis
meses, à servidora: Contagem - E.E. Catarina Jorge Gonçalves -8826MaSP 843647-9, Ilza de Fátima dos Santos Souza, PEBIA, Inglês,
cargo 02, em prorrogação.
REMANEJAMENTO – ATO Nº 44/2014
Remaneja, nos termos do parágrafo 1º, do Art. 19, da Lei nº 9381, de
18/12/1986, e do Art. 20, da Resolução nº 2.253, de 09/01/2013, o servidor a seguir relacionado: CONTAGEM/SEDE - Para EE Juventina
Pinto Brandão – 8567 - MASP 1325559-1, Rosangela Leite da Silva
Gonçalves, ATB 1A, admissão 1, da EE Nova Contagem - 8605, Contagem/Sede, com exercício a contar de 06/08/2013.
REMANEJAMENTO – ATO Nº 45/2014
Remaneja, nos termos do parágrafo 1º, do Art. 19, da Lei nº 9381, de
18/12/1986, e do Art. 20, da Resolução nº 2.253, de 09/01/2013, os servidores a seguir relacionados: BELO HORIZONTE/BARREIRO – Na
EE Padre João Botelho - 1619 – MASP 1093188-9, Anderson Fabrício
Santos Ferreira, PEB1A, Educação Física, 16 aulas, Admissão 01, Da
EE Hugo Werneck – 451, Belo Horizonte/Sede, com o exercício a contar de 13/09/2013.
REMANEJAMENTO – ATO Nº 46/2014
Remaneja, nos termos do parágrafo 1º, do Art. 19, da Lei nº 9381, de
18/12/1986, e do Art. 20, da Resolução nº 2.253, de 09/01/2013, os
servidores a seguir relacionados: BELO HORIZONTE/SEDE – Na
EE Guia Lopes - 51 – MASP 93432-6, Patrícia Vieira Firpe de Souza,
PEB1A, Educação Religiosa, 16 aulas, Admissão 01, Da EE Santos Anjos – 329, Belo Horizonte/Sede, com o exercício a contar de
03/02/2014.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N.º 35 /
2014
Registra Opção Remuneratória, nos termos do artigo 35 da Lei Delegada nº. 182, de 2011 e art.13 da Lei nº. 18975, de 2010, com relação
dada pelo art. 8º da Lei nº. 19837, de 2011, da servidora: BELO HORIZONTE – 116 – E. E. CABANA DO PAI TOMÁS / E. E. CABANA
DO PAI TOMÁS - 116, Masp 982.750-2, VIVIANE OLIVEIRA
GOMES CUNHA, ATBIB, Adm 01, pelo subsidio do cargo de provimento efetivo acrescido de 30% do subsídio do cargo em comissão de
Secretário de Escola SE V, a partir de 19/03/2014.
REMANEJAMENTO – ATO Nº 47/2014
Remaneja, nos termos do parágrafo 1º, do Art. 19, da Lei nº 9381,
de 18/12/1986, e do Art. 20, da Resolução nº 2.253, de 09/01/2013,
a servidora a seguir relacionada: BELO HORIZONTE/SEDE – Na
EE Geraldo Jardim Linhares - 2054 – MASP 1110797-6, Marco Tulio
Campos, PEB1A, Química, 16 aulas, Admissão 01, Da EE Dr. Lucas
Monteiro Machado – 1082, Belo Horizonte/Sede com o exercício a
contar de 17/02/2014.
05 567962 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N.º 36/
2014
Registra Opção Remuneratória, nos termos do artigo 35 da Lei Delegada nº. 182, de 2011 e art.13 da Lei nº. 18975, de 2010, com relação
dada pelo art. 8º da Lei nº. 19837, de 2011, da servidora: IBIRITÉ/
PQ. DURVAL DE BARROS– 9181– E. E. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA / E. E. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA - 9181, Masp 898.442-9, MÁRCIA CRISTINA VITÓRIA
DE OLIVEIRA GOMES, ATBIA, Adm 04, pelo subsidio do cargo
de provimento em comissão de Secretário de Escola SE II, a partir de
23/05/2014.
Conselho Estadual de Educação
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria - nº.
26/2014, publicada “Minas Gerais” em 09/05/2014, ref. à servidora:
C.S.L.C., MASP 534012-0, Cargo 01/PEB1A, Contagem, por ter decidido pela decadência do direito da Administração proceder qualquer
desconto nos proventos da servidora e conseqüente extinção do presente Processo Administrativo.
Considerações sobre a Nota Jurídica nº 000270-014, da Assessoria Jurídica da SEE, referente ao Parecer CEE nº 43/2014.
