TJMG 18/12/2014 - Pág. 86 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
86 – quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
b) Unidades Executoras do Orçamento do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira – FECIFIM
Unidade de Planejamento Setorial
Unidade Executora
Responsáveis Técnicos
Ana Cristina de Resende Dias
Consuelo Moravia Santos Moreira
Gabriel Albino Ponciano Nepomuceno
Gilson Antônio da Gama
1190.401 – AGEI/ FECIFIM - Gestão OrçaJoão Luiz dos Reis
mentária/ Administrativa
Márcio Modesto da Silva
Maria das Graças de Almeida
Maurisa Ricarda dos Anjos
Tânia Aurélia Sorice Baracho Moura
Unidade Financeira Setorial
Unidade Executora
Responsáveis Técnicos
Fernando Asfóra Lima
Marcelo da Silva Oliveira
1190.402 – SGF/ FECIFIM - Gestão Maria Aparecida Rosa
Financeira/Contábil
Maria Inês Aparecida Thomáz
Rosane de Britto Azevedo
Solange Pereira da Silva Oliveira
Unidade Operacional Setorial
Unidade Executora
Responsáveis Técnicos
Aline Daniella da Silva
1190.403 – SRH/ FECIFIM
Rosa Maria Cardoso dos Santos
Roberto da Silva Vieira
Magda Cristina Meira Bezerra
1190.404 – GABINETE/ FECIFIM
Roberto Mariano Silva
Daniel Henrique Cardoso Muniz
Joyce das Graças Prates Gomes
1190.405 – STI/ FECIFIM
Patrícia Esteves de Andrade Moreira
William Zuppo Júnior
Ana Gabriela Caldeira Dias
1190.406 – SAIF/ FECIFIM
Irene Olivia Gomes
Joana Helena Maciel Nascimento Duarte
Jean Carlo Bispo
1190.407 – SUFIS/ FECIFIM
Juliana Mendes Gonçalves
Romero Jorge de Almeida
Carlos Roberto de Carvalho Pinto
1190.408 – LEMG/ FECIFIM
Ibrahim Marcos Chaia
Hilda Cecília Batista
Lucas Vilela de Oliveira
1190.411 - AF/1º Nível/BH-3
Marco Aurélio Paixão Madeira
Valeska Carneiro Elganim
Alzira Licena Silva
Caroline Laudares Silva
Cristiano Elias Campos
Galbas Gustavo Ribeiro
1190.412 - AF/2º Nível/ Divinópolis
João Bosco Aparecido Marques
José Luiz Giordani de Oliveira
Renato Rocha Ribeiro
Zenidia Rosa da Silva
Célia Borges de Abreu Ferreira
1190.413 - AF/2º Nível/ Governador Ivone Nola Martins
Valadares
Márcia Fraga
Bruna Iara de Paula Gonçalves
Elenyr Carnaúba Ribeiro de Andrade
1190.414 - AF/2º Nível/ Ipatinga
Filipe Ferreira da Silva
Manoel Zampier Carvalho
Alex Candido da Silva
1190.415 - AF/1º Nível/ Juiz de Fora
Daisy Aparecida de Almeida Ferreira
Luiz Henrique de Barros Ferreira
Celeide Nunes da Silva
Charles Dias Leite Junior
1190.416 - AF/2º Nível/ Montes Claros
Luciano Neves Amaral
Nelson Antunes Figueira
Simael Ackley Silva Veloso
Arlete Angélica do Nascimento Henriques de
Lacerda
Carlos Célio Cardoso
João Luiz Cornélio
1190.417 - AF/1º Nível/ Uberaba
Marco Túlio da Costa
Marisa Helena Lopes de Mendonça Buzatti
Reginaldo Francisco Marins
Frederico Barnabé Cardoso de Miranda
Joaquim Roberto Vicentini Gomes
1190.418 - AF/1º Nível/ Uberlândia
Katiane Aparecida Dias Alves
Márcia Angélica Falcão Cunha
Pedro Antônio Alves
1190.418 - AF/1º Nível/ Uberlândia
Simone Pereira Cortes
Valter de Assunção Cruvinel
Eder Wilson Ribeiro
1190.419 - AF/2º Nível/ Varginha
Osvaldo Batista de Melo
Valteir da Silva
Josino Rodrigues
1190.420 - AF/2º Nível/ Contagem
Leonardo Paiva Corrêa
Adriana Dolabela Alves de Sousa
1190.421 – CONTROLADORIA GERAL Rondinelli Passos de Oliveira
MG/FECIFIM
Leila Viviane de Lima Andrade
Dirce Aparecida dos Santos Leal Cruz
1190.422 – DEFIS/ SUFIS/FECIFIM
Rodrigo di Spirito
Leonardo Lana Antoniazzi de Rezende
Figueiredo
Marcelo da Silva Oliveira
1190.423 – SGF/ FECIFIM
