TJMG 18/12/2014 - Pág. 90 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
90 – quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
EDITAL 007.309/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
UBERLANDIA/AF/2º NIVEL /UNAI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relaciona
do, representado por seu sócio INTIMADO a apresentar na Administração de de Unaí, situado na rua Nossa Senhora do Carmo, 18 – 4º Andar,
Centro – Unaí/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182
e ter sua inscrição cancelada de oficio, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001789290.00-39 AGRIS COMERCIAL DE INSUMOS E GRAOS
LTDA
Unaí, 17 de Dezembro de 2014.
Chefe da Unidade: Denise Antonia Santana Miranda
17 643395 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE VARGINHA
Retificação: Intimação (AIAF)
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal - DF/ Varginha
Onde se lê, Masp: 668.316.3; Leia-se, Masp: 668.787.5
Varginha, 15 de Dezembro de 2014
Marcelo Henrique Silveira - Masp:668.787-5
Delegado Fiscal – DF/Varginha
17 643397 - 1
Minas Gerais Participações S/A
convocação, para a entrega da documentação comprobatória, REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014.
O Diretor-Presidente da MGI - Minas Gerais Participações S.A, no
uso de suas atribuições, e em cumprimento a alínea “e” do subitem 9.2
do Edital do Certame, torna público a convocação, para a entrega da
documentação comprobatória de exercício da função de jurado, pelo
período de 22/12 a 23/12/2014 nos termos dos subitens 9.3.1 e 9.3.2,
via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento
(AR), à FUNCAB – Concurso Público MGI /MG - JURADO, Caixa
Postal n.º 100.665 – CEP: 24.020-971 – Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o
correio eletrônico [email protected] ou via fax (21) 2621-0966,
especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto, ou entregá-la
no Posto de recebimento indicado a seguir, observando o horário de
funcionamento:
POSTOS DE RECEBIMENTO
LOCAL
FUNCIONAMENTO
Escola Estadual Governador Milton Campos
Horário
Unid. III
9h às 12h x
End: Rua Rio de Janeiro, 1801 bairro Lourdes
13h
às 17h
Belo Horizonte - MG
A relação dos candidatos convocados para entrega da documentação
comprobatória está disponível no site www.funcab.org.
17 643586 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Expediente
Secretário de Estado de Defesa Social
Marco Antônio Rebelo Romanelli
ATO Nº 039/2014 -AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 6º
da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, dos(a) servidores(a) :
Belo Horizonte --MaSP. 905.833-0, Onofre de Araujo , a partir de
10/12/14, ref. ao cargo de AEDS,I/E .
ABONO PERMANÊNCIA
ATO Nº 013/2014.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
Art. 40 da CF/88,com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor :
Ribeirão das Neves- MaSP. 301.883-5, Jandir Soares de Melo, AEDS,
II/J, a partir de 13/11/14.
Contagem- MaSP. 359.584-0, Marcos Augusto Marinho, AEDS, IV/J,
a partir de 17/07/14.
17 643119 - 1
SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, a servidora:
Cpf 074.199.676-60, ALINE LEOPOLDINO DE OLIVEIRA AGUIAR,
referente ao cargo EFETIVO ASP I/A, de Presidio de Manhumirim,
para Presidio de Inhapim.
17 643196 - 1
Secretário de Estado de Defesa Social
Marco Antônio Rebelo Romanelli
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 061/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Unaí
MaSP 1078556-6 ALEX SIQUEIRA PEGO,
ANEDS,I/C, por 01 mês(es), referentes(s) ao(s) 1º
quinq., de exercício, a partir de 22/12/2014.
17 643280 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário de Estado de Defesa Social
Marco Antônio Rebelo Romanelli
ATO Nº 039/2014 -AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 6º
da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, dos(a) servidores(a) :
Belo Horizonte --MaSP. 905.833-0, Onofre de Araujo , a partir de
10/12/14, ref. ao cargo de AEDS,I/E .
ABONO PERMANÊNCIA
ATO Nº 013/2014.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
Art. 40 da CF/88,com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor :
Ribeirão das Neves- MaSP. 301.883-5, Jandir Soares de Melo, AEDS,
II/J, a partir de 13/11/14.
Contagem- MaSP. 359.584-0, Marcos Augusto Marinho, AEDS, IV/J,
a partir de 17/07/14.
17 643114 - 1
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 057 /2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R. M. O. – MASP 1191349-8, Analista Executivo de
Defesa Social/Odontólogo, lotado à época dos fatos no Presídio Floramar, em Divinópolis, unidade prisional da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social
Comissão Processante : Presidente – Simone Vieira Barbosa
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e André Luis Dias
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da SEDS
17 643213 - 1
RETIFICAÇÃO
RETIFICA o Ato de OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATONº033/2014.
