TJMG 05/09/2014 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.060, de 5 de junho de 2002, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, estabelece
que a atenção integral à saúde das pessoas portadoras de deficiência
inclui a saúde bucal e a assistência odontológica, acompanhadas de procedimentos anestésicos e outros, em casos específicos;
- a Portaria GM/MS nº 1.032, de 5 de maio de 2010, que inclui o procedimento odontológico 04140204130 (Tratamento Odontológico para
Pacientes com Necessidades Especiais) na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde - SUS, para atendimento às pessoas com necessidades especiais;
- o Decreto Estadual 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.099, de 18 de abril de 2012, que
aprova o incentivo financeiro e estabelece critérios para a implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com
uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no estado
de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.540, de 21 de agosto de 2013, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para
implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.635, de 19 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de
16 de novembro de 2011, para ajuste emergencial do Plano Diretor de
Regionalização /PDR-MG 2011;
- a visão sistêmica e estratégica do SUS Estadual;
- a transparência e parceria com gestores locais;
- a importância das entidades de saúde públicas, universitárias, filantrópicas e privadas sem fins lucrativos para a implementação e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de superar as desigualdades de acesso e garantir a integralidade da atenção à saúde bucal;
- a necessidade de ampliar o acesso aos serviços de tratamento odontológico com uso de anestesia geral ou sedação, preenchendo vazios
assistenciais;
- Os ofícios nº 359, de 25 de agosto de 2014, e nº 365, de 26 de agosto
2014, da Prefeitura Municipal de Barbacena que solicita a transferência
do serviço de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou
sedação em ambiente hospitalar do Hospital Regional de Barbacena –
Dr. José Américo para Santa Casa de Misericórdia de Barbacena; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 204ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de agosto de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.499, de 22 de julho de 2013, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 104, de 25 de janeiro de 2011, que define as
terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto
no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de
doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Portaria GM/MS nº 2.684, de 8 de novembro de 2013, que redefine
as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no
âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade
entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta
o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de
ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de
2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento
e avaliação;
- a Portaria GM/MS nº 732, de 2 de maio de 2014, que altera e acresce
dispositivos à Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que
regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde,
previsto no art. 18, inciso I, da Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho
de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.828, de 21 de maio de 2014, que
aprova a homologação dos Termos de Compromisso para implantação
e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância
em Saúde, no âmbito de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS
nº 183, de 30 de janeiro de 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.886, de 16 de julho de 2014, que
aprova a alteração dos Anexos I e II da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.828, de 21 de maio de 2014, que aprova a homologação dos Termos de Compromisso para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde, no âmbito de Minas
Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de
2014; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 204ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de agosto de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados os Termos de Compromissos dos municípios
constantes no Anexo Único desta Deliberação para a implantação e
manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em
Saúde do Programa Academia da Saúde, no âmbito de Minas Gerais,
nos termos da Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.917, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
04 604052 - 1
DESPACHO DVA/SVS Nº 313/2014
Ref.: Laudo de Análise Nº 2258.00/2014 – empresa: Moinho Sete
Irmãos Ltda
A Coordenadora de Gerenciamento de Risco da Diretoria de Vigilância
em Alimentos, CONSIDERANDO o laudo de análise nº 2258.00/2014,
que evidencia indício de infração à legislação sanitária que causa risco
de agravo à saúde da população, a saber, teor de ácido fólico no produto: farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico tradicional, marca: lunar, data de validade: 30/08/2014, lote: 10042 B23,
inferior ao determinado na Resolução RDC Nº 344/2002/ANVISA;
CONSIDERANDO que o art. 102, da Lei 13.317/99 autoriza a adoção
de medida de interdição cautelar diante de risco à saúde da população;
CONSIDERANDO que assim procedeu esta Diretoria de Vigilância
em Alimentos, na data de 09 de julho de 2014, através da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária
Nº 039/2014; CONSIDERANDO que para definitividade da interdição
necessária é a confirmação da infração sanitária; CONSIDERANDO
que os procedimentos de confirmação estão previsto nos arts. 118 e 119,
da Lei 13.317/99, que incluem a apresentação de defesa pela empresa
e, ou realização de análise em amostra de contraprova e testemunho;
CONSIDERANDO que a adoção dos procedimentos acima referidos
envolve o tempo mínimo de 30 (trinta) dias; CONSIDERANDO que
em razão de equívoco desta vigilância sanitária, relativo à competência para notificação da empresa, não foi possível a realização desses
procedimentos antes do vencimento do prazo de validade do alimento;
CONSIDERANDO que a irregularidade causadora de risco à saúde do
consumidor não foi confirmada; CONSIDERANDO que diante da tal
resultado não se faz mais necessária a interdição cautelar do produto,
contudo, ele não pode ser exposto ao consumo, em virtude do vencimento de seu prazo de validade; DETERMINA que o produto acima
referido, produzido pela empresa Moinho Sete Irmãos Ltda, interditado
cautelarmente através da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária Nº 039/2014, tenha destinação final
que não seja a entrega ao consumo humano.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2014.