I – Histórico
O expediente em causa, oriundo da Subsecretaria de Desenvolvimento
da Educação Básica, da SEE, refere-se ao Memorando SB/SEE-MG nº
042/2014 que versa sobre o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental
na rede pública estadual, considerando o limite etário fixado pela Lei nº
20.817, as conclusões do sobredito Parecer CEE nº 43/2014 e respectiva adesão à sentença judicial.
Devidamente informada pela Superintendência Técnica, foi a matéria a
mim distribuída, para relatar.
II – Mérito
A Sra. Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica da SEE,
através da Procuradoria do Estado da Educação, apresenta suas contrarazões ao Parecer CEE nº 43/2014 que “responde consulta do Colégio
Unilavras sobre a idade para matrícula na Educação Infantil e nos anos
iniciais do Ensino Fundamental face à antecipação de tutela suspensiva
dos efeitos das Resoluções CNE/CEB nºs1 e 6/2010, em tramitação na
Justiça Federal em Minas Gerais”.
Referido pronunciamento deveu-se à edição da Lei Estadual nº
20.817/2013, sobre a fixação da data de corte para a matrícula naquela
etapa da Educação Básica, cuja pretensa abrangência foi transmitida
aos dirigentes de estabelecimentos de ensino da rede pública (municipais, estaduais e até federais) e da rede particular, por meio do Ofício
Circular nº 253/2013, da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, da SEE, polêmica que retorna ao Conselho Estadual, dessa
vez ilustrada pelo Memorial SB/SEE – MG nº 042/2014 que refuta as
conclusões do Parecer CEE nº 43/2014.
Da síntese do processo extraem-se, inicialmente, duas conclusões:
1. Que o pedido versa sobre as Resoluções do Conselho Nacional de
Educação, que estabeleciam a data de 31 de março para realização do
corte etário;
2. Que a antecipação de tutela foi concedida para matrículas relativas
ao ano de 2013.
Os argumentos apresentados caem por terra ante sua fragilidade por se
desconhecer – como se desconhece – que, no campo do direito, sentenças judiciais (ou despachos interlocutórios) exibam prazo de validade:
seu vigor permanece ileso, até decisão em contrário.
Para o Ministério Público Federal, “restringir o acesso ao Ensino Fundamental com base na data de aniversário, arbitrariamente estipulada,
configura indevida restrição ao direito à educação, bem como desarrazoada exceção à igualdade de condições que deve reger o acesso a
escola”, sendo resultado de interpretação equivocada da legislação.
A Justiça Federal, atendendo ao pedido feito pelo Ministério
Público Federal de Belo Horizonte, na Ação Civil Pública nº 508615.2012.4.1.3800 concedeu a liminar suspendendo de imediato os efeitos das Resoluções CNE/CEB nºs 1 e 6/2010, bem como os demais atos
posteriores que reproduziram o mesmo comando.
De outra parte, data máxima vênia, do decidido pela justiça, deve-se,
ainda, aditar que o MPF suscitou de ofício a orientação de que “qualquer ato posterior que produzir o mesmo comando, ou seja, o corte de
idade mínima para matricular está suspenso por força de ação civil, não
tendo o condão de surtir efeito qualquer negativa das escolas – quer
públicas, quer privadas, em matricular alunos que completam a idade
após 30 de junho do ano.
Portanto, em conseqüência, fica autorizada e garantida a matrícula na
primeira série do ensino fundamental das crianças que venham a completar seis anos de idade no decorrer do próximo ano letivo.
A decisão vale para o Estado de Minas Gerais.
Naquela ocasião, o relator da AI nº 0069732-20.2011.4.01.0000/DF,
desembargador federal Jair Meguerian, disse que “a Resolução do
CNE/CEB nº 06/2010 pode ser vista como norma orientadora da escola
e dos pais, e não como dispositivo impositivo de restrição do direito ao
acesso à educação, pois como bem observado em julgamento recente
no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Antônio Dias Toffoli em
seu voto (ADI nº 2.404/DF), os pais devem ser responsáveis pelas escolhas que fazem em relação aos seus filhos, visto que tanto um adiantamento exagerado como o atraso no acesso à educação infantil e/ou ao
ensino fundamental poderão trazer sérios prejuízos à vida acadêmica
da criança”.
O desembargador também cita voto do ministro Luiz Fux, do STF, no
julgamento do REsp 753565/MS, afirmando que “matricular um menor
de seis anos no início do ano e deixar de fazê-lo com relação àquele
que completaria a referida idade em um mês, por exemplo, significa
o mesmo que tentar legalizar a mais violenta afronta ao princípio da
isonomia, pilar não só da sociedade democrática anunciada pela Carta
Magna, mas também ferir de morte a dignidade humana”.
Ademais a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V, é categórica
ao garantir ao cidadão o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da
pesquisa e da criação artística, respeitada a capacidade de cada um, o
que afasta, de pronto, o limite de idade estabelecido na resolução, mormente quando em franco desacordo com a capacidade da parte, como
no caso vertente.
