TJMG 30/09/2014 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 183 – 144 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, terça-feira, 30 de Setembro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Nárcio Rodrigues da Silveira
DECRETO NE Nº 509, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$113.644.338,85.
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134
Diário do Executivo
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$113.644.338,85 (cento e treze milhões seiscentos e
quarenta e quatro mil trezentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$110.828.918,00 (cento e dez milhões oitocentos e vinte e oito mil novecentos e dezoito reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à
Educação, da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$1.965.420,85 (um milhão
novecentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos);
III – do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito, no valor de
R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 509, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 151)
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.609, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975 e no Convênio ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “e” do subitem 19.4 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
19 (...)
relacionados nos itens 39 a 43, 49 a 54 e 59 da Parte 6 deste
19.4 e)
Anexo;
(...)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do
art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
(...)
.................................................................................................................................... (nr)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
DECRETO NE Nº 508, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Atividade de Polícia Ostensiva, a ser ministrado
pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, no
Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando:
o disposto no Parecer CEE 642, de 30 de julho de 2014, homologado pelo Secretário de Estado de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que concluiu favoravelmente à autorização de funcionamento do curso,
em caráter excepcional, em razão da realização da Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Atividade de Polícia
Ostensiva, ministrado pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1
60.828.918,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28845702-7.862-0001-3370-0-34.1
850.000,00
1911.28846702-7.663-0001-3390-0-10.1
50.000.000,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12333143-4.049-0001-3390-0-36.1
120.000,00
2281.12363143-4.254-0001-3390-0-36.1
1.845.420,85
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
113.644.338,85
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO
I, DESTE DECRETO:
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
R$
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
50.000.000,00
FUNDO DE APOIO HABITACIONAL AOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4541.16482736-4.140-0001-4590-0-10.1
60.828.918,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
110.828.918,00
DECRETO NE Nº 510, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$12.562.303,15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do
art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$12.562.303,15 (doze milhões quinhentos e sessenta e
dois mil trezentos e três reais e quinze centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art.
8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro 2012,
entre o Banco do Brasil S.A. e o Estado de Minas Gerais, no valor de R$12.562.303,15 (doze milhões quinhentos e sessenta e dois mil trezentos e três reais e quinze centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 510, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 152)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS
R$
1915.04123702-7.700-0001-4590-0-25.1
12.562.303,15
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
12.562.303,15
29 613625 - 1