Referente aos servidores:
MaSP 1.270.223-9, ROBERTA GUILHERME COSTA FERREIRA,
PROCURADOR DO ESTADO, publicado em 28/11/14. Onde se lê:
Agente de Segurança Penitenciário. Leia-se: PROCURADOR DO
ESTADO.
MaSP 1.213.964-8, ANA LOUISE DE FREITAS PEREIRA, Agente
de Segurança Penitenciário, publicado em 28/11/14. Onde se lê:
ANA LOUISE DE FREITAS. Leia-se: ANA LOUISE DE FREITAS
PEREIRA.
MaSP 1.082.386-2, LEU ANDRADE FARIA, Agente de Segurança
Penitenciário, publicado em 28/11/14. Onde se lê: cargo de DAD-3.
Leia-se: cargo DAD-4.
17 643460 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952,
os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade
de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MaSP 1.214.326-9,ELIDA ARAUJO MENDES DE ANDRADE, do
cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social,
Nível I, Grau B, a partir de 04/09/2014.
MaSP 1.196.028-3,FERNANDA ALVES JACINTO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível I, Grau
C, a partir de 03/07/2014.
MaSP 1.226.837-1,RODRIGO JONATHAN NASCIMENTO, do cargo
de provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível
I, Grau B, a partir de 13/10/2014.
MaSP 1.249.725-1,ABNER FERREIRA FERRARI, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível I, Grau
B, a partir de 13/10/2014.
MaSP 1.191.961-0,RICARDO GALDINO DRUMOND AGUIAR, do
cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo,
Nível I, Grau C, a partir de 13/11/2014.
MaSP 1.187.708-1,AMANDA DE SÁ BORGES, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A,
a partir de 24/10/2014.
MaSP 1.234.516-1,LUIS OTAVIO GOMES, do cargo de provimento
efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau B, a
partir de 10/11/2014.
MaSP 1.247.400-3,FLAVIO OLIVEIRA COELHO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível I, Grau
B, a partir de 17/10/2014.
MaSP 1.213.207-2,MARIA JOSE RODRIGUES CRUZ, do cargo de
provimento efetivo de Assistentes Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau C, a partir de 03/11/2014.
MaSP 1.249.916-6,ANDERSON AGUSTINHO DA COSTA, do cargo
de provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível
I, Grau B, a partir de 03/11/2014.
17 643479 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário de Estado de Defesa Social
Marco Antônio Rebelo Romanelli
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
034/2014.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MaSP:1.167.146-8,FRANCISCO WAGNER MACEDO DE SOUZA,
Agente de Segurança Penitenciário, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de DAD-4, a partir de03/12/2014.
MaSP:1.215.105-6, CARLA CRISTINA MOREIRA, Analista Executivo de Defesa social, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
DAD-6, a partir de 03/12/2014.
MaSP:1.161.987-1,GERSON RAIMUNDO DA SILVA, Agente de
Segurança Socioeducativo, acrescida de 50% da remuneração do cargo
de DAD-6, a partir de 03/12/2014.
MaSP:1.136.824-8,TATIANA MARIA MARQUES TIRONI, Analista
Executivo de Defesa social, acrescida de 50% da remuneração do cargo
de DAD-6, a partir de 03/12/2014.
MaSP:1.078.189-6,JOSE ADEIRO DA FONSECA, Agente de Segurança Socioeducativo, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
DAD-6, a partir de 03/12/2014.
MaSP:1.101.735-7,JARDESON DO CARMO, Agente de Segurança
Penitenciário, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4,
a partir de 03/12/2014.
17 643464 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário de Estado de Defesa Social
Marco Antônio Rebelo Romanelli
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986,a servidora:
MaSP 905.521-1, EDIENE MARIA ROSA MARTINS , ASEDS, I/C, a
partir de 17/12/2014 por 6 meses. Em cumprimento a intimação judicial
oriunda da comarca de Belo Horizonte, referente ao mandado de segurança n° 0480.14.0180019-5 em curso na comarca de Patos de Minas.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986,aO servidor:
MaSP 1.141.640-1, MARCOS RODRIGUES DE SANTANA , ASP,
II/C, a partir de 17/12/2014 por 6 meses. Em cumprimento a intimação judicial oriunda da comarca de Belo Horizonte, referente ao mandado de segurança n° 0480.14.01778-0 em curso na comarca de Patos
de Minas.
