TJMG 03/12/2014 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 228 – 56 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
LEI Nº 21.518, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 44
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 46
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Bloco
Caricato Infiltrados do Santa Tereza, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Bloco Caricato Infiltrados do
Santa Tereza, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO N° 46.657, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera o Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, que
regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que
dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro
de 1999,
DECRETA :
Art. 1º O parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 15. .............................................................................................................................
Parágrafo único. As substituições dos membros de Comitês de Bacia Hidrográfica, instituídos por
ato do Governador do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 35 da Lei nº 13.199, de 1999, serão solicitadas por meio de ofício da entidade interessada, encaminhado ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
–, e efetivadas pelo Diretor-Geral do IGAM, que dará publicidade aos respectivos comitês e à sociedade através
de endereço eletrônico oficial”. (nr)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alceu José Torres Marques
DECRETO Nº 46.658, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leis e Decretos
Altera o Decreto nº 45.740, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Estatuto da Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais.
LEI Nº 21.516, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação Mantenedora
da Guarda Mirim de Janaúba, com sede no Município de
Janaúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Mantenedora da Guarda Mirim de
Janaúba, com sede no Município de Janaúba.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 21.517, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e
Amigos do Bairro Organização das Nações Unidas - Amabonu -, com sede no Município de São Tiago.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Organização das Nações Unidas - Amabonu -, com sede no Município de São Tiago.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei
Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 45.740, de 22 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................................................................................
Parágrafo único. A UTRAMIG tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica
de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e se vincula à Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE.” (nr)
Art. 2º O caput do art. 2º do Decreto nº 45.740, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A UTRAMIG tem por finalidade promover a habilitação e a qualificação profissional, a
formação e o aperfeiçoamento de professores em nível superior e instrutores para modalidades técnicas, bem
como a educação técnica, o desenvolvimento de metodologias e a aplicação de recursos tecnológicos para a
qualificação e a especialização para o trabalho, observada a política formulada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE –, competindo-lhe:
.....................................................................................................................................”(nr)
Art. 3º O inciso VI do art. 4º do Decreto nº 45.740, de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º ...............................................................................................................................
VI - propor ao Governador do Estado alterações no Estatuto da Fundação, segundo proposta do
Presidente do Conselho Curador e Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e do Presidente
da UTRAMIG; e
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 4º A alínea “a” do inciso I, a alínea “b” do inciso II e o § 3º do art. 5º do Decreto nº 45.740, de
2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...............................................................................................................................
I - .........................................................................................................................................
a) o Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, que é o seu Presidente; e
.............................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
b) um representante da SEDESE; e
.............................................................................................................................................
§ 3º O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto de Trabalho e Desenvolvimento Social em seus impedimentos
eventuais.
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 5º O art. 6º do Decreto nº 45.740, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Direção Superior da UTRAMIG é exercida pelo Presidente, auxiliado pelos
Diretores.”