Maria Luci Ferreira Aguiar
Roberto da Costa e Silva
MASP
752.522-3
339.278-4
669.958-1
307.322-8
285.632-6
340.792-1
902.982-8
348.751-9
316.714-5
CPF
057.688.746-31
129.473.776-72
051.620.816-04
247.022.856-53
297.518.536-72
665.014.826-15
256.836.406-87
556.457.126-68
463.005.386-72
MASP
276.868-7
359.445-4
347.673-6
352.341-2
347.677-7
347.678-5
CPF
132.899.936-04
421.264.796-68
525.838.726-72
721.408.956-49
788.061.436-20
296.196.376-15
MASP
752.490-3
339.219-8
361.877-4
752.599-1
365.214-6
669.593-6
669.537-3
668.539-0
381.714-5
669.687-6
335.351-3
262.139-9
752.241-0
669.615-7
669.534-0
341.561-9
1.047.195-1
339.599-3
263.311-3
752.529-8
380.979-5
355.302-1
669.772-6
356.320-2
900.451-6
358.138-6
358.633-6
361.766-9
349.885-4
272.410-2
331.852-4
336.331-4
752.405-1
334.480-1
752.216-2
669.778-3
669.655-3
904.787-9
341.108-9
339.597-7
339.227-1
669.589-4
339.235-4
669.644-7
CPF
013.585.786-48
315.921.986-00
421.361.216-34
042.573.426-92
560.267.576-00
060.207.106-29
510.461.996-68
317.567.946-34
854.451.006-00
066.632.536-70
336.543.796-72
494.027.066-15
014.428.666-16
014.668.826-03
203.733.416-87
044.882.026-91
230.000.316-34
318.970.106-72
343.949.316-49
834.821.566-20
575.440.006-30
256.071.386-15
015.112.296-24
471.998.816-49
324.792.476-00
482.694.256-72
277.295.596-68
529.242.386-68
488.936.506-06
272.809.426-87
474.667.826-04
336.471.606-44
098.633.776-51
330.090.666-00
084.717.726-20
452.967.406-10
043.526.516-48
724.537.537-20
521.229.806-72
478.310.906-06
369.296.976-72
013.605.656-39
233.509.206-59
035.819.436-97
355.798-0
273.309.406-82
335.349-7
669.174-5
752.329-3
296.707-3
361.725-5
923.477-4
669.191-9
752.325-1
752.209-7
341.113-9
752.152-9
362.642-1
356.605-6
361.445-0
362.641-3
341.457-0
669.600-9
1.164.609-8
1.240.427-3
1.279.296-6
340.401-9
752.598-3
450.788.826-34
898.962.467-34
043.147.896-11
449.495.966-91
416.812.826-15
340.684.066-34
571.758.616-72
075.912.307-19
577.952.076-34
340.585.246-34
056.649.726-37
255.029.056-91
475.139.936-53
214.416.186-00
412.766.556-49
520.412.806-97
057.328.816-03
039.939.196-70
011.780.006-64
016.267.396-50
344.016.956-15
919.945.196-49
668.870-9
004.607.046-05
359.445-4
367.819-0
278.441-1
421.264.796-68
761.877.136-72
270.127.276-91
c) Unidades Executoras do Orçamento de Encargos Gerais do Estado
Unidade Executora
Responsáveis Técnicos
Andrea Mara da Silva Oliveira
Antonio Donizete Rosa
Carla Renata Leal Carneiro
Dênis Robinson Amorim Paixão
1910.001 - SEF Administração do SIAF
Dinika Bernadeth Pereira da Silva
Isabella Kênia Fonseca Viegas
Maria Aparecida de Almeida Monteiro
Maria da Conceição Barros de Rezende Ladeira
Nilson Eustáquio de Souza
Adriano Jorge Najar
Aguinaldo Barbosa de Paula
Andréa Viegas Fonseca
Antônio Carlos Nascimento Eduardo
Anny Rocha Pinheiro
Auxiliadora Pereira Siqueira
Debora Abrão Baroni
Eniziane Moreira Cotta
Fabiana Pereira Januário
1910.026 - Superintendência Central de
Janete Soares
Administração Financeira - SCAF
José Arnaldo dos Santos Júnior
Jurandir Emílio de Paiva
Larissa Soares Guimarães
Maria Elizabete da Silva
Maria Solange Rezende Ferreira
Marrion Pereira Vilela
Pedro Waldecildo de Matos
Rosimar Urbano de Souza
Wilson de Sales Lana
MASP
350.135-0
340.400-1
752.810-2
356.452-3
339.825-2
668.977-2
347.672-8
339.606-6
234.388-7
355.089-4
668.707-3
301.438-8
365.590-9
752.651-0
307.346-7
296.693-5
752.481-2
752.439-0
365.703-8
752.606-4
367.328-2
752.407-7
360.023-6