Lívia de Andrade Manfridini
Coordenadora de Gerenciamento de Risco
Diretoria de Vigilância em Alimentos
04 603782 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria/SES. nº 055/2014. Processo Administrativo Disciplinar Processado: A.A.D.O. MASP 917.684-3, ocupante do cargo de
Técnico de Gestão da Saúde, Nível V,Grau A, admissão em 01/08/1990.
Comissão – Presidente: Adriana Katia Emiliano Souza MASP
619.340-3. Membros: Giovana Gonçalves Pereira Carneiro MASP
1.205.259-3 e Margareth Maria Coimbra Lima MASP 371.697-4.
Secretária de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 04 de setembro de
2014.
04 604102 - 1
*DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.908,
DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova os Termos de Compromissos para a implantação e manutenção
de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde do
Programa Academia da Saúde no âmbito de Minas Gerais, nos termos
da Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB - SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.908, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
MUNICÍPIOS QUE TIVERAM SEUS TERMOS DE COMPROMISSOS APROVADOS, PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS ESTRATÉGICOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
NO ÂMBITO DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DA PORTARIA
GM/MS Nº 183, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
Item
Cód.
IBGE
Município
Bonfinópolis
de Minas
Bonfinópolis
de Minas
São Sebastião
da Bela Vista
São Sebastião
da Bela Vista
1
310820
2
310820
3
316440
4
316440
5
311650 Claro dos Poções
Finalidade do Termo
de Compromisso
Implantação Programa Academia da Saúde
Manutenção do Programa Academia da Saúde
Implantação Programa Academia da Saúde
Manutenção do Programa Academia da Saúde
Manutenção do Programa Academia da Saúde
*Republicada por ter havido adequações no texto.
04 604049 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 383689-7, MARIA APARECIDA S MAGALHÃES,
referente ao 1º quinquênio publicado em 07/06/1995: onde se lê a partir de 30/04/1990, leia-se a partir de 02/05/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 05/07/1996: onde se lê a partir de 29/04/1995,
leia-se a partir de 18/06/1995, referente ao 3º quinquênio publicado
em 18/07/2001: onde se lê a partir de 27/04/2000, leia-se a partir de
16/06/2000, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008: onde
se lê a partir de 26/04/2005, leia-se a partir de 15/06/2005, conforme
Nota Técnica nº 0716/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 383689-7, MARIA
APARECIDA S MAGALHÃES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 15/06/2010.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0272810-3, Margaret Diniz Fonseca Vanuci, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/12/2014; Masp 0292223-5,
Maria das Merces Souza Oliveira, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio - VINC. 1 a partir de 11/08/2014; Masp 0292223-5, Maria
das Merces Souza Oliveira, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio - VINC. 2 a partir de 11/08/2014; Masp 0305193-5, Heloisa
Eudes da Paixao, por 3 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir
de 18/08/2014; Masp 0345589-6, Maria Gloria Cruz Nunes dos Santos, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/11/2014;
Masp 0349370-7, Angela Maria Martins, por 1 mês(es) referente(s) ao
4º quinquênio a partir de 17/09/2014; Masp 0349449-9, Miguel Martins
Januario Junior, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
06/10/2014; Masp 0349641-1, Gildete do Carmo Ferreira, por 2 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 18/08/2014; Masp 0355904-4,
Benedicto Piantino Neto, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
a partir de 04/08/2014; Masp 0367135-1, Fabiola De Lourdes Farace,
por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 03/11/2014;