17 643454 - 1
Extrato de PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº 048/2014
Sindicância Administrativa
Fato: Apurar supostas agressões físicas sofridas por adolescentes no
âmbito da Semiliberdade Ipiranga, em Belo Horizonte/MG, Unidade
integrante da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, da Secretaria de Estado de Defesa Social, em virtude do recebimento da Notícia de Fato nº 0024.14.013668-0, emitida pela 23ª
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Infracional de Belo Horizonte – CIA/BH/MG.
Comissão Sindicante: Presidente:Rafael Weslley de Castro Viana.
Membros: Adriano de Oliveira Ramos.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
SAD Nº 017/2014 – Substituição
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui o servidor Ronaldo Martins dos Santos, pelo
servidor Cláudio de Paula Neves, designando-o para presidi-lo.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD Nº 055/2014 – Substituição
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui o servidor Ronaldo Martins dos Santos, pelo
servidor Cláudio de Paula Neves, para compor a comissão processante,
mantendo os demais membros.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
17 643599 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0384549-2, Beatriz
Martuscelli de Almeida, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em
28/02/2012 com vigência em 18/02/2007 e 6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em 25/04/2012 com vigência
em 17/02/2012, conforme nota técnica nº. 1073/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384549-2, Beatriz Martuscelli de
Almeida, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 14/02/2007 e 6º
quinquênio adm., a partir de 13/02/2012.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0384549-2, Beatriz Martuscelli de
Almeida, a partir de 13/02/2012.
17 643092 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 95/2014/DVA/SVS
A presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº. 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
nº. 95/2014, referente à interdição cautelar do produto: pão de queijo,
marca: big forno, data de fabricação: 13/10/2014, data de validade: 120
dias, lote: 284, fabricado por: Rocha Rei do Pão de Queijo Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 10.574.587/0001-04, localizada na Rua
Dr. Carlos da Silva Rodarte, 350, São Francisco, Campo Belo/MG,
CEP: 37.270-000, em razão de representar risco de agravo à saúde
da população, por estar impróprio para o consumo humano por apresentar 448.000 UFC/g de Estafilococos Coagulase Positiva, quando o
máximo permitido é de 5x10³ UFC/g, conforme o Anexo 1, item 2.20.b,
da Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001/ANVISA, e por apresentar
60.000 UFC/g de Escherichia coli, quando o máximo permitido é 5
X 102/g. O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº
5432.00/2014, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
17 643205 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 94/2014/DVA/SVS
A presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº. 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art.
102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS nº.
94/2014, referente à interdição cautelar do produto: farinha de trigo tipo
1 enriquecida com ferro e ácido fólico (Vitamina B9), marca: Util, data
de validade: 29/01/2015, lote: 01/10/2014, produzido por Moinhos Vera
Cruz S.A, inscrita no CNPJ sob o número 21.554.274/0005-26, localizada na Av. Ângelo Teixeira da Costa, 1077, Santa Luzia/MG, CEP:
33045-170, por representar risco à saúde da população, em virtude de
conter teor de ácido fólico (98 mcg/100g) abaixo do limite mínimo
estabelecido pela Resolução RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002,
item 4.1, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (150mcg/100g),
não contribuindo para o objetivo da citada norma regulamentar que
menciona que o ácido fólico reduz o risco de patologias do tubo neural e da mielomeningocele e, ainda, que estudos científicos comprovam os benefícios que advém da prática de adoção de fortificação de
farinhas. O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº
5674.00/2014, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
17 643199 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DE ALIMENTOS
DVA/SVS M-003/2013
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa Manoelina Pereira da Silva Eireli
foi notificada da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário de Alimentos DVA/SVS M-003/2013 em 17/10/2014 e não
interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção da medida imposta (art. 123 PU da Lei Estadual 13.317/99),
qual seja, advertência (penalidade cumprida).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 17 de dezembro 2014.
Diretora de Vigilância em Alimentos
17 643207 - 1
Errata da RESOLUÇÃO SES 3530/2014 DE 10 DE Novembro DE
2014, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado “Minas
Gerais” pág. 17 col. 1e 2, Diário do Executivo dia 11/11/2014
Onde se Lê: RESOLUÇÃO SES 3530/2014 DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2014
Leia-se: RESOLUÇÃO SES 4530/2014 DE 10 DE NOVEMBRO DE
2014
Art. 2º, I, g) Onde se lê: Superintendência de Regulação Assistencial/
SUBREGLeia-se: Superintendência de Programação Assistencial/
SUBREG.