351.108-6
613.766-5
669.616-5
322.171-0
614.393-7
CPF
632.104.016-91
471.790.666-72
046.367.796-06
450.427.646-15
579.351.226-87
006.523.496-09
428.003.746-91
673.489.476-20
227.339.306-72
325.534.476-04
196.218.096-49
762.093.506-15
374.437.986-87
058.484.216-33
435.498.536-53
476.827.956-20
045.048.386-05
035.193.566-51
369.789.656-34
015.915.217-85
475.201.166-20
065.725.576-93
253.369.086-49
279.039.406-78
997.791.376-53
783.033.463-34
621.600.876-53
785.518.386-87
Antonio Donizete Rosa
1910.029 - Superintendência Central de Elder Baia Araujo
Contadoria Geral - SCCG
Marise Couto Silva
Tadeu Lage
1910.031 - Extinção de Fundos Estaduais Geraldo Magela Leite
Lei 13.848/01 - EGE
Marrion Pereira Vilela
Leonardo Lana Antoniazzi de Rezende Figueiredo
Marcelo da Silva Oliveira
1910.039 - Secretaria de Estado de Fazenda
Maria Luci Ferreira Aguiar
Roberto da Costa e Silva
Daniela Gomes Pereira
Danielle Braga Valaci Pontes Ferrari
1910.040 - Superintendência Central de João Gabriel Monteiro Lima
Governança de Ativos e da Dívida Pública Margareth Aparecida de Oliveira
– SCGOV
Leonardo Alves da Silva
Luziana Maria Martins Ferreira
Vanessa Lamêgo Avendanha
Aguinaldo Barbosa de Paula
Andréa Viegas Fonseca
1910.099 - SEF / Agente Financeiro Anny Rocha Pinheiro
FUNFIP
Auxiliadora Pereira Siqueira
Fabiana Pereira Januário
340.400-1
668.876-6
265.251-9
362.472-3
301.442-0
613.766-5
668.870-9
359.445-4
367.819-0
278.441-1
752.780-7
752.182-6
318.578-2
359.628-5
752.627-0
351.106-0
752.396-2
668.707-3
301.438-8
752.651-0
307.346-7
752.439-0
471.790.666-72
938.543.826-34
480.435.246-53
422.165.676-04
255.940.016-20
997.791.376-53
004.607.046-05
421.264.796-68
761.877.136-72
270.127.276-91
065.448.326-42
012.497.576-30
245.380.436-72
263.789.816-04
013.400.676-33
327.096.506-06
040.758.106-58
196.218.096-49
762.093.506-15
058.484.216-33
435.498.536-53
035.193.566-51
17 643423 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4730, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da
Escrituração Fiscal Digital (EFD) e institui o Manual de Orientação
para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2015, os contribuintes obrigados
à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar o Registro
1400 da referida EFD, nas hipóteses previstas no manual constante do
Anexo Único desta Resolução, atendidas as demais disposições do Ato
COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.
Parágrafo único. Os contribuintes optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, que
optarem pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), ficam dispensados da
apresentação do Registro 1400 da referida EFD.
Art. 2º Fica instituído, nos termos do Anexo Único desta Resolução, o
Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração
Fiscal Digital (EFD).
Art. 3º Aplica-se subsidiariamente a esta Resolução, no que couber, o
disposto no “Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da
Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF)”, estabelecido em Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 17 de dezembro de 2014; 226º da
Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação para a Geração do Registro
1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 4730 /2014)
1 APRESENTAÇÃO
Este Manual visa a orientar a geração em arquivo digital dos dados do
Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outros registros
necessários à sua validação.