Masp 0367592-3, Maria Antonia de Freitas Pereira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/09/2014; Masp 0371271-8,
Niuza Maria de Souza, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 15/12/2014; Masp 0371899-6, Carla Anunciatta de Carvalho,
por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 03/09/2014;
Masp 0372289-9, Soraia de Castro, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 06/10/2014; Masp 0374651-8, Judith Maria da
Rocha Andrade, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de
18/08/2014; Masp 0375555-0, Ivania Maria dos Santos, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/10/2014; Masp 0375999-0,
Silvana Mara Barbosa, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 01/08/2014; Masp 0376478-4, Ciro Gomes de Oliveira, por 6
mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir de 07/10/2014; Masp
0383044-5, Margareth Esteves Guedes, por 3 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 01/09/2014; Masp 0384306-7, Eula Maria
Romao Campos, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir
de 19/08/2014; Masp 0386457-6, Agda Soares Martins, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 14/10/2014; Masp 0833941-8,
Conceicao Aparecida Moreira, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 06/10/2014; Masp 0916470-8, Rosana Martins
Pereira Lopes, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 01/09/2014; Masp 0919487-9, Heloisa Augusta Anacleto, por 4
mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de 05/01/2015; Masp
1037579-8, Elenice de Jesus Ladeia, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 01/12/2014; Masp 1040448-1, Maria do Carmo
Amorim Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
01/09/2014; Masp 1172633-8, Patricia Antonia De Brito, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 02/09/2014; Masp 1203946-7,
Carolina Guimaraes Marra, por 2 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio
a partir de 30/10/2014; Masp 1205926-7, Gesiane Peroni Brandao, por
1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 02/10/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor(es):
Masp 0350187-1, Paulo Cesar Mansur da Silveira, referente ao saldo
de 2 mes(es); Masp 0367576-6, Claudio Antonio Cobra, referente ao
saldo de 9 mes(es); Masp 0371712-1, Eliane Guimaraes Reis, referente ao saldo de 1 mes(es); Masp 0372005-9, Marcia Maria de Souza,
referente ao saldo de 3 mes(es); Masp 0372557-9, Imaculada Salete de
Paula Nogueira, referente ao saldo de 12 mes(es); Masp 0372594-2,
Maria Goreti da Silva Severino, referente ao saldo de 11 mes(es);
Masp 0372703-9, Etelvina de Sousa Martins, referente ao saldo de
12 mes(es); Masp 0372881-3, Modesto Ribeiro Mendes Neto, referente ao saldo de 15 mes(es); Masp 0373191-6, Maria Claudia Coelho
sexta-feira, 05 de Setembro de 2014 – 13
Branco Junqueira Fe, referente ao saldo de 7 mes(es); Masp 0373288-0,
Alberto Nunes de Mendonca, referente ao saldo de 8 mes(es); Masp
0373309-4, Celio Goncalves Rios, referente ao saldo de 1 mes(es);
Masp 0373685-7, Osvaldo Pinheiro Guedes, referente ao saldo de 4
mes(es); Masp 0375190-6, Idalina Viana Mota, referente ao saldo de
9 mes(es); Masp 0375227-6, Jose Drazio Badaro, referente ao saldo
de 7 mes(es); Masp 0375336-5, Maria Jose Lages de Oliveira, referente ao saldo de 2 mes(es); Masp 0375369-6, Maria Ramos de Oliveira
Assis, referente ao saldo de 10 mes(es); Masp 0375505-5, Anivaldo
Correa da Mota, referente ao saldo de 2 mes(es); Masp 0375732-5, Ana
Maria Ellis, referente ao saldo de 5 mes(es); Masp 0375815-8, Marly
das Gracas Silveira, referente ao saldo de 4 mes(es); Masp 0375874-5,
Albaro Rosevelt Goncalves, referente ao saldo de 8 mes(es); Masp
0375971-9, Marilene Alves Pereira Pontelo, referente ao saldo de 11
mes(es); Masp 0376224-2, Tania Lucia de Freitas Ferreira, referente ao