17 643335 - 1
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde/MG, no
uso de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de
julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais, bem como no inciso VII do art. 1º da Resolução SES nº
2712/2011, acrescido pela Resolução SES n.º 2951/2011 considerando
a conclusão da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar, Portaria SES nº 030/2013 publicada no Diário Oficial de MG,
em 04/07/2013, para apurar possível cometimento de negligência na
conferência de documentos de prestação de contas e pela autorização de
pagamentos de diárias indevidas, em desfavor do servidor Aluisio Firmino de Oliveira, MASP 355.285-8 lotado na SRS de Varginha, resolve
ARQUIVAR o feito por falta de objeto a perseguir, tendo em vista a não
comprovação de má fé por parte do servidor.
Belo Horizonte, 17de dezembro de 2014.
Wagner Eduardo Ferreira
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde/MG, no
uso de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de
julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais, bem como no inciso VII do art. 1º da Resolução SES
nº 2712/2011, acrescido pela Resolução SES n.º 2951/2011 considerando a conclusão da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar, Portaria SES nº 036/2013 publicada no Diário Oficial de MG,
em 26/07/2013, para apurar possível cometimento de inassiduidade
e impontualidade em desfavor do servidor Paulo Fernando Junqueira
Cavalcante, MASP 367.563-4, lotado na SRS de Alfenas, resolve pela
ABSOLVIÇÃO do servidor, por não restar caracterizada violação dos
incisos I e II do artigo 216 da Lei 869/52 por parte do servidor, com
consequente arquivamento do feito.
Belo Horizonte, 17de dezembro de 2014.
Wagner Eduardo Ferreira
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde/MG, no
uso de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de
julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais, bem como no inciso VII do art. 1º da Resolução SES
nº 2712/2011, acrescido pela Resolução SES n.º 2951/2011 considerando a conclusão da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar, Portaria SES nº 009/2014 publicada no Diário Oficial de MG,
em 26/03/2014, para apurar possível cometimento de inassiduidade,
impontualidade e possível recebimento indevido de remuneração, em
desfavor da servidora Olívia Helena Veiga Rafael, MASP 288.479-9,
lotada na GRS de Pedra Azul, resolve pela ABSOLVIÇÃO da servidora e consequente arquivamento do feito, tendo em vista a ausência
de prova objetiva.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
Wagner Eduardo Ferreira
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
17 643476 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.015,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Aprova Projetos de Implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, que redefine
os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade
NASF 3, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 256, de 11 de março de 2013, que estabelece
novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
- a Portaria GM/MS nº 548, de 04 de abril de 2013, que define o valor
de financiamento do piso da Atenção Básica Variável para os Núcleos
de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidade 1, 2 e 3;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.413, de 19 de março de 2013, que
dispõe sobre as equipes de atenção primária, suspensão do repasse de
recursos e condutas perante irregularidades;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.440, de 17 de abril de 2013, que
aprovam as normas gerais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família –
NASF, modalidades 1, 2 e 3;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.748, de 18 de fevereiro de 2014, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.440, de 17 de abril de 2013; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 208ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados os Projetos de Implantação de Núcleo de
Apoio à Saúde da Família (NASF), dos municípios relacionados no
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.015, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
17 643571 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.013,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Aprova a revisão dos Planos de Ação Regionais da Rede Cegonha e o
reajuste no financiamento da Rede Cegonha, nas Regiões Ampliadas de
Saúde Centro, Jequitinhonha, Leste, Nordeste e Norte.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde –
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei n° 11.108, de 07 de abril de 2005, que garante as parturientes o
direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e
pós-parto imediato no âmbito do SUS;
- a Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito
da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 650, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre
os Plano de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;
- a Portaria GM/MS nº 2.351, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria GM/MS n° 1.459, de 24 de junho de 2011;
- a Portaria GM/MS n° 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para organização da atenção integral e humanizada ao
recém- nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do Sistema
Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS n° 904, de 29 de maio de 2013, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN),
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à
mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em
conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede
Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal;
- a Portaria GM/MS nº 1.020, de 29 de maio de 2013, que institui as
diretrizes para organização da atenção à saúde na gestação de alto
risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços
de referência à atenção à saúde na gestação de alto risco, incluído a
Casa da Gestante Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a
rede cegonha;
- a Portaria GM/MS nº 3.389, de 30 de dezembro de 2013, que altera,
acresce e revoga dispositivos da Portaria GM/MS nº 930, de 10 maio de
2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção
integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave
e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 852, de 20 de julho de 2011, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 896, de 17 de agosto de 2011, que