2 FINALIDADE DO REGISTRO 1400
O Registro 1400 tem por finalidade o fornecimento de informações para
o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação dos municípios
nos repasses constitucionais de receitas tributárias.
3 VALORES CUJO LANÇAMENTO NO REGISTRO 1400 É
OBRIGATÓRIO
3.1 Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros
3.1.1 O valor das mercadorias adquiridas/originárias de produtor rural
mineirosem a emissão da respectiva nota fiscal pelo remetente, no caso
de trânsito livre ou em outra hipótese prevista na legislação do ICMS;
3.1.2 A diferença a maior entre os valores constantes da Nota Fiscal
relativa à entrada dos produtos agropecuários no estabelecimento destinatário e da Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor,
exceto quando o produtor emitir nota fiscal complementar;
3.1.3 O valor de saída dos animais criados pelo produtor rural no sistema integrado e os demais valores pagos a este, deduzido do valor das
remessas dos animais e dos insumos recebidos pelo estabelecimento
produtor (operação de integração).
3.2 Para o lançamento dos valores constantes dos subitens 3.1.1 a 3.1.3
o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro
0200 da EFD):
a.1) Código do Item: Produtos_Agropecuarios;
a.2) Descrição do Item: Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros;
b) gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município
de origem, o valor total de produtos agropecuários nele adquiridos.
3.2 TRANSPORTE TOMADO
3.2.1 O valor do serviço de transporte informado pelo remetente da
mercadoria em sua nota fiscal, quando prestado por transportador autônomo ou empresa não inscrita neste Estado;
3.2.2 Para o lançamento do valor constante do subitem 3.2.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro
0200 da EFD):
a.1) Código do Item: Transporte_Tomado;
a.2) Descrição do Item: Transporte Tomado;
b) gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município onde teve início as prestações, o valor total de transporte tomado
em cada um.
3.3 COOPERATIVAS
3.3.1 O valor dos produtos agropecuários comercializados por cooperativas de produtores em nome do cooperado, cuja entrada em seu estabelecimento tenha ocorrido a título de “remessa para depósito”.
3.3.2 Para o lançamento do valor constante do subitem 3.3.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro
0200 da EFD):
a.1) Código do Item: Cooperativas;
a.2) Descrição do Item: Cooperativas;
b) gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município de origem dos produtos, o valor total comercializado em nome dos
respectivos cooperados, deduzido o valor adicionado do município de
comercialização.
3.4 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UTILIZAÇÃO
PRÓPRIA
3.4.1 O valor da energia gerada pela indústria que utiliza energia de
produção própria, desde que o estabelecimento gerador não possua inscrição estadual específica.
3.4.2 Para o lançamento do valor constante do subitem 3.4.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro
0200 da EFD):
a.1) Código do Item: Geracao_de_Energia_Eletrica;
a.2) Descrição do Item: Geração de Energia Elétrica;
b) gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município
de origem da geração de energia, o valor total da energia gerada.
3.5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
3.5.1 O Valor Adicionado Fiscal (VAF) das prestações de serviço de
transporte rodoviário iniciados em cada município mineiro, inclusive
no da sede, apurado conforme disposto em “Manual de Orientação para
Preenchimento e Entrega da Declaração Anual Do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF)” estabelecido em Portaria da Subsecretaria da
Receita Estadual – SRE;
3.5.2 Para o lançamento do valor constante do subitem 3.5.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro
0200 da EFD):
a.1)
Código
do
Item:
Prestacao_de_Servico_de_Transporte_Rodoviario;
a.2) Descrição do Item: Prestação de Serviço de Transporte
Rodoviário;
b) gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400,
lançando, para cada município, inclusive o município sede, o valor total
do VAF de todo o exercício correspondente às prestações nele iniciadas, apurado conforme disposto em “Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual Do Movimento Econômico e
Fiscal (DAMEF)” estabelecido em Portaria da Subsecretaria da Receita
Estadual – SRE.
3.6 OUTRAS ENTRADAS A DETALHAR POR MUNICÍPIO
3.6.1 Produtos de Trânsito Livre Comercializados nos Estabelecimentos Sedes das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (CEASA):
O valor pelo qual foram comercializados os produtos de trânsito livre
(hortifrutigranjeiros), não acobertados por documento fiscal, comercializados nos estabelecimentos sedes das Centrais de Abastecimento
de Minas Gerais – CEASA, deduzido o agregado do município de
comercialização.