saldo de 1 mes(es); Masp 0376348-9, Jose Joaquim Nogueira Marques,
referente ao saldo de 15 mes(es); Masp 0377620-0, Marlene Rodrigues
Modesto, referente ao saldo de 11 mes(es); Masp 0382328-3, Ulisses Alves Moreira, referente ao saldo de 3 mes(es) e 27 dias ; Masp
0383140-1, Alcione Pimenta Correa, referente ao saldo de 3 mes(es);
Masp 0915448-5, Marialva Rodrigues de Oliveira, referente ao saldo de
5 mes(es); Masp 377571-5, João Batista Salvador Modesto, referente
ao saldo de 12 mês(es).
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (laudo medico)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do
Artigo 1º,inciso II, letra b), do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s)
servidor(es):
Masp 0375373-8, Maria do Rosario Fernandes, referente ao saldo de
3 mes(es).
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor (es):
Masp. 382.660-9 Veranice Bernardo Belmiro, a partir de 29/08/2014.
Masp. 384.450-3 Rita de Cássia Cabral, a partir de 28/08/2014.
Masp. 913.806-6 Ronísia Gloria Gonçalves da Silveira, a partir de
18/08/2014.
04 604216 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 4460, de 4 de setembro de 2014.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
Resolve:
Art.1º Conceder a progressão na carreira de MÉDICO DA ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO À SAUDE – MAGAS, nos termos do art. 17 da Lei
15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde na forma do Anexo desta Resolução;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS – MG
Anexo (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 4460)
GRAU
NOVO
NOME
MASP
ADM
CARREIRA NIVEL
VIGENCIA
ATUAL
GRAU
ABDIAS VERSIANI DE AGUIAR
0391545/1
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ABILIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO
0386455/0
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ACIR LEAO DE SOUZA
0373039/7
1
MAGAS
III
F
G
08/08/2014
ADAIL JAQUES PRATES RODRIGUES
0383471/0
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ADAIR DE SOUZA COSTA
0372773/2
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ADALBERTO FREIRE SOBRINHO
0348858/2
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ADALBERTO RAMOS RIBEIRO
0373040/5
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ADAO TEIXEIRA BRAGA
0375030/4
1
MAGAS
III
F
G
08/08/2014
ADELMO DOS SANTOS
0382349/9
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ADIR BATISTA
0384232/5
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ADIR DE PAULA LIMA
0382350/7
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ADMILSON DE OLIVEIRA TERRA
0919471/3
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ADRIANA MARIA VIEIRA DE REZENDE 0372353/3
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
AFONSO CARLOS DA SILVA
0288358/5
1
MAGAS
III
D
E
08/08/2014
AFONSO CELSO DUARTE LUCAS
0376312/5
1
MAGAS
III
F
G
08/08/2014
AGNO TAVARES DOS SANTOS
0292548/5
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
AGOSTINHO SIMOES COELHO
0914194/6
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
AILTON REGAZIO
0373144/5
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
AILTON SARAIVA PAIVA
0290393/8
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALAOR SILVA GONCALVES
0913432/1
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALBERTO BICALHO
0372958/9
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALBERTO ELIAS LOPES CANCADO
0383599/8
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALBERTO NAME FERES JUNIOR
0914843/8
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALBINO COSTA
0372512/4
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALCIDES MELO GOMES
0382353/1
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALDERICO LUIZ DA SILVA JUNIOR
0383600/4
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALENCAR RIBEIRO NETO
0375729/1
1
MAGAS
III
C
D
08/08/2014
ALEXANDRE BARBOSA PINHEIRO
0914226/6