Por outro lado, o artigo da Lei Federal nº 9.394/96, alterado pela Lei
Federal nº 11.114/05, dispõe que é dever dos pais ou responsáveis
matricular os filhos menores no ensino fundamental, a partir dos seis
anos de idade, sem estabelecer qualquer limite relativamente à ocasião
em que a criança completará os seis anos, ou seja, se no início, meio ou
fim do ano, donde se conclui que a resolução, que é norma de hierarquia
inferior, não pode estabelecer tal limite tão peremptoriamente, vedando
a matrícula de aluno que completará seis anos no correr do ano e que se
encontra capacitado para cursar a 1ª série do ensino fundamental.
Pelo que foi até aqui exposto, entende-se que as restrições postas no
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria - nº. 27/2014,
publicada “Minas Gerais” em 09/05/2014, ref. à servidora: A.M.B.S.,
MASP 321300-6, Aposentada, Cargo 01/PEBT1A, Contagem, por ter
decidido pela decadência do direito da Administração proceder qualquer desconto nos proventos da servidora e conseqüente extinção do
presente Processo Administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria - nº. 28/2014,
publicada “Minas Gerais” em 09/05/2014, ref. à servidora: E.J.A, Aposentada, MASP 850968-9, Cargo 01/ASB1A, Belo Horizonte, por ter
decidido pela decadência do direito da Administração proceder qualquer desconto nos proventos da servidora e conseqüente extinção do
presente Processo Administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria - nº.
29/2014, publicada “Minas Gerais” em 09/05/2014, ref. à servidora:
M.G.L., MASP 251042-8, Cargo 01/PEB2O, Betim, por ter decidido
pela decadência do direito da Administração proceder qualquer desconto nos proventos da servidora e conseqüente extinção do presente
Processo Administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria - nº.
30/2014, publicada “Minas Gerais” em 09/05/2014, ref. à servidora:
S.B.A.A., MASP 320261-1, Cargo 01/PEB1G, Betim, por ter decidido
pela decadência do direito da Administração proceder qualquer desconto nos proventos da servidora e conseqüente extinção do presente
Processo Administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria - nº.
31/2014, publicada “Minas Gerais” em 09/05/2014, ref. à servidora:
C.A.F.P., MASP 264950-7, Cargo 01/PEB2L, Mateus Leme, por ter
decidido pela decadência do direito da Administração proceder qualquer desconto nos proventos da servidora e conseqüente extinção do
presente Processo Administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria - nº.
32/2014, publicada “Minas Gerais” em 09/05/2014, ref. à servidora:
M.I.D.T., MASP 343381-0, Aposentada, Cargo 01/PEBT1A, Betim,
por ter decidido pela decadência do direito da Administração proceder
qualquer desconto nos proventos da servidora e conseqüente extinção
do presente Processo Administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria - nº. 33/2014,
publicada “Minas Gerais” em 09/05/2014, ref. à servidora: M.I.R.N.,
MASP 206089-5, Aposentada, Cargo 01/PEBT1A, Belo Horizonte,
por ter decidido pela decadência do direito da Administração proceder
qualquer desconto nos proventos da servidora e conseqüente extinção
do presente Processo Administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria - nº. 34/2014,
publicada “Minas Gerais” em 09/05/2014, ref. à servidora: M.L.S.F.,
MASP 252101-1, Aposentada, Cargo 01/PEBT1P, Belo Horizonte,
por ter decidido pela decadência do direito da Administração proceder
qualquer desconto nos proventos da servidora e conseqüente extinção
do presente Processo Administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria - nº.
35/2014, publicada “Minas Gerais” em 09/05/2014, ref. à servidora:
I.A.A., MASP 542179-7, Cargo 01/ASB1D, Contagem, por ter decidido pela decadência do direito da Administração proceder qualquer
desconto nos proventos da servidora e conseqüente extinção do presente Processo Administrativo.
QÜINQÜÊNIO - ATO Nº 34 / 2014
Concede Qüinqüênio administrativo, nos termos do inciso I, do art.
285, da CE/1989, na redação vigente até 15/7/2003, à servidora: Betim
- E.E. Sen. Teotônio Vilela -7951- MaSP 827131-4, Anacisa Ferreira
Quaresma, ASBIF, cargo 01, ref. ao 5º qüinq. a partir de 31/3/2011.
QÜINQÜÊNIO - ATO Nº 35 / 2014
Concede Qüinqüênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
à servidora: Contagem - E.E. Mário Elias de Carvalho -8869- MaSP
371040-7, Lizete Maria Leal Almeida, cargo 01, PEBIIA, ref. ao 1º
qüinq. Mag., a partir de 1º/10/1998, data de exercício como efetivo.
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 40.772
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 474/2014
Aprovado em 20.5.2014