3.6.2 Atividades de Prestação de Transporte Aéreo de Carga:
O valor das prestações de serviços de transporte aéreo de carga iniciados em cada um dos municípios mineiros, deduzido o valor das entradas de mercadorias/insumos e serviços utilizados nessas prestações.
3.6.3 Atividades de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário/
Aquaviário:
O valor das prestações de serviços de transporte ferroviário e aquaviário iniciados em cada um dos municípios mineiros, deduzido o
valor das entradas de mercadorias/insumos e serviços utilizados nessas prestações.
3.6.4 Sistemas de Integração entre Empresário, Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e Produtores Rurais:
A diferença apurada, para cada município, entre o valor dos animais
retornados ao estabelecimento do contribuinte integrado e o valor das
remessas dos animais e insumos remetidos ao produtor, devidamente
ajustados, exceto quando houver emissão de Nota Fiscal de Produtor
ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor complementando o valor da diferença apurada.
3.6.5 Extração de Substâncias Minerais na Hipótese da Jazida se Estender por mais de um Município:
O valor adicionado proporcionalmente apurado, levando-se em consideração a área correspondente a cada município, conforme concessão
de lavra expedida pelo órgão competente, independentemente do local
da inscrição estadual.
3.6.6 Atividades do Estabelecimento do Contribuinte que se Estenderem pelos Territórios de mais de um Município:
O valor adicionado proporcionalmente apurado, levando-se em consideração a área correspondente a cada município, conforme certidão
expedida pelo Instituto de Geoinformação e Tecnologia (IGTEC), vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
no caso de atividade comercial ou industrial, ou levando-se em conta
a área explorada ou colhida, em se tratando de produtos agropecuários
ou florestais.
3.6.7 Atividades de Geração/Transmissão de Energia Elétrica:
A diferença entre o valor da geração e/ou transmissão e o valor das
entradas de mercadorias/insumos proporcionalmente debitados a cada
município, inclusive, o município sede.
3.6.8 Atividades de Distribuição de Energia Elétrica:
A diferença entre o valor da distribuição em cada município e o valor
das entradas de energia e de mercadorias/insumos proporcionalmente
debitados a cada município, inclusive ao município sede.
3.6.9 Atividades de Prestação de Serviços de Comunicação/
Telecomunicação:
O valor das prestações de serviços iniciados em cada município (exceto
nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita nos termos do art. 155, X, “d”, da Constituição da
República) deduzido o valor das entradas de mercadorias/insumos e
serviços de comunicação diretamente relacionados com as prestações
de serviços proporcionalmente debitadas a cada município, incluído o
município sede.
3.6.10 Atividade de Fornecimento de Refeição Industrial para Município Distinto daquele da Circunscrição do Contribuinte:
A diferença entre os valores das mercadorias/produtos comercializados em cada município e o valor das entradas de mercadorias/insumos,
proporcionalmente debitadas a cada município, inclusive o município
sede.
3.6.11 Saídas de Mercadorias de Estabelecimento de Mesmo Titular
Localizado em Município Diverso daquele Onde Ocorreu a Efetiva
Comercialização:
A diferença entre os valores de saídas de mercadorias/produtos comercializados e o valor de entradas destas mercadorias, para cada município onde ocorreu a comercialização.
3.6.12 Atividade de Marketing Porta a Porta a Consumidor Final neste
Estado, Realizada por Responsável Tributário Estabelecido em Outra
Unidade da Federação:
A diferença entre o valor total das vendas das mercadorias ao consumidor final efetuadas em cada município (Base de Cálculo ICMS ST
ou catálogo/lista de preços) e o valor das respectivas mercadorias no
estabelecimento remetente (campo “Valor Total dos Produtos” constantes das notas fiscais).
3.6.13 Mudança do Estabelecimento do Contribuinte para Outro
Município:
O valor do VAF apurado até a data da mudança, a ser atribuído ao município da localização anterior do contribuinte.
3.6.14 Outras Hipóteses em que Haja Necessidade de Atribuição de
VAF a mais de um Município:
O Valor Adicionado Fiscal (VAF) a ser atribuído a cada município.
3.7 Para o lançamento dos valores constantes dos subitens 3.6.1 a
3.6.14 o contribuinte deverá observar o seguinte:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro
0200 da EFD):
a.1) Código do Item: Outras_Entradas_a_Detalhar_por_Municipio;
a.2) Descrição do Item: Outras Entradas a Detalhar por município;
b) gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400,
lançando, para cada município, o valor total do VAF a ele correspondente relativo a todo o exercício.
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