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALEXANDRE FURIATI
0376575/7
1
MAGAS
IV
C
D
14/08/2014
ALEXANDRE MAIA LAGE
0367326/6
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALEXANDRE MARCONDES REZENDE 0290321/9
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALEXANDRE REIS FIGUEIREDO
0391554/3
1
MAGAS
III
F
G
08/08/2014
ALIOMAR ALVES BOTELHO
0912856/2
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALOISIO CELSO GOMES DE FARIA
0913367/9
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALOISIO DA SILVA
0381918/2
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALTAMIR ARCANJO ZANETTI
0912276/3
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALTAMIRO THEODORO DE ASSIS
0386578/9
1
MAGAS
III
F
G
08/08/2014
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO
0288359/3
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALVARO COSTA BOTELHO
0383472/8
1
MAGAS
III
D
E
08/08/2014
ALVARO GONCALVES NEVES
0372514/0
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALVARO MAGALHAES DANTAS
0290376/3
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALVARO MAGALHAES DANTAS
0290376/3
2
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ALVARO PINTO
0912733/3
1
MAGAS
III
F
G
08/08/2014
ALVIMAR AFONSO BARBOSA
0371871/5
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
AMAURI MOTA
0382488/5
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
AMERICO NANNETTI JUNIOR
0372656/9
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
AMILCAR GOMES PEREIRA
0292295/3
2
MAGAS
IV
B
C
08/08/2014
AMILCAR GOMES PEREIRA
0292295/3
1
MAGAS
III
D
E
08/08/2014
D
08/08/2014
AMIR MAHALEM FILHO
0919526/4
1
MAGAS
IV
C
ANA FLAVIA MAGESTE PIMENTEL
0292296/1
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ANA FLAVIA MAGESTE PIMENTEL
0292296/1
2
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ANA LUCIA BARROS DE LAURENTYS
0915475/8
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ANA MARIA DO AMARAL CERQUEIRA 0350165/7
2
MAGAS
IV
B
C
08/08/2014
ANA MARIA MACEDO HAUSNER
0382491/9
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ANA REGINA COELHO DE ANDRADE
0371880/6
1
MAGAS
III
D
E
08/08/2014
ANDRE AVELINO DA COSTA NUNES 0376580/7
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
JUNIOR
ANDRE LUIZ MENDES DA SILVA
0912921/4
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ANDRE LUIZ PIRES DE QUEIROZ
0292549/3
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ANDRE LUIZ PIRES DE QUEIROZ
0292549/3
2
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ANDREA FARIA DE MAGALHAES
0292550/1
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ANDREA LUCIA NEWMANN BARROS
0391562/6
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ANDREA MACHADO COELHO RAMOS 0920064/3
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ANELIO PORCARO DE SALLES
0288780/0
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ANGELA BENEDITO FERNANDES
0383150/0
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ANGELA MARIA B DE M RESENDE
0382970/2
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ANGELA MARIA CAMPOS DELL ORTO 0386524/3
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
MACEDO
ANGELA MARIA CORTES TAPIAS
0382798/7
1
MAGAS
III
F
G
08/08/2014
ANGELA MARIA GOMES FAGUNDES
0382030/5
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ANGELA MARIA VIEIRA MACHADO 0383151/8
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
JUSTE
ANGELO ALENCAR MACIELLO VIANA 0371882/2
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ANGELO DIAS FERES
0349371/5
2
MAGAS
III
F
G
08/08/2014
ANGELO JOSE DA SILVA FILHO
0376581/5
1
MAGAS
III
F
G
08/08/2014
ANNA CRISTINA FURTADO DOS 0296937/6
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
SANTOS
ANTONIO ABDALA CURY
0292345/6
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014
ANTONIO APARECIDO O GONCALVES 0386513/6
1
MAGAS
IV
C
D
08